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Passível de anulação , questao de acao penal dos crimes do código penal não cobradas no edital
Art 147 CP
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Depende da Prova que você for fazer né!
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Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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GABARITO: LETRA D.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de
ameaça.
A o crime de ameaça está previsto no art. 147 do
Código Penal com a seguinte redação:
Art. 147
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante
representação.
Do
exposto, percebe-se que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada
a representação do ofendido ou de seu representante legal.
Gabarito, letra D.
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IBFC só Jesus vey!
Deveria ser divulgado o "DOUTRINADOR" criador dessas perolas.
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Essas duas questões uma sobre o furto e outra sobre ameaça foram anuladas, pois no edital não tinha falando de crimes.
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Eu fico me perguntando: Em regra os crimes são de ação penal pública incondicionada, logo, pensei que fosse competente o MP, mas não, temos o caso de ameaça que é de ação pública condicionada. Mas vale lembrar que, 90 % dos crimes são de ação penal pública incondicionada.