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ID
2730427
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O “Habeas Data” não se presta a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    O Habeas Data se presta a três objetivos:

    O primeiro é assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O segundo é viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O terceiro objetivo do HD é a obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    https://jus.com.br/artigos/9264/o-habeas-data

  • Resposta: Letra A

     

    Art. 5º - CF/88 LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • falta de atenção :(

     

  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GAB: A

  • falta de atenção = sem aprovação

  • A) anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (AÇÃO POPULAR)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Não sei o que eu fazia da vida.... o prova fácil da porr.

  • O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro  PORQUE  visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.

  • CF/88, Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • anular ato lesivo é ação popular...

  • letra A se trata de ação popular.

  • anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O habeas data não pode ser impetrado por terceiros,pois somente a pessoa do impetrante tem legitimidade.

  • KKKKKKKKKK NÃO LI DIREITO AFF

  • vacilei na atenção
  • >>> conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    >>> BIZU

    TODAS COMEÇADAS COM HH É GRATUITO

    TODAS COMEÇADAS COM AA É PAGO

    CORRIJAM ME CASO EU ESTEJA ERRADO, POIS FIQUEI UM TEMPO SEM ESTUDAR E ESTOU RETORNANDO !

    _____________

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Mais sobre a Ação popular:

    A competência originária para processar e julgar é do juiz 1º grau

    ÚNICO REMÉDIO QUE NÃO CABE A PJ ser impetrante - tem que ser cidadão

  • A) ação popular

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    O instrumento adequado para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe é a ação popular, de acordo com Art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Portanto, todas as outras alternativas estão correto, exceto a letra "A", que não é amparada pelo Habeas Data e sim pela ação popular.

  • conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.