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ID
2730127
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a teoria adotada no Código Penal brasileiro sobre o concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Art 29, CP. Teoria monista temperada.

  • Gabarito letra (A) - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Teoria monista. UM CRIME E TODOS RESPONDEM POR ELE.

  • Sobre o concursos de pessoas: a Teoria Monista ou Unitária é adotada, como regra, pelo Brasil, que diz que todos os autores respondem pelo mesmo crime, porém, o canditado deve ficar atendo que, como exceção, a teoria dualista e pluralista é adotada também, é o caso por exemplo do crime de corrupção ativa(art.333 CP) e passiva(art.317 CP); do falso testemunho(art.342 CP); o crime de aborto cometido pela gestante(art.124 CP) e dentre outros....

     

    Bons Estudos! ;)

  • Embora saibamos que, em regra, a teoria adotada pelo Código Penal é a monista, o enunciado da questão não restringiu a regra, motivo pelo qual, acredito, que esta questão deveria ser anulada., visto que a teoria pluralista também é adotada. Ao meu ver, a banca pecou neste sentido.

  • GABARITO A

    A teoria em regra adotada pelo nosso ordenamento é a Teoria Monista, Unitária ou Igualitária, ou seja, concorrendo para o mesmo crime, o agente responde por ele na medida de sua culpabilidade, da sua participação ou relevância no cometimento do ilícito.

    Existem as execeções, lógico. Umas delas é a teoria pluralista que separa autores e partícipes em crimes diferentes.

    Cito o exemplo do crime de aborto  no 124, quando a gestante consente a ajuda de alguém. Quem a auxilia, nesse caso ,responderá pelo 126, um crime específico. Atuando então a teoria pluralista em relação ao artigo 29.

    Força!

  • cabe recurso.

  • A questão em comento pretende que o candidato conheça a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o concurso de pessoas.
    Segundo o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade", é a chamada TEORIA MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA. Para todos os que concorrerem para o mesmo crime, haverá o mesmo tratamento no que diz respeito à classificação jurídica.
    À título de complementação, importa destacar que o Brasil adotou a teoria monista moderada, pois o próprio código penal admite exceções à regra. Ex: participação em crime menos grave (art. 29, §2°, CP), crime de corrupção passiva e ativa (Arts. 317 e 333), aborto cometido pela gestante e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (Arts. 124 e 126). 

    A letra 'D' traz o nome correto e o conceito errado, pois não se separa o crime do autor e do partícipe, somente quando o próprio texto excepciona a regra, que é unitária. 

    GABARITO: LETRA A
  • Não curto funk, mas com vocês... o MC PP! kkkk

    Monista para o crime

    Pluralista para a pena.

  • Lembrando que por via de exceção aplica-se em específicos casos a teoria pluralista que mediante um mesmo fato gerará a imputação de mais de um delito. Ex: namorada gravida que decide abortar e o namorado, em comum acordo, procura seu amigo médico para realizar o intento criminoso.

    Namorada responderá pelo 124 do CP

    Namorado + Médico responderão pelo 126 do CP.

    Qualquer erro me chamem inbox :)

    Abraços !

  • OBS: Não confundir com os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (que são aqueles que exigem a pluralidade de agentes para existir. Ex.: associação criminosa – art. 288, do CP) ou com os eventualmente plurissubjetivos (que são os que podem ser praticados por uma só pessoa, mas que têm uma pena maior se praticado com outros agentes. Ex.: furto qualificado – art. 155, § 4º, IV, do CP). Neste caso, não se exige que todos os agentes sejam culpáveis para se configurar o delito.

    PROFESSOR DOUGLAS SILVA.

  • MC PP. KKKK

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade -> TEORIA MONISTA

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. “TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA” PARA O CRIME ///////// “PLURALISTA” PARA A PENA

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA). A Teoria MONISTA, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um CRIME ÚNICO, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes.

  • teoria monista em regra !

    em alguns casos excepcionais cabe a pluralista .

  • Gab a! Ps.

    Exceção da teoria monista: coautor em crime de aborto.

    A gestante responde pelo auto aborto, o coautor responde pelo cometer aborto com consentimento.

  • teoria monista

    todos os concorrentes, independentemente da distinção entre

    partícipes, autores ou coautores, praticam condutas concorrendo para

    a prática de um único crime, de modo que responderão por este

    crime. Disposta no art. 29, CP. Adotada pelo CP

    Apesar de todos responderem pelo mesmo crime, as penas não vão ser iguais, cada um responderá na

    medida de sua culpa. 

  • #PMMINAS

  • Em regra, o Direito Penal brasileiro adota a chamada teoria monista. Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível.

    Contudo, excepcionalmente, há previsão no Código Penal da teoria pluralista. A teoria pluralista é aplicada quando há criação de tipos penais distintos para agentes que buscam o mesmo resultado criminoso.

    Por exemplo, é o que ocorre nos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente, imputados ao particular e ao funcionário público que se envolvem no mesmo contexto criminoso.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” oferece propina para que o Delegado de Polícia, “B”, deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante contra si. “B” aceita a oferta e permite que “A” vá embora sem ser preso.

    Nesse caso, “A” responderá pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333) e “B”, pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • REGRA: Monista ou Unitária.

    EXCEÇÃO: PLURALISTA

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    O CP adotou a teoria monista. Para a teoria monista existe um CRIME ÚNICO, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. Todavia existem exceções a teoria, visto que existe a possibilidade, da participação de menor importância do §1 do art.29 e também a do §2 do art.29, onde o concorrente que desejou participar do crime menos grave e respondendo por esse (§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.) e ainda a possibilidade de que para uma mesma ação os concorrentes incorram em crimes diversos como no caso do crime de aborto, onde a gestante que deixa que em si seja realizado pratica o art.124 e aquele que nela o realiza, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.