SóProvas


ID
2729593
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eraldo, adolescente de quinze anos, nascido em território brasileiro, tinha o sonho de seguir carreira política. Para planejar o seu futuro, procurou um amigo advogado e pediu algumas orientações iniciais. Foi-lhe informado que, para se candidatar a um cargo eletivo no Poder Legislativo, era preciso preencher uma série de requisitos, dentre os quais o de ser cidadão e não ser alcançado por uma causa de inelegibilidade.

À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, Eraldo:

Alternativas
Comentários
  • Já é brasileiro por ter a nacionalidade brasileira. Não é necessariamente cidadão. Gabarito letra C.

    A inegibilidade afeta a capacidade eleitoral passiva (ser votado), não a de votar.

    Caso se torne inelegível, não terá sua cidadania afastada, nem nacionalidade, mas os direitos políticos.

    Acho que é isso. Erros, avisem-me.

     

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois nem todo brasileiro é necessariamente um cidadão. A cidadania engloba o direito de votar e ser votado em uma eleição, por exemplo. Um brasileiro com 14 anos possui a nacionalidade brasileira, mas não é um cidadão, já que não possui os requisitos para tirar o seu título de eleitor e, consequentemente, não possui capacidade eleitoral ativa e passiva.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a inelegibilidade atinge apenas a capacidade eleitoral passiva do cidadão. Uma pessoa que é declarada inelegível fica impossibilitada de concorrer às eleições, mas deve continuar votando nos respectivos pleitos, já que a inelegibilidade afetará apenas a sua capacidade de ser votada (passiva), mas não a de votar (ativa).

     

     

    c) Essa assertiva é o gabarito em tela, pois, para que uma pessoa se torne cidadã, esta deve, obrigatoriamente, realizar o alistamento eleitoral.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois, conforme explicado na alternativa "b", a inelegibilidade atinge apenas a capacidade eleitoral passiva da pessoa, deixando a capacidade eleitoral ativa desta sem nenhuma restrição. Logo, uma pessoa que se torne inelegível não terá a sua cidadania afastada, mas sim a sua capacidade eleitoral passiva (ser votada).

     

     

    e) Comentário da letra "b" e da letra "d".

     

     

     

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  • De algum colega daqui do QC:

     

    MACETE:

    CAPACIDADE ELEITORAL                                    ATIVA                     |       PASSIVA
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    INELEGIBILIDADE           ------------------>          PODE votar                 |       NÃO PODE ser votado
    ------------------------------
    SUSPENSÃO DOS          ----------------->            NÂO PODE  votar       |       NÃO PODE ser votado   
    DIREITOS POLÍTICOS
    ------------------------------
    INABILITAÇÃO                ---------------->             PODE votar                 |        NÃO PODE ser votado
                                                                                                                   (nem trabalhar para a administração)

     

    Abraços!

  • A questão, por meio de caso hipotético, aborda as temáticas constitucionais relacionadas à nacionalidade e aos direitos políticos. Analisemos as assertivas, tendo em vista o caso narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. A cidadania relaciona-se ao pleno gozo dos direitos políticos. O mero fato de o indivíduo ser nacional, não o torna, consequentemente, cidadão. Os menores de 16 anos não gozam de capacidade eleitoral ativa, por não serem alistáveis (art. 14, §1º) e, portanto, não são considerados cidadãos. Só se torna cidadão aquele que realiza o alistamento eleitoral.

    Alternativa “b": está incorreta. A inelegibilidade prejudica tão somente a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), mas não a ativa (capacidade de voto).

     Alternativa “c": está correta. Vide comentário da assertiva “a".

    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário da letra “b".

    Alternativa “e": está incorreta. A nacionalidade não é afetada, pois trata-se de conceito distinto dos direitos políticos.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Eu li alistamento militar... tá na hora de ir dormir já xd

  • NEM TODOS OS NACIONAIS SÃO CIDADÃOS!!!

  • Confundi com alistamento militar!

  • Questão simples mas que exige atenção 

  • Ser cidadão é ter capacidade eleitoral ativa. (Ter 16 ou 17 anos)

    E não necessariamente ser brasileiro nato ou ser maior de 18 anos.

  • Ora, se cidadão é o indivíduo que vota e pode ser votado, ausente umas das capacidades, ativa ou passiva, deixará de ser cidadão, perdendo sua cidadania. Pergunta-se, qual erro do item D?

  • Rrauny saraiva de salles, ele tem apenas 15 anos. É inelegível.

  • Rauny Saraiva de Salles, a alternativa D menciona que a pessoa está inelegível, ou seja, não pode ser votada (capacidade eleitoral passiva), no entanto, nada menciona sobre a capacidade eleitoral ativa (de votar). Portanto, apesar de inelegível, a pessoa não perde a condição de cidadã.

    Exemplo: O analfabeto, é inelegível, mas pode votar. O fato de ele não ter uma das capacidades eleitorais (neste caso, a passiva) não o faz deixar de ser cidadão.

  • Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. Nele se verifica o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais indispensáveis à inscrição do eleitor. Uma vez deferido, o indivíduo é integrado ao corpo de eleitores, podendo exercer direitos políticos, votar e ser votado, enfim, participar da vida política do País. Em outras palavras, adquire cidadania. Note-se, porém, que, com o alistamento, adquire-se apenas a capacidade eleitoral ativa, o jus suffragii; a passiva ou a elegibilidade depende de outros fatores.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Na dúvida, eu fui pela Lei da Ação Popular, pois já ia marcando a letra A...

    "Art. 1º - (...)

    (...)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos! =)

  • De todas as alternativas construídas pela FGV, apenas a da letra ‘c’ merece ser assinalada como nossa resposta.

    Afinal, sabemos que o brasileiro somente alcançará o status de cidadão quando realizar o seu alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos, desde que alfabetizados; conforme prevê o art. 14, em seu parágrafo 1º).

    Nesse contexto, repare que a letra ‘a’ é falsa justamente porque a nacionalidade brasileira não é suficiente para a aquisição da cidadania (nem todo nacional é cidadão, lembra disso?).

    Quanto à letra ‘b’, é errada porque as inelegibilidades alcançam somente a capacidade eleitoral passiva, não a ativa (direito de votar).

    No mais, as inelegibilidades, quando presentes, impedem que o sujeito se candidate para cargos eletivos. Não alcançam a cidadania (pois o inelegível pode ser alistável e votar), tampouco interferem na nacionalidade.

  • Gabarito letra c)

  • Fui na equivocadamente na alternativa B) não poderá votar ou ser votado caso se torne inelegível;

    Mas não pode ser, pelo seguinte motivo: Eraldo tem 15 anos, logo é inelegível, não podendo votar nem ser votado. Porém, se ele tivesse 16 anos, poderia votar, mas ainda sim seria inelegível.

  • "eu sou Maria, eu sou João, com certidão de nascimento sou cidadão..." ♪

    Musiquinha maldita de uma propaganda de TV que eu nunca esqueci, mesmo depois de tanto anos, e o pior: TÁ MUITO ERRADA!

    Cidadão é quem tem título de eleitor!

  • Do comentário dos colegas do QC:

    MACETE:

    CAPACIDADE ELEITORAL                                    ATIVA                    |       PASSIVA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INELEGIBILIDADE          ------------------>         PODE votar                |      NÃO PODE ser votado

    ------------------------------

    SUSPENSÃO DOS         ----------------->           NÂO PODE votar      |      NÃO PODE ser votado  

    DIREITOS POLÍTICOS

    ------------------------------

    INABILITAÇÃO               ---------------->            PODE votar                |       NÃO PODE ser votado

                                                                                                                  (nem trabalhar para a administração)

  • § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei: I–a nacionalidade brasileira; II–o pleno exercício dos direitos políticos; III–o alistamento eleitoral; IV–o domicílio eleitoral na circunscrição; V–a filiação partidária;

  • É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Resumindo:de maneira grosseira: Pra ser eleito tem que ser cidadão, pra ser cidadão tem que ter feito o alistamento eleitoral.

    #rumo a pmce 2021

    @Gumball_Concurseiro

  • LETRA C

    OBSERVA O QUE A QUESTÃO QUER!!! ERALDO TEM SÓ 15 ANOS, AINDA PRECISA ATINGIR 16 OU É 17 PARA TIRAR O TÍTULO, MAS AINDA SERIA INELEGÍVEL

    RUMO A PMCE 2021

  • SÓ SE TORNARÁ CIDADÃO COM ALISTAMENTO ELEITORAL= TITULO DE ELEITOR

    VEM FARDINHAAA

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.(Fonte: Brasil Escola).

    Nem todo brasileiro é cidadão, assim como nem todo nacional é cidadão (frases frequentes em provas), a FGV particularmente adora o tema CIDADANIA, ligado principalmente aos direitos políticos e também a condição para ingressar com a Ação Popular, pois precisa ser cidadão (alistamento eleitoral).

    Bons estudos!

  • 15 anos e já tem amigo advogado? kakaka

  • O agente que possui a nacionalidade brasileira somente será considerado cidadão com o alistamento eleitoral podendo ocorrer facultativamente entre os 16 e 18 anos e obrigatoriamente depois dos 18.

    E para concorrer a um cargo o candidato deve morar na circunscrição de onde quer se eleger, ter filiação partidária estar quite com as obrigações eleitorais, ter mais de 18 anos para vereador, 21 para prefeito, deputado e juiz de paz, 30 para governador e 35 para presidente, vice e senador.

  • Nacionalidade = relacionada à origem do indivíduo.

    Cidadania = relacionada ao exercício de direitos políticos.

    Há brasileiro que não é cidadão pleno?  Sim, quem ainda não tem capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)

    Há cidadão que não é brasileiro? Sim, os portugueses que gozam de todos os direitos de um brasileiro naturalizado (inclusive a capacidade de votar) e não precisam se naturalizar, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. São os estrangeiros com direito de brasileiro naturalizado.