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Já é brasileiro por ter a nacionalidade brasileira. Não é necessariamente cidadão. Gabarito letra C.
A inegibilidade afeta a capacidade eleitoral passiva (ser votado), não a de votar.
Caso se torne inelegível, não terá sua cidadania afastada, nem nacionalidade, mas os direitos políticos.
Acho que é isso. Erros, avisem-me.
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Gabarito letra c).
a) Essa assertiva está errada, pois nem todo brasileiro é necessariamente um cidadão. A cidadania engloba o direito de votar e ser votado em uma eleição, por exemplo. Um brasileiro com 14 anos possui a nacionalidade brasileira, mas não é um cidadão, já que não possui os requisitos para tirar o seu título de eleitor e, consequentemente, não possui capacidade eleitoral ativa e passiva.
b) Essa assertiva está errada, pois a inelegibilidade atinge apenas a capacidade eleitoral passiva do cidadão. Uma pessoa que é declarada inelegível fica impossibilitada de concorrer às eleições, mas deve continuar votando nos respectivos pleitos, já que a inelegibilidade afetará apenas a sua capacidade de ser votada (passiva), mas não a de votar (ativa).
c) Essa assertiva é o gabarito em tela, pois, para que uma pessoa se torne cidadã, esta deve, obrigatoriamente, realizar o alistamento eleitoral.
d) Essa assertiva está errada, pois, conforme explicado na alternativa "b", a inelegibilidade atinge apenas a capacidade eleitoral passiva da pessoa, deixando a capacidade eleitoral ativa desta sem nenhuma restrição. Logo, uma pessoa que se torne inelegível não terá a sua cidadania afastada, mas sim a sua capacidade eleitoral passiva (ser votada).
e) Comentário da letra "b" e da letra "d".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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De algum colega daqui do QC:
MACETE:
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA | PASSIVA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INELEGIBILIDADE ------------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
------------------------------
SUSPENSÃO DOS -----------------> NÂO PODE votar | NÃO PODE ser votado
DIREITOS POLÍTICOS
------------------------------
INABILITAÇÃO ----------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
(nem trabalhar para a administração)
Abraços!
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A questão, por meio de caso hipotético, aborda
as temáticas constitucionais relacionadas à nacionalidade e aos direitos
políticos. Analisemos as assertivas, tendo em vista o caso narrado e a
disciplina constitucional sobre o assunto:
Alternativa “a": está incorreta. A cidadania
relaciona-se ao pleno gozo dos direitos políticos. O mero fato de o indivíduo
ser nacional, não o torna, consequentemente, cidadão. Os menores de 16 anos não
gozam de capacidade eleitoral ativa, por não serem alistáveis (art. 14, §1º) e,
portanto, não são considerados cidadãos. Só se torna cidadão aquele que realiza
o alistamento eleitoral.
Alternativa “b": está incorreta. A
inelegibilidade prejudica tão somente a capacidade eleitoral passiva (direito
de ser votado), mas não a ativa (capacidade de voto).
Alternativa
“c": está correta. Vide comentário
da assertiva “a".
Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário
da letra “b".
Alternativa “e": está incorreta. A nacionalidade
não é afetada, pois trata-se de conceito distinto dos direitos políticos.
Gabarito
do professor: letra c.
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Eu li alistamento militar... tá na hora de ir dormir já xd
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NEM TODOS OS NACIONAIS SÃO CIDADÃOS!!!
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Confundi com alistamento militar!
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Questão simples mas que exige atenção
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Ser cidadão é ter capacidade eleitoral ativa. (Ter 16 ou 17 anos)
E não necessariamente ser brasileiro nato ou ser maior de 18 anos.
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Ora, se cidadão é o indivíduo que vota e pode ser votado, ausente umas das capacidades, ativa ou passiva, deixará de ser cidadão, perdendo sua cidadania. Pergunta-se, qual erro do item D?
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Rrauny saraiva de salles, ele tem apenas 15 anos. É inelegível.
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Rauny Saraiva de Salles, a alternativa D menciona que a pessoa está inelegível, ou seja, não pode ser votada (capacidade eleitoral passiva), no entanto, nada menciona sobre a capacidade eleitoral ativa (de votar). Portanto, apesar de inelegível, a pessoa não perde a condição de cidadã.
Exemplo: O analfabeto, é inelegível, mas pode votar. O fato de ele não ter uma das capacidades eleitorais (neste caso, a passiva) não o faz deixar de ser cidadão.
