SóProvas


ID
2730439
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito de greve, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (D) 

     

  • Alguém explica por favor!!!

  • RESPOSTA: D

     

    Falar que a Constituição veda greve em atividades essencias é genérico. A  CF veda sim atividade que não permite a greve mas não cita em nenhum momento "atividades essenciais" ou fala expressamente que veda greve em atividades essenciais.

     

    Exemplo:  

    Art. 142. (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

     

     Desculpa não formular nada mais completo, estou com horário apertado. 

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA: D

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    § 1º A LEI DEFINIRÁ OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E DISPORÁ SOBRE O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. (...)

     

    *ou seja, não existe nada na CF confirmando que é vedado a realização de greve em atividades essenciais.*

     

    Bons estudos.

  • errei essa questão pensando nas atividades essenciais as militares em gerais que estão no 144 e no 142  da CF ,e foi mau elaborada pela banca ,não só essa questão como outras tambem.

    mais em fim ,esta ai .

    São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

    Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

  • Na minha visão, essa questão é nula. O próprio comando da questão não se limita ao texto constitucional.

    "Com relação ao direito de greve, assinale a alternativa incorreta"

    Numa interpretação mais aprofundada, para além da CF, é sim vedada a greve para serviços e atividades essenciais. A questão foi tão superficial que ficou sem gabarito.

  • fui por eliminação...questão mal elaborada!

  • Questão mal elaborada e irresponsável!

  • Achei essa confusa.

  • questão maluca de banca lixo

  • A. CORRETA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    B. CORRETA - § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    C. CORRETA - § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    D. INCORRETA:

    Pois bem, a lei regulamentadora da matéria (Lei n° 7.783/89) define quais são as atividades essenciais, para fins do direito de greve:

     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II – assistência médica e hospitalar;

    III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV – funerários;

    V – transporte coletivo;

    VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII – telecomunicações;

    VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X – controle de tráfego aéreo;

    XI – compensação bancária.

     

    Mesmo nessas atividades essenciais a greve não é proibida. Apenas há a imposição aos sindicatos, aos empregadores e aos trabalhadores de garantir, em comum acordo, durante a greve, “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (Art. 11 da mesma lei). São consideradas necessidades inadiáveis da comunidade, ainda de acordo com a mesma lei, “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (Art. 11, parágrafo único).

     

    Em arremate, registre-se que tais disposições aplicam-se ao direito de greve dos servidores públicos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal – ao concluir, na data de 25/10/2007, o julgamento dos mandados de injunção n° 670, 708 e 712 – decidiu que, enquanto não for elaborada a lei específica, os servidores públicos poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites tomados de empréstimo, por analogia, da Lei nº 7.783/89, acima citada, e que regula a greve no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada.

    SITE: INFONET.

  • não entendi , fiz uma questao parecida de outra banca que não teve o mesmo entendimento da Ibfc mas ta ai errei Gab D

  • Errei, fui na C
  • Não prestei atenção marquei a correta kkk

  • PM BA !!!!!

  • " A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá os interesses que devam por meio dele defender"

  • Parabéns para quem errou essa questão!!!

  • Em se tratando de serviço militar (como o da polícia) o direito a greve é vedado.

  • Em se tratando de serviço militar (como o da polícia) o direito à greve é vedado.

  • Na minha opinião, questão passível de anulação..

    Para conseguir resolver essa questão com clareza, é necessário um conhecimento além da constituição federal, lei federal nº 7.783/89

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;;;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • A) A Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo -> CORRETO. NÃO SÃO OS SINDICATOS, NÃO SÃO AS EMPRESAS, NÃO É O GOVERNO QUE DECIDE SOBRE A OPORTUNIDADE DE EXERCÊ-LO, E SIM OS PRÓPRIOS TRABALHADORES.

    B) Os abusos cometidos no exercício do direito de greve sujeitam os responsáveis às penas da lei -> CORRETO.

    C) A Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam por meio dele defender -> CORRETO.

    D) É vedada a realização de greve em atividades essenciais -> INCORRETO. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá os interesses que devam por meio dele defender.

  • Essa banca é um lixo!

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • serviços essenciais pode entrar em greve ? ué kkkkkkkkkkkkkk
  • Kkkkkkkk

  • Direito de greve

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Corrigiram a questão, pois estava errada kkk

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Ou seja, a constituição não veda greve em atividades essenciais, só diz que lei definirá quais são os serviços ou atividades essenciais e do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade caso alguma categoria mencionada em lei exerça o direito.

    Única categoria que é vedado o direito a greve, militares.

    Art. 142. (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Gab D, apesar de um enunciado bem horrível.

    Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." STF. Plenário.

    Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017