SóProvas


ID
2730178
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal da República determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para o fim de prover os:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  • Agentes Públicos:

    1- Agente políticos.

    2- Servidores públicos: ¹Estaturários -> Cargo de provimento efetivo(concurso público + estágio probatório = efetividade) e Cargo de livre nomeação e exoneração (sem concurso e sem efetividade). ²Celetistas -> (Concurso Público e sem estágio probatório = sem estabilidade). ³Temporário/Função Pública:-> Processo seletivo simplificado ou concurso -> Em casos excepcionais com prazo determinado.

    3- Particulares por colaboração: ¹Delegação; ²Credenciados; ³Agentes honoríficos

  • QUEM ASSUME CARGO PÚBLICO E CONCURSADO POREM SÃO REGIDOS PELA CLT,

    MESMA FORMA O EMPREGADO PÚBLICO POREM E ESTATUTÁRIO

    O RESTANTE E TUDO FUNÇÃO, AGENTES HONORÍFICOS , MESÁRIOS OU SEJA A FUNÇÃO SÃO PESSOAS QUE FAZ UM TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURADOS TAMBÉM ETC.

  • QUEM ASSUME CARGO PÚBLICO E CONCURSADO POREM SÃO REGIDOS PELA CLT,

    MESMA FORMA O EMPREGADO PÚBLICO POREM E ESTATUTÁRIO

    O RESTANTE E TUDO FUNÇÃO, AGENTES HONORÍFICOS , MESÁRIOS OU SEJA A FUNÇÃO SÃO PESSOAS QUE FAZ UM TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURADOS TAMBÉM ETC.

  • GAB: A

  • CARGOS PUBLICOS > ESTATUTARIOS.. efetivo (concurso) ou em comissao (livre exoneração)

    EMPREGO PUBLICO > concurso... CLT( relação contratual)

    FUNÇAO PÚBLICA > temporários... (atribuiçoes e encargos) necessidade temporária ou excepcional de interesse público.

  • a funçao esta em todos, tem gente que nao tem cargo nem emprego publico, mas presta uma funçao publica EX: Mesarios
  • A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 37, II, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Como daí se vê, o princípio do concurso público direciona-se a cargos e empregos públicos, ressalvando-se, expressamente, os cargos em comissão, passíveis de livre provimento e exoneração pelas autoridades competentes, o que torna correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A