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(D)
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Alguém explica por favor!!!
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RESPOSTA: D
Falar que a Constituição veda greve em atividades essencias é genérico. A CF veda sim atividade que não permite a greve mas não cita em nenhum momento "atividades essenciais" ou fala expressamente que veda greve em atividades essenciais.
Exemplo:
Art. 142. (...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Desculpa não formular nada mais completo, estou com horário apertado.
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GABARITO LETRA: D
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A LEI DEFINIRÁ OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E DISPORÁ SOBRE O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. (...)
*ou seja, não existe nada na CF confirmando que é vedado a realização de greve em atividades essenciais.*
Bons estudos.
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errei essa questão pensando nas atividades essenciais as militares em gerais que estão no 144 e no 142 da CF ,e foi mau elaborada pela banca ,não só essa questão como outras tambem.
mais em fim ,esta ai .
São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
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Na minha visão, essa questão é nula. O próprio comando da questão não se limita ao texto constitucional.
"Com relação ao direito de greve, assinale a alternativa incorreta"
Numa interpretação mais aprofundada, para além da CF, é sim vedada a greve para serviços e atividades essenciais. A questão foi tão superficial que ficou sem gabarito.
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fui por eliminação...questão mal elaborada!
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Questão mal elaborada e irresponsável!
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Achei essa confusa.
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questão maluca de banca lixo
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A. CORRETA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
B. CORRETA - § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
C. CORRETA - § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
D. INCORRETA:
Pois bem, a lei regulamentadora da matéria (Lei n° 7.783/89) define quais são as atividades essenciais, para fins do direito de greve:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI – compensação bancária.
Mesmo nessas atividades essenciais a greve não é proibida. Apenas há a imposição aos sindicatos, aos empregadores e aos trabalhadores de garantir, em comum acordo, durante a greve, “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (Art. 11 da mesma lei). São consideradas necessidades inadiáveis da comunidade, ainda de acordo com a mesma lei, “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (Art. 11, parágrafo único).
Em arremate, registre-se que tais disposições aplicam-se ao direito de greve dos servidores públicos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal – ao concluir, na data de 25/10/2007, o julgamento dos mandados de injunção n° 670, 708 e 712 – decidiu que, enquanto não for elaborada a lei específica, os servidores públicos poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites tomados de empréstimo, por analogia, da Lei nº 7.783/89, acima citada, e que regula a greve no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada.
SITE: INFONET.
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não entendi , fiz uma questao parecida de outra banca que não teve o mesmo entendimento da Ibfc mas ta ai errei Gab D
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Errei, fui na C
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Não prestei atenção marquei a correta kkk
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PM BA !!!!!
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" A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá os interesses que devam por meio dele defender"
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Parabéns para quem errou essa questão!!!
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Em se tratando de serviço militar (como o da polícia) o direito a greve é vedado.
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Em se tratando de serviço militar (como o da polícia) o direito à greve é vedado.
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Na minha opinião, questão passível de anulação..
Para conseguir resolver essa questão com clareza, é necessário um conhecimento além da constituição federal, lei federal nº 7.783/89
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;;;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
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A) A Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo -> CORRETO. NÃO SÃO OS SINDICATOS, NÃO SÃO AS EMPRESAS, NÃO É O GOVERNO QUE DECIDE SOBRE A OPORTUNIDADE DE EXERCÊ-LO, E SIM OS PRÓPRIOS TRABALHADORES.
B) Os abusos cometidos no exercício do direito de greve sujeitam os responsáveis às penas da lei -> CORRETO.
C) A Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam por meio dele defender -> CORRETO.
D) É vedada a realização de greve em atividades essenciais -> INCORRETO. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá os interesses que devam por meio dele defender.
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Essa banca é um lixo!
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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serviços essenciais pode entrar em greve ? ué kkkkkkkkkkkkkk
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Kkkkkkkk
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Direito de greve
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Corrigiram a questão, pois estava errada kkk
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Ou seja, a constituição não veda greve em atividades essenciais, só diz que lei definirá quais são os serviços ou atividades essenciais e do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade caso alguma categoria mencionada em lei exerça o direito.
Única categoria que é vedado o direito a greve, militares.
Art. 142. (...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Gab D, apesar de um enunciado bem horrível.
Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.
"O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." STF. Plenário.
Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017