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ID
2729428
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei.


    Art. 19 da lei 8666/93:

    “Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I – avaliação dos bens alienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”


  • Gabarito: B

  • Em relação aos bens imóveis, a REGRA é que a alienação seja feita por licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (art. 17, inciso I, da lei 8666/93). Porém existe uma EXCEÇÃO que permite a CONCORRÊNCIA ou o LEILÃO que é quando se tratar de aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19 da lei 8666/93).

  • GABARITO: LETRA B

    Seção VI

    Das Alienações

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gab. B

    BENS IMÓVEIS

     DA ADM DIRETA, AUT E FUND PÚB QUE NÃO são de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    DE EP E SEM QUE NÃO são de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUT LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADM PÚB QUE SÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    “Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.” 

    Desta forma:

    B. CERTO. Avaliação dos bens alienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS (LEI 8666/93)

    Bens IMOVEIS

    Venda --> Regra: Concorrência

    Exceção --> Leilão (dação em pagamento ou procedimento judicial )

    Bens MOVEIS

    Venda --> Regra: Leilão

    Exceção --> Concorrência (acima de 3,3m)

     

    ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS (LEI 14.133/21)

    Bens IMOVEIS

    Venda --> Regra: Leilão + Avaliação prévia + Autorização legislativa

    Exceção --> Dispensada a licitação (legitimação da posse, regularização fundiária etc)

    Observação --> Dação em pagamento e proced. Judiciais: Leilão + Avaliação prévia + Dispensa autorização legislativa

    Bens MOVEIS

    Venda --> Regra: Leilão

    Exceção --> Dispensada a licitação (permuta, doação interesse social etc)