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GABARITO: C
Lei 10.520
Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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A banca errou a identificação da Lei, ela é de 1993. Não serve para anular a questão, mas não fica bonito.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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A) CERTO
B) CERTO
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
c) FALSO. Trata-se da modalidade LEILÃO.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis INSERVÍVEIS para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
D) CERTO
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Art. 22, § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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AO MEU VER A LETRA A TAMBÉM ESTÁ ERRADA. NÃO HÁ MAIS EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO POR SE TRATAR DE CONCORRÊNCIA. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS MESMO, A LEI NÃO FAZ DIFERÊNÇA.
EU MARCARIA A LETRA C POIS EVIDENTEMENTE ERRADO.
É O FAMOSO MARCAR A MAIS ERRADA