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Normalmente, é de 120 dias, ou seja, quatro meses. As empresas privadas e públicas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem prolongar esse prazo para 180 dias.
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Resposta: Letra D
CF/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
120 dias!!!!!!!!!
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Atualmente o prazo é de 180 dias, no entanto, a questão pergunta segundo previsto na CF/88, que no caso são 120 dias.
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Assinale a alternativa que se encontra em contrariedade.
importante ler todas alternativas .
bons estudos..
#PC
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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ERRO->180 DIAS->CORRETO 120!
#AIDENTO
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120 Dias!
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Rumo a missão PMBA 2020
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120 dias
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QUE BANQUINHA!
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
A licença gestante é no prazo de 120 dias e sendo de 180 dias se for empresa cidadã.
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Eu acho que banca deveria explicar se a empresa aderil ao projeto cidadã .cabe anulação da questão
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GABARITO D
EXCEDERAM OS DIIAS
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Essa questão deveria ser anulada!!!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte (120) dias;
Fonte: CF1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GAB -> D
SÃO 120 DIAS:
ART.7º:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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GAB: D
*120 dias.
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Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na Constituição Federal. Observe que é necessário indicar a alternativa que não condiz com as proteções aos direitos sociais estabelecidas na CF:
- alternativa A: errada. Este direito está previsto no inc. XXII do art. 7º da CF/88.
- alternativa B: errada. Este direito também está previsto no art. 7º, inc. XVII, da CF/88.
- alternativa C: errada. Isto está previsto no inc. XXI do art. 7º da CF/88.
- alternativa D: correta. Esta alternativa não condiz com o disposto no art. 7º, XVIII da CF/88, que assegura a "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias".
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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D) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias
O correto é 120.
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A licença gestante é no prazo de 120 dias
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XVIII - licença à gestante = 120 Dias
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licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;