SóProvas


ID
2730172
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que a “prova irritual” é aquela:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Pedro Coelho da EBEJI :

    '' Prova Irritual pode ser compreendida como “a típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Como essa prova irritual é produzida sem obediência ao modelo legal previsto em lei, trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade“.

  • Gabarito: A

     

    Prova Irritual:

    Essa expressão jurídica é utilizada por Renato Brasileiro Lima e Guilherme Madeira Dezem.

    Desrespeito ao modelo legal de colheita

    É compreendida como a típica colhida de prova sem a observância do modelo previsto em lei.

     

    Fonte: http://sqinodireito.com/o-que-e-a-prova-irritual/

  • PROVA ANÔMALA: trata-se de desvio de finalidade da prova consistente no uso de um meio de prova, previsto no ordenamento jurídico, em substituição a outro meio, também previsto no sistema, e que seria mais apropriado ao fim almejado. Renato Brasileiro Lima exemplifica a prova anômala com a ligação telefônica à testemunha que reside fora da sede do juízo processante, em substituição à prova testemunhal que deveria ser colhida por carta precatória, de tudo certificando o oficial de justiça. Nesse caso, convém lembrar que, embora a certidão do oficial de justiça narrando tal situação possa servir, em situação normal, como meio de prova, ela não tem o condão de conferir ao juízo o mesmo valor que a prova testemunhal.

     

    PROVA IRRITUAL: é prova produzida sem a observância de seu procedimento legal, de seu rito previsto em lei. Tem modelo disciplinado legalmente e não é prova inadequada para o fim a que se almeja (tal qual a prova anômala), porém é prova ilegítima, eis que carente de elementos de sua  conformação típica. Exemplo: a tomada de depoimento de vítima de crime sexual, por intermédio de escrito, em substituição à regra da oralidade.  O ato processual irritual, embora enseje ilegitimidade nem sempre determina a nulidade da prova, notadamente quando a sua feitura tenha atingido o fim sem violar direitos fundamentais e com o fito de melhor obtenção da prova ( STJ – Primeira Turma – REsp 453.156/RS Rel. Min. Luiz Fux – DJ 17/03/2003). (http://www.profareisguida.com.br/2017/03/dproc-penal-diferencas-entre-prova.html)

  • diabeisso

  • Essa questão aí na prova oral é só Jesus na causa !

  • Aquela questão que vc lê o enunciado e diz: vish, nunca nem vi!

    Lê as alternativas, então diz: Ufa! kkkkk

  • ***TIPOS DE PROVAS***

    PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    *Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência) basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.

    PROVA IRRITUAL (Nulidade Relativa): é prova produzida sem a observância de seu procedimento legal, de seu rito previsto em lei, é prova ilegítima, eis que carente de elementos de sua conformação. “O ato processual irritual, embora enseje ilegitimidade nem sempre determina a nulidade da prova, notadamente quando a sua feitura tenha atingido o fim sem violar direitos fundamentais e com o fito de melhor obtenção da prova – STJ”. (testemunho escrito e não oral em moça estuprada)

    PROVA ANÔMALA (Nulidade Absoluta): é aquela prova típica, utilizada ou para fins diversos daqueles que lhes são próprios, ou para fins característicos de outras provas típicas (Ex: Ligação Telefônica em substituição a Citação por Precatória). Substituição de um meio de prova típico por outro (Ex: declaração escritas da testemunha em vez de testemunho).

    PROVA FORA DA TERRA: é a prova produzida perante um juízo distinto daquele em que o processo é feito. É o exemplo da prova colhida perante “Carta Precatória”. Tal tipo de prova vai ao encontro do princípio da Identidade Física do Juiz, uma vez que é prevista na própria Lei. (prova produzida por precatória ou rogatória).

    PROVA ATÍPICA: que não tem procedimento probatório previsto ou que não está previsto em lei (Ex: reconhecimento fotográfico).

    PROVA ILEGÍTIMA: violação de direito processual (CPP – Ex: proibição de ler documentos em Júri, sem a juntada de 3 dias de antecedência). Resultado = Nulidade (permite o refazimento do ato).[Criado por Pietro Nuvolone]

    PROVA ILÍCITA: Deve ser destruída e inutilizada. Houve uma fusão entre a prova ilegítima e prova ilícita. Violação de normas de Direito Material (Lei Penal) ou Constituição [Ex: interceptação sem ordem judicial, Tortura para conseguir prova]. Resultado da Prova Ilícita = inadmissibilidade nos autos (CF). Caso tenha entrada nos autos será desentranhada do processo (CPP). Não é possível refazer uma prova ilícita, porém é possível refazer uma prova ilegítima.

    Obs: Juiz Contaminado: juiz que toma contato com a prova ilícita deve ser afastado do processo (não existe no direito brasileiro por força do veto do §4º do art. 157) – Ex: Moro não foi afastado da Lava Jato.

  • ·        Prova inominada: é uma prova não prevista expressamente na lei.

    ·        Prova atípica: é aquela que embora tenha previsão legal, não possui procedimento especificado na lei.

    ·        Prova irritual: é uma prova nominada e típica, ou seja, há procedimento previsto na lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova.

     

  • Prova irritual é uma invenção de moda para autores venderem seus livros.

    O certo é prova Ilegitima sem observância da lei, ou seja, prova Ilícita. O que acontece que gumertiza a palavra para vender conceitos.

  • PROVA NOMINADA: é aquela cujo "nome juris" consta da lei, ex: prova pericial;

    PROVA INOMINADA: é aquela cujo "nome juris" não consta da lei, mas que é admitida por força do "Princípio da Liberdade Probatória";

    PROVA TÍPICA: é aquela cujo procedimento probatória está previsto na lei;

    PROVA ATÍPICA: é aquela cujo procedimento não está previsto na lei;

    PROVA IRRITUAL: é aquela colhida sem observância de modelo previsto em lei. Trata-se de prova ilegítima.

  • Nesta matéria, destaco abaixo o conceito de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, muito cobradas em concursos.


    As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.        


    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.


    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."  



    A) CORRETA: "A prova irritual" é aquela que colhida sem a observância do procedimento previsto em lei e é passível de nulidade.


    B) INCORRETA: o conceito de “prova irritual" é aquele descrito na alternativa “a"; Aqui destaco a prova indiciária, que tem seu conceito previsto artigo 239 do CPP e é aceita pelos Tribunais Superiores, vejamos o constante no RESP 1.633.003:


    “4. Existência de prova indiciária (art. 239 do CPP), que autoriza ao magistrado formular juízo de convicção acerca da culpabilidade dos acusados."


    C) INCORRETA: o conceito de “prova irritual" é aquele descrito na alternativa “a"; Aqui destaco a prova emprestada, que é aquela produzida em um procedimento e trasladada para outro, desde que obedecidos os requisitos legais.


    D) INCORRETA: A prova típica é aquela prevista no ordenamento jurídico.





    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ. 

  • ACERTEI A QUESTÃO ! 

    Mas... 

    Esse é o tipo de conceito inútil que não agrega em nada na vida prática de um Policial Militar! 

    Concurso no Brasil virou negócio lucrativo para autores venderem livros com teorias e conceitos mirabolantes... 

    Lamentável! 

  • prova irritual= ILEGAL

  • Outras classificações:

    a) prova anômala – É a prova típica, só que utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.

    b) prova irritual – É aquela em que há procedimento previsto na Lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova.

    c) prova “fora da terra” – É aquela realizada perante juízo distinto daquele perante o qual tramita o processo (realizada por carta precatória, por exemplo).

    d) prova crítica – É utilizada como sinônimo de “prova pericial”

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES