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Gabarito: C
Leilão: procedimento utilizado para efetuar as vendas de bens da Administração Pública.
Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
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Pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral.
Critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas.
Não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio).
A administração não pode exigir garantia de proposta
As ofertas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais
Prazo de validade das propostas 60 dias
3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões
A falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso
Penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos -
O registro de preços poderá adotar a modalidade pregão
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PESSOAL AQUÍ VAI UM BIZÚ PARA GANHAR O MEU GOSTEI TEM QUE COLOCAR O ARTIGO DA LEI NOS COMENTÁRIOS.
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PESSOAL AQUÍ VAI UM BIZÚ PARA GANHAR O MEU GOSTEI TEM QUE COLOCAR O ARTIGO DA LEI NOS COMENTÁRIOS.
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Leilão: venda de bens;
Pregão: compra de bens.
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Lei 8.666/93 - Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão;
Lei 10.520/02 - Pregão;
Lei 9.472 - Consulta;
Tomada de preços: interessados cadastrados até 3 dias antes das propostas, técnica e preço;
Leilão: venda de bens, alienações (quem dá mais?)
Pregão: bens e serviços comuns (quem cobra menos?)
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Do jeito que essa banca já gosta de uma pegadinha, quando lhe for dado esses tipos de escolhas NUNCA VÁ NO QUE É obvio.
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Quem da mais é ''Leilão''. Quem da Menos é ''pregão''. KKKKK
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boa, galera
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Samuel Marinho, Valeuuuuuuu!!!! kkkkkkk
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ESTÁ CHEIO DE DOUTORES DA LEI NESTE SITE DE RESOLUÇÃO DE QUESTOES, SÓ VEJO PESSOAS EXPERT NO ASSUNTO, MAS ATÉ AGORA SÓ VÍ COMENTÁRIOS DE ACORDO COM O PENSAMENTO PRÓPRIO QUE CADA UM ACHA QUE ESTÁ CERTO, QUERO VER É POSTAR O COMENTÁRIO E O TEXTO DA LEI FUNDAMENTANDO QUE ESTÁ CERTO OQUE ESTÃO FALANDO, PESSOAL VAI UM BIZÚ PRA TODOS, NÃO PEGUEM BIZÚ SEM TER O TEXTO DE LEI PARA VOCE ACOMPANHAR SE ESTÁ CORRETO, POIS TEM MUITA GENTE POSTANDO COISAS QUE NÃO TEM NADA HAVER, E SE VOCE PEGAR ACABA APRENDENDO ERRADO. POSTA TEXTO DA LEI PRA NÓS CONFIRMAR.
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
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Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.