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ID
2730040
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando-se o novo marco regulatório do setor de gás, estabelecido através da Lei n° 11.909, de 04/03/2009, foram regulamentadas algumas definições relacionadas às atividades do setor de gás natural.


Associe as definições dos gasodutos às suas respectivas descrições.


I - Gasoduto de transferência

II - Gasoduto de transporte

III - Gasoduto de escoamento da produção


(Q) Duto destinado à movimentação de gás natural desde os poços produtores até pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de gás natural.

(R) Duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específi co e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural.

(S) Duto integrante das instalações de produção, destinado à movimentação de gás natural desde os poços produtores até as instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação.

(T) Duto que realiza movimentação de gás natural desde as instalações de processamento, estocagem ou outros gasodutos de transporte até as instalações de estocagem, outros gasodutos de transporte e pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de gás natural, ressalvados os casos previstos.


As associações corretas são

Alternativas
Comentários
  • Lei 11909/2009 - (revogado pela Lei 14.134/2021)

    XVII - Gasoduto de Transferência: duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural; 

    XVIII - Gasoduto de Transporte: gasoduto que realize movimentação de gás natural desde instalações de processamento, estocagem ou outros gasodutos de transporte até instalações de estocagem, outros gasodutos de transporte e pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de gás natural, ressalvados os casos previstos nos incisos XVII e XIX do caput deste artigo, incluindo estações de compressão, de medição, de redução de pressão e de entrega, respeitando-se o disposto no ; 

    XIX - Gasoduto de Escoamento da Produção: dutos integrantes das instalações de produção, destinados à movimentação de gás natural desde os poços produtores até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação;