LETRA B
Decreto 1.171
a) ERRADO.
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
b) CERTO.
c) ERRADO.
XV - E vedado ao servidor público;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
d) ERRADO.
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;