-
Gab.: c) parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei;
De fato, por tratar-se de normas programáticas em boa parte dos casos, dependem de integração legislativa.
Por oportuno, compartilho a definição de um colega daqui do QC:
As normas de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida) são subdivididas em:
a) definidoras de princípio institutivo ou organizativo - são aquelas normas em que o legislador traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que , em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. Ex: art. 33, CF.
b) definidoras de princípio programático - aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Ex: art. 7º, XX, CF.
Abraços!!!
-
Na minha opinião, mais uma questão vaga e mal feita da FGV. Mas, fazer o que, né?
Os direitos sociais estabelecem formas de tutela pessoal ou grupal de caráter concreto, tendo como importância precípua possibilitar a igualdade no seio da sociedade. São prestações positivas de cunho estatal que possibilitam melhores condições de vida às pessoas menos favorecidas.
O Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem a obrigação formal de garantir esses direitos a todos, e, caso não cumpra essa obrigação, estará configurada a violação de um direito, que poderá afetar uma pessoa individualmente ou até mesmo toda uma coletividade. Assim, poder-se-ia utilizar, por exemplo, algum remédio constitucional para a efetivação da referida garantia.
Nesses casos, não é possível que o Poder Público invoque a discricionariedade administrativa. Tanto o STF quanto o STJ reconhecem que, em casos excepcionais, é possível o controle judicial de políticas públicas.
Não encontrei nenhuma fundamentação melhor. Se alguém puder contribuir, eu agradeço.
Quanto à integração da norma, o colega Polar já explicou bem o assunto. :)
-
desconfiar dessas palavras : totalmente, jamais, nunca, etc.
-
"O Município ainda acresceu que muitos direitos sociais estão previstos em normas constitucionais que não possuem eficácia plena, dependendo de integração pela legislação infraconstitucional."
Sobre esse assunto, algumas curiosidades :
* O Direito de Greve para os trabalhadores da Iniciativa Privada (Empresa Pública e S.E.M), é assegurado por uma norma constitucional de eficácia contida, ou seja, pode sofrer restrições por norma INFRACONSTITUCIONAL, in casu, a LEI 7783/89.
* Obs: Militar não pode fazer greve.
* Foi estendido o Direito de Greve aos Servidores Públicos Civis em razão do Mandado de Injunção nº 708 e n° 20.
-
CORRETA - C - parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei.
Os direitos sociais sao de eficácia limitada - como normas programáticas
Mas há alguns casos em que há necessidade de ser integrados - com base nos direitos existenciais minimos, chamado de MÍNIMO EXITENCIAL, não podendo o Estado alegar em face disso a reserva do possível.
-
Gab.: c) parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei;
De fato, por tratar-se de normas programáticas em boa parte dos casos, dependem de integração legislativa.
Por oportuno, compartilho a definição de um colega daqui do QC:
As normas de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida) são subdivididas em:
a) definidoras de princípio institutivo ou organizativo - são aquelas normas em que o legislador traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que , em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. Ex: art. 33, CF.
b) definidoras de princípio programático - aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Ex: art. 7º, XX, CF.
-
Quanto aos direitos sociais, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:
Os direitos sociais são, em sua maioria, direitos de eficácia limitada, possuem, pois, aplicabilidade mediata, produzindo efeitos somente após regulamentação por lei. Assim, é correto dizer que em muitos casos dependem de integração de seu conteúdo por lei. Elimina-se as alternativas B, D e E.
No entanto, é incorreto afirmar os direitos sociais só podem ser fruídos coletivamente. Os direitos sociais obrigam o Estado a prestar ações no sentido de possibilitar a efetivação destes direitos. Apesar da reserva do possível, em que o Estado atua na medida em que possui recursos para tanto, não pode se valer deste princípio para não prestar o suficiente para o mínimo existencial, seja para um indivíduo, seja para a coletividade. Elimina-se as alternativas A.
Gabarito do professor: letra C.
