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ID
2729836
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NR 18 − Das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção:

I. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos estabelecimentos com mais 20 trabalhadores.
II. O PCMAT pode ser elaborado e executado pela equipe administrativa da obra.
III. O PCMAT não precisa ser mantido no estabelecimento e sim no edifício sede da empresa.
IV. Os documentos integrantes do PCMAT são o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividade e operações, o projeto de execução das proteções coletivas, especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas e o cronograma de implantação das medidas preventivas.

Esta correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • NR 18

     

    18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 

     

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE(Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho(Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4. Documentos que integram o PCMAT(Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

     

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

     

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

     

    d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

     

    e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

  • Desatualizada. Agora temos PGR - Programa de Gerenciamento de Risco.