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ID
2730160
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • REPRESENTAÇÃO X REQUISIÇÃO

    1)      Quais são as formalidades?

    2)      Qual é o prazo?

    3)      É possível a retratação?

    4)      É possível a retratação da retratação?

     

    REPRESENTAÇÃO

    1-NÃO POSSUI REQUESITOS FORMAIS

    2-TEM PRAZO? SIM, 6 MESES DA DESCOBERTA DO AUTOR DO FATO

    3-ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    REQUISIÇÃO

    1- É UMA ATO COM RIGOR FORMAL

    2-NÃO TEM PRAZO (erro da questão)

    3- ENQUANTO NÃO ESTIVER EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    4- NÃO, POR QUESTÕES POLÍTICAS.

     

     

     

  • Questão com duas possíveis respostas, a primeira é a dada como gabarito e a segunda é quando fala em não admitir retratação. A doutrina diverge muito neste ponto, grandes doutrinadores defendem ser possível a retratação, outros defendem que não é possível, difícil afirmar qual corrente predomina, pois até os professores geralmente apresentam as duas correntes e não tomam posição, visto que não se tem jurisprudência sobre o assunto e é extremamente divergente neste ponto. Questão passível de anulação.

  • Requisição do Ministro da Justiça-  é um ato administrativo, discricionário e irretratável.

    -Contém manifestação de vontade para a instauração da ação penal.

    - Não está sujeita ao prazo decadencial

    -A requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia.

  • Diogo Braz da Silva, geralmente em concursos militares vale o que tá na letra da lei.

  • Não existe prazo para requisição, o CPP é omisso, porém a doutrina majoritária entende que o prazo só se refere a queixa e representação.

  • Requisição do Ministro da Justiça: aplica-se no caso de crime contra a honra praticado contra o Presidente. A requisição é dirigida ao MP e não ao delegado (MP não estará vinculado à requisição). Tal modalidade não admite Retratação. A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a decadência de 6 meses, podendo ser exercido enquanto não prescrito o crime.

  • CONCORDO COM O COLEGA "DIOGO BRAZ"

    NO CPP, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL SOBRE A RETRATAÇÃO (NÃO HA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A RETRATAÇÃO), PORÉM A DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA.

    PRAZO; NO CPP NÃO TRAZ O PRAZO, PORÉM DEVE SER ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CRIME.

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Resumo com base na sinopse de processo penal da Juspodivm:

    Trata-se de um ato de conveniência política, a cargo do Ministro da Justiça, autorizando a persecução criminal nas infrações que exijam.

    Prazo - Não há. Desde que não esteja extinta a punibilidade.

    Destinatário - Ao MP, na figura do PGJ.

    Discricionariedade - O Ministro da Justiça faz análise da conveniência e oportunidade.

    Ausência de vinculação do MP 

    Retratação - Divergência - Parte da doutrina admite-se e outra parte não.

    Hipóteses - Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil (art. 7, §3° "B" do CP) 

    Crimes contra a honra praticados contra o Presidente ou chefe de governo estrangeiro - art. 145, par. único do CP

  • A AÇÃO PENAL POR REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    NÃO POSSUI PRAZO DECADÊNCIAL

    DESTINADA AO MP

    POSSUI DISCRICIONALIDADE DO MP

    AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MP

    E CABE NAS SEGUINTES HIPOTESES:

    CRIME COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, ART. 7°,§3°, B, CP.

    CRIMES COMETIDOS CONTRA A HONRA DO PRESIDENTE OU CHEFE DE GORVENO ESTRANGEIRO, ART. 145, § ÚNICO, CP.

  • O artigo 100 do Código Penal traz que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara de privativa do ofendido.


    A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal).


    Como exemplo de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b", do Código Penal.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, tendo em vista que a lei, ao contrário do previsto para a representação, não traz prazo para que seja oferecida a requisição do Ministro da Justiça e esta poderá ser oferecida até a extinção da punibilidade.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, diante da autonomia do Ministério Público, a requisição é uma condição de procedibilidade, mas não vincula o órgão ministerial, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia.


    C) INCORRETA (a alternativa): o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia (atenção a dica ao final).


    D) CORRETA (a alternativa): conforme comentários a alternativa “a", a lei não traz prazo para que seja oferecida a requisição do Ministro da Justiça, então o entendimento é que esta poderá ser oferecida até a extinção da punibilidade.





    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Quem marcou a questão "C" também acertou!

    o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia.

  • Ministro da justiça não tem prazo de decadência.
  • Nao tem decadência no prazo
  • B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, diante da autonomia do Ministério Público, a requisição é uma condição de procedibilidade, mas não vincula o órgão ministerial, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia.

    C) INCORRETA (a alternativa): o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia (atenção a dica ao final).