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Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. Nele se verifica o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais indispensáveis à inscrição do eleitor. Uma vez deferido, o indivíduo é integrado ao corpo de eleitores, podendo exercer direitos políticos, votar e ser votado, enfim, participar da vida política do País. Em outras palavras, adquire cidadania. Note-se, porém, que, com o alistamento, adquire-se apenas a capacidade eleitoral ativa, o jus suffragii; a passiva ou a elegibilidade depende de outros fatores.
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2019.
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Na dúvida, eu fui pela Lei da Ação Popular, pois já ia marcando a letra A...
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos! =)
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De todas as alternativas construídas pela FGV, apenas a da letra ‘c’ merece ser assinalada como nossa resposta.
Afinal, sabemos que o brasileiro somente alcançará o status de cidadão quando realizar o seu alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos, desde que alfabetizados; conforme prevê o art. 14, em seu parágrafo 1º).
Nesse contexto, repare que a letra ‘a’ é falsa justamente porque a nacionalidade brasileira não é suficiente para a aquisição da cidadania (nem todo nacional é cidadão, lembra disso?).
Quanto à letra ‘b’, é errada porque as inelegibilidades alcançam somente a capacidade eleitoral passiva, não a ativa (direito de votar).
No mais, as inelegibilidades, quando presentes, impedem que o sujeito se candidate para cargos eletivos. Não alcançam a cidadania (pois o inelegível pode ser alistável e votar), tampouco interferem na nacionalidade.
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Gabarito letra c)
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Fui na equivocadamente na alternativa B) não poderá votar ou ser votado caso se torne inelegível;
Mas não pode ser, pelo seguinte motivo: Eraldo tem 15 anos, logo é inelegível, não podendo votar nem ser votado. Porém, se ele tivesse 16 anos, poderia votar, mas ainda sim seria inelegível.
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"eu sou Maria, eu sou João, com certidão de nascimento sou cidadão..." ♪
Musiquinha maldita de uma propaganda de TV que eu nunca esqueci, mesmo depois de tanto anos, e o pior: TÁ MUITO ERRADA!
Cidadão é quem tem título de eleitor!
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Do comentário dos colegas do QC:
MACETE:
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA | PASSIVA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INELEGIBILIDADE ------------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
------------------------------
SUSPENSÃO DOS -----------------> NÂO PODE votar | NÃO PODE ser votado
DIREITOS POLÍTICOS
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INABILITAÇÃO ----------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
(nem trabalhar para a administração)
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§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei: I–a nacionalidade brasileira; II–o pleno exercício dos direitos políticos; III–o alistamento eleitoral; IV–o domicílio eleitoral na circunscrição; V–a filiação partidária;
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É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Resumindo:de maneira grosseira: Pra ser eleito tem que ser cidadão, pra ser cidadão tem que ter feito o alistamento eleitoral.
#rumo a pmce 2021
@Gumball_Concurseiro
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LETRA C
OBSERVA O QUE A QUESTÃO QUER!!! ERALDO TEM SÓ 15 ANOS, AINDA PRECISA ATINGIR 16 OU É 17 PARA TIRAR O TÍTULO, MAS AINDA SERIA INELEGÍVEL
RUMO A PMCE 2021
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SÓ SE TORNARÁ CIDADÃO COM ALISTAMENTO ELEITORAL= TITULO DE ELEITOR
VEM FARDINHAAA
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.(Fonte: Brasil Escola).
Nem todo brasileiro é cidadão, assim como nem todo nacional é cidadão (frases frequentes em provas), a FGV particularmente adora o tema CIDADANIA, ligado principalmente aos direitos políticos e também a condição para ingressar com a Ação Popular, pois precisa ser cidadão (alistamento eleitoral).
Bons estudos!
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15 anos e já tem amigo advogado? kakaka
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O agente que possui a nacionalidade brasileira somente será considerado cidadão com o alistamento eleitoral podendo ocorrer facultativamente entre os 16 e 18 anos e obrigatoriamente depois dos 18.
E para concorrer a um cargo o candidato deve morar na circunscrição de onde quer se eleger, ter filiação partidária estar quite com as obrigações eleitorais, ter mais de 18 anos para vereador, 21 para prefeito, deputado e juiz de paz, 30 para governador e 35 para presidente, vice e senador.
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Nacionalidade = relacionada à origem do indivíduo.
Cidadania = relacionada ao exercício de direitos políticos.
Há brasileiro que não é cidadão pleno? Sim, quem ainda não tem capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)
Há cidadão que não é brasileiro? Sim, os portugueses que gozam de todos os direitos de um brasileiro naturalizado (inclusive a capacidade de votar) e não precisam se naturalizar, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. São os estrangeiros com direito de brasileiro naturalizado.