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gabarito (A)
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a) correta artigo 7 XIII CF
b) incorreta artigo 7 VI CF, ha ressalva, sendo atraves de convençao ou acordo coletivo
c)incorreta artigo 7 IX CF
d)incorreta artigo 7 II CF em caso de emprego INVOLUNTARIO
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A) (GABARITO) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
B) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
C) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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Casaca de banana na alternativa D. O correto é INVOLUNTARIO
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Eu errei por não prestar atenção na palavra "involuntário". kk
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é a famosa questão em que você lê o que deseja que esteja escrito.
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PEGADINHA...
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essa prova em Direito foi letra da lei pura, o negocio é ler até não aguentar mais eu quase gabaritei de 25 acetei 21
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consciente: a ''questão A'' esta perfeita
subconsciente: mas a CF/88 assegura o seguro-desemprego, em caso de desemprego
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Lembra-te que é irredutibilidade do salário mínimo, e não de "qualquer " salário.
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Moabe, a questão do seguro-desemprego não cabe nesse caso...
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FORÇA GERREIRO
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remuneração do trabalho diurno superior à do noturno
renumeração do trabalho noturno superior ao diurno.
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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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GABARITO A
irredutibilidade do salário, sem qualquer ressalva
salvo acordo coletivo
remuneração do trabalho diurno superior à do noturno
remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
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duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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irredutibilidade do salário = PROIBI O RETROCESSO DO SALÁRIO