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ID
2730451
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que possa ser considerado elegível, o candidato deverá preencher o requisito de idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

     

    CF/88 - Art. 14º § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;               

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 35 PR, VP e Senadores

    30 GOV e Vice

    21 Deputados, prefeitos e vice e juiz de paz

    18 Vereador


  • Telefone constitucional 3530-2118:


    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador.

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Letra A, 18 anos para vereador,

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador.

  • 21 anos para Ministro de Estado

    21 anos para Juiz de Paz

    35 anos para Ministro do STF

    35 anos para Procurador Geral da República

    30 anos para Desembargador do TRF

     

  • 35 - Presidente, Vice-presidente e senador;

    30 - Governadores;

    21 - Deputados, prefeitos, vice-prefeitos e juiz de paz;

    18 - vereador.

  • CF/88 - Art. 14º § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Vlw vcs são fodas

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador.

  • 3530-2118

  • Essa foi pra não zerar.

    #PMBA2019

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador.

  • 35 - Lembrar maior cargo nacional + maior idade do rol dos cargos = (presidente e vice-presidente)

    30 - Segundo maior cargo executivo + segunda maior idade do rol dos cargos = (governador e vice-governador)

    21 - principais cargos legislativos + principal cargo municipal ( Dep.federal + Dep.estadual + prefeito e vice prefeito)+(Juiz de paz)

    18 - mais simples e fácil de memorizar (vereador)

  • Qual o erro da C? A não inclusão do juiz de paz? acertei, porque tinha certeza da idade do vereador, mas questões assim são absurdas, são mais de 10.000 artigos a serem estudados facilmente para qualquer concurso (alguns com 50 incisos ou mais e muitos com 10 ou mais). Cobrar ausência de uma palavra específica que não influencie no sentido teleológico do artigo é criminoso.

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Povo ta metendo louco no ctrl+c ctrl+v... Gente sem noção em todo lugar

  • Idade mínima  1821 3035

    18 → Ver

    21 → Dep (federal/estadual/distrital), Pref e vice e Juiz paz

    30 → Gov e Vice

    35 → PR, Vice e Senador  

    Fique firme!