SóProvas


ID
2729596
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público estadual, foi eleito vereador no Município em que reside. O horário de trabalho na repartição em que exercia as suas funções se estendia, diariamente, das 8h00 às 18h00, enquanto as sessões na Câmara Municipal eram realizadas, também diariamente, das 8h00 às 12h00.

À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, João, a partir da posse:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A acumulação de cargo ou emprego público com mandato de vereador é aceita na nossa ordem jurídica, mas somente se houver compatibilidade de  horários para o desempnho das duas funções.

    Nos casos  em que não haja compatibilidade de horários, o servidor eleito poderá optar pela remuneração do cargo público ou pelo subsídio do cargo de vereador.

     

    Para os demais cargos eletivos se aplica o seguinte:

     

        DEPUTADO, GOVERNADOR, SENADOR===> Afasta-se do cargo público e fica com o subsídio do cargo eletivo.

     

        PREFEITO===========================> Afaste-se do cargo público e opta pela renuneração.

     

  • GAB.: A

     

    CF/88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - [...] será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Ele poderia exercer as 2 funções se houvesse compatibilidade de horário, mas como não tem, então, deve optar.

  • LETRA A


    A norma trazida na resposta da questão muitas vezes "passa direto" pela cabeça do pessoal, mas está bem escondida na segunda parte do III, Art. 38.


    Art. 38.


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;



    Esse "inciso anterior" é a regra do prefeito, que DEVE se afastar do cargo público e PODERÁ escolher a remuneração. Às vezes o cara é Auditor da Receita Full e é eleito prefeito de um município em que o subsídio do chefe do executivo nem chega na metade de seus rendimentos como servidor.


    Esquematizando:


    Servidor que é eleito:


    Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: afasta-se do cargo e recebe apenas a remuneração do cargo político

    Mandato de prefeito: afasta-se do cargo e opta pela remuneração

    Vereador: caso haja compatibilidade de horários: exerce os dois e acumula os dois

    caso não haja compatibilidade de horários: exerce apenas o cargo de prefeito e escolhe qual remuneração.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A presente questão trata do regime jurídico dos servidores públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA, por estar perfeitamente adequada ao que dispõe a CRFB, no seu art. 38, incisos II e III, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    OPÇÃO B: O servidor João não irá cumprir meio expediente no cargo público estadual que ocupa e simultaneamente exercer o mandato de vereador, recebendo as remunerações respectivas (sendo a referente ao cargo do estado da BA, proporcional). Há vedação constitucional a tal acumulação, quando há incompatibilidade de horários, o que objetivamente ocorre na presente hipótese. Esta opção encontra-se, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Apesar de acertadamente mencionar que o servidor João será afastado do cargo estadual, nos termos dos incisos II e III do art. 38 da CRFB, esta opção está INCORRETA por ignorar haver a opção, por parte do servidor eleito vereador, de perceber a remuneração do cargo efetivo que ocupa no lugar da remuneração de vereador;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA por afirmar que João está autorizado a acumular as remunerações do cargo efetivo que ocupa no Estado e o cargo eletivo de vereador para o qual foi eleito. A CRFB não faz essa previsão e a situação de João acaba se enquadrando nos incisos II e III, combinados, do art. 38 do Texto Constitucional.

    OPÇÃO E: Está INCORRETA esta opção. Inexiste para o servidor público estadual eleito vereador, o dever de optar por um dos cargos, mas sim, conforme comentado em relação à Opção A, dever de optar pela remuneração de um dos cargos, tão-somente. Ele será afastado do cargo público estadual, mantendo o seu vínculo, todavia, enquanto estiver exercendo o mandato de vereador.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Vereador + cargo público:

    • Com compatibilidade de horários: acumula as funções e recebe as duas remunerações

    • Sem compatibilidade de horários: exerce o mandato de vereador e opta por umas das remunerações

  • Gabarito: A

    Pode acumular mas optará pela remuneração.

  • A presente questão trata do regime jurídico dos servidores públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA, por estar perfeitamente adequada ao que dispõe a CRFB, no seu art. 38, incisos II e III, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    OPÇÃO B: O servidor João não irá cumprir meio expediente no cargo público estadual que ocupa e simultaneamente exercer o mandato de vereador, recebendo as remunerações respectivas (sendo a referente ao cargo do estado da BA, proporcional). Há vedação constitucional a tal acumulação, quando há incompatibilidade de horários, o que objetivamente ocorre na presente hipótese. Esta opção encontra-se, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Apesar de acertadamente mencionar que o servidor João será afastado do cargo estadual, nos termos dos incisos II e III do art. 38 da CRFB, esta opção está INCORRETA por ignorar haver a opção, por parte do servidor eleito vereador, de perceber a remuneração do cargo efetivo que ocupa no lugar da remuneração de vereador;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA por afirmar que João está autorizado a acumular as remunerações do cargo efetivo que ocupa no Estado e o cargo eletivo de vereador para o qual foi eleito. A CRFB não faz essa previsão e a situação de João acaba se enquadrando nos incisos II e III, combinados, do art. 38 do Texto Constitucional.

    OPÇÃO E: Está INCORRETA esta opção. Inexiste para o servidor público estadual eleito vereador, o dever de optar por um dos cargos, mas sim, conforme comentado em relação à Opção A, dever de optar pela remuneração de um dos cargos, tão-somente. Ele será afastado do cargo público estadual, mantendo o seu vínculo, todavia, enquanto estiver exercendo o mandato de vereador.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.

    Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    Deputados, governadores, senadores e toda a prole, não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • Segundo a CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Logo, gabarito A.

    Beijos de luz ;*

  • Gabarito: A

  • ACUMULAÇÃO

     Mandato eletivo FEDERALESTADUALDISTRITAL  ↓

    ❌   NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do CARGO ELETIVO

     Mandato de PREFEITO  ↓  

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓

       ACUMULA    - (trabalhou 2x, recebe 2x)

    → Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais SALVO   -   Promoção por merecimento.

  • horrivel o professor ja ter falado isso 1000x e voce errar...

  • Gabarito A

    Mandato de Vereador:

    Havendo compatibilidade de horários>>>> perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Não havendo compatibilidade de horário>>> será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Gabarito A

    Mandato de Vereador:

    Havendo compatibilidade de horários>>>> perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Não havendo compatibilidade de horário>>> será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.