-
Quanto aos direitos sociais, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:
Os direitos sociais são, em sua maioria, direitos de eficácia limitada, possuem, pois, aplicabilidade mediata, produzindo efeitos somente após regulamentação por lei. Assim, é correto dizer que em muitos casos dependem de integração de seu conteúdo por lei. Elimina-se as alternativas B, D e E.
No entanto, é incorreto afirmar os direitos sociais só podem ser fruídos coletivamente. Os direitos sociais obrigam o Estado a prestar ações no sentido de possibilitar a efetivação destes direitos. Apesar da reserva do possível, em que o Estado atua na medida em que possui recursos para tanto, não pode se valer deste princípio para não prestar o suficiente para o mínimo existencial, seja para um indivíduo, seja para a coletividade. Elimina-se as alternativas A.
Gabarito do professor: letra C.
-
A falta de norma regulamentadora acerca da temática pode desencadear a propositura de Mandado de Injunção.
-
C. parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei; correta
Ver questão 918749
-
Sabemos que os direitos sociais são, em sua maioria, direitos de eficácia limitada, possuem, deste modo, aplicabilidade mediata, dependendo de lei e de políticas públicas para sempre amplamente implementados. Assim, é correto dizer que em muitos casos dependem de integração de seu conteúdo por lei infraconstitucional.
No entanto, é incorreto afirmar que os direitos sociais só podem ser fruídos coletivamente. Em que pese serem direitos que buscam garantir condições melhores e mais dignas de vida à coletividade, podem ser gozados por uma pessoa individualmente considerada. São, pois, direitos fundamentais que impõem ao Estado o dever de assegurar a todos as condições materiais mínimas de existência para o gozo de uma vida com dignidade. Sendo assim, nossa resposta está na letra ‘c’.
-
Assertiva c
parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei;
-
Na lição de Nathalia Masson:
"Os direitos sociais possuem a finalidade de incrementar a qualidade de vida dos indivíduos, especialmente os hipossuficientes. Servem para proteger os setores sociais economicamente débeis e estruturalmente frágeis, de modo a construir uma sociedade mais homogênea."
Assertiva correta de outra questão da banca para ajudar no entendimento:
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: TRT - 12ª Região (SC) Prova: FGV - 2017 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Administrativa
[...]os direitos sociais de estatura constitucional normalmente precisam ser integrados pela lei e demandam gastos para a sua implementação.
-
Direitos sociais não se confundem com direitos coletivos. De fato, direitos sociais e direitos coletivos podem possuir um caráter transindividual. Tratam-se, no entanto, de classificações diversas. Enquanto direitos coletivos estão inseridos em uma classificação quanto à titularidade; direitos sociais estão inseridos em uma classificação quanto à finalidade.
Neste sentido, os direitos sociais embora busquem beneficiar grupos sociais vulneráveis podem tranquilamente ser individualizados, como ocorre, por exemplo, com o direito à saúde. Já o direito coletivo é necessariamente de um grupo.
Fonte: Ouse Saber, Curso de Delegado, 2020.
-
Os direitos sociais costumam ter sua exigibilidade condicionada à prévia integração pela legislação infraconstitucional;
Parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei;
#Rumo a PMCE
-
GABARITO: C
Os direitos sociais sao de eficácia limitada - como normas programáticas
Mas há alguns casos em que há necessidade de ser integrados - com base nos direitos existenciais minimos, chamado de MÍNIMO EXITENCIAL, não podendo o Estado alegar em face disso a reserva do possível.
-
Direitos sociais são positivos por estarem fixados em lei
Direitos sociais são fruídos individualmente
Direitos individuais são negativos por não estarem fixados em lei
-
direitos sociais = LIMITADOS e PROGRAMATICOS! Dependem de lei para a sua regulamentação.
-
c
parcialmente certa, pois os direitos sociais podem ser fruídos individualmente, mas dependem, em muitos casos, de integração do seu conteúdo pela lei;