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Fundamentação:
Como o próprio enunciado diz: CRFB - Art. 37
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“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência..."
O princípio da Proporcionalidade também é obedecido pela Administração Pública...
Perceba o que prevê a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, “caput”:
“Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.”
...no entanto a questão retrocitada trata somente dos princípios EXPRESSAMENTE enumerados pelo art. 37 da nossa Lei Magna.
Deus Nos Abençoe!!!
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se cair uma questao dessa, deveria ser -1 ponto pra todo mundo...essas questoes só poderia vir da FCC... de graça!!!!
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Realmente, questão muito fácil!
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Se todas fossem assim seria muito bom. rsrs
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Desculpa mas se todas fossem assim seria muito era RUIM, pois qqr um acertaria essa, só decorar o LIMPE e pronto, precisa nem estudar.
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O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.
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TOMARA QUE NÃO CAIA NUNCA MAIS.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
-Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;
-Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;
-Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;
-Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;
-Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
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O comando da questão pede o princípio EXPLICITO na Constituição, e o princípio de "Proporcionalidade" é um princípio "IMPLICITO" na Constituição...!!! ATENÇÃO POVÃO...!
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.
É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo).
P = Presunção de Legitimidade / PROPORCIONALIDADE
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
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Comecei a estudar recentemente. Essa questão ficou um pouco confusa pra mim, pois refere-se aos princípios básicos que constam na constituição de 1988, no entanto o princípio da eficiência só foi incluído por Emenda Constitucional em 1998 certo? E o da Proporcionalidade nunca esteve dentre eles.
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Camila,
A Constituição sempre será de 1988, independente do número de emendas que porventura terá, portanto, fique atenta a legislação vigente à época do edital de seu concurso, pois é esta que valerá para sua prova! A Constituição é constantemente alterada e temos que ficar atentos a isso!
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O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade,
2. Impessoalidade,
3. Moralidade,
4. Publicidade e
5. Eficiência e, também, ao seguinte:
GABARITO -> [E]
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e)
proporcionalidade.
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GABARITO: E.
O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.
LIMPE:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
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GABARITO: E
Princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal:
Caso queira alavancar seus estudos em Direito Constitucional, o material do link abaixo dispõe de centenas de questões comentadas e diversos bônus que são muito cobrados em prova:
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Bons estudos!!!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: