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Resposta: letra A
CF/88 - Art. 14º § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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35 PR, VP e Senadores
30 GOV e Vice
21 Deputados, prefeitos e vice e juiz de paz
18 Vereador
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Telefone constitucional 3530-2118:
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador.
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Letra A, 18 anos para vereador,
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador.
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21 anos para Ministro de Estado
21 anos para Juiz de Paz
35 anos para Ministro do STF
35 anos para Procurador Geral da República
30 anos para Desembargador do TRF
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35 - Presidente, Vice-presidente e senador;
30 - Governadores;
21 - Deputados, prefeitos, vice-prefeitos e juiz de paz;
18 - vereador.
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CF/88 - Art. 14º § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Vlw vcs são fodas
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35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador.
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3530-2118
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Essa foi pra não zerar.
#PMBA2019
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35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador.
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35 - Lembrar maior cargo nacional + maior idade do rol dos cargos = (presidente e vice-presidente)
30 - Segundo maior cargo executivo + segunda maior idade do rol dos cargos = (governador e vice-governador)
21 - principais cargos legislativos + principal cargo municipal ( Dep.federal + Dep.estadual + prefeito e vice prefeito)+(Juiz de paz)
18 - mais simples e fácil de memorizar (vereador)
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Qual o erro da C? A não inclusão do juiz de paz? acertei, porque tinha certeza da idade do vereador, mas questões assim são absurdas, são mais de 10.000 artigos a serem estudados facilmente para qualquer concurso (alguns com 50 incisos ou mais e muitos com 10 ou mais). Cobrar ausência de uma palavra específica que não influencie no sentido teleológico do artigo é criminoso.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Povo ta metendo louco no ctrl+c ctrl+v... Gente sem noção em todo lugar
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Idade mínima 1821 3035
18 → Ver
21 → Dep (federal/estadual/distrital), Pref e vice e Juiz paz
30 → Gov e Vice
35 → PR, Vice e Senador
Fique firme!