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ID
2729131
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações nº 8.666/1994 dispõe sobre algumas modalidades de licitação.


Sobre as modalidades de licitação definidos pela lei 8.666/94 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 10.520

     

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • A banca errou a identificação da Lei, ela é de 1993. Não serve para anular a questão, mas não fica bonito.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A) CERTO

    B) CERTO

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) FALSO. Trata-se da modalidade LEILÃO.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis INSERVÍVEIS para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    D) CERTO                

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22, § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • AO MEU VER A LETRA A TAMBÉM ESTÁ ERRADA. NÃO HÁ MAIS EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO POR SE TRATAR DE CONCORRÊNCIA. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS MESMO, A LEI NÃO FAZ DIFERÊNÇA.

    EU MARCARIA A LETRA C POIS EVIDENTEMENTE ERRADO.

    É O FAMOSO MARCAR A MAIS ERRADA