- 
                                Fundamentação:
 Como o próprio enunciado diz: CRFB - Art. 37
- 
                                “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
 União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
 princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
 eficiência..."
 
 O princípio da Proporcionalidade também é obedecido pela Administração Pública...
 
 Perceba o que prevê a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, “caput”:
 
 “Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
 legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
 moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
 eficiência.”
 
 
 ...no entanto a questão retrocitada trata somente dos princípios EXPRESSAMENTE enumerados pelo art. 37 da nossa Lei Magna.
 
 
 Deus Nos Abençoe!!!
- 
                                se cair uma questao dessa, deveria ser -1 ponto pra todo mundo...essas questoes só poderia vir da FCC... de graça!!!!
                            
- 
                                Realmente, questão muito fácil!
                            
- 
                                  Se todas fossem assim seria muito bom. rsrs
                            
- 
                                Desculpa mas se todas fossem assim seria muito era RUIM, pois qqr um acertaria essa, só decorar o LIMPE e pronto, precisa nem estudar.
                            
- 
                                O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União. 
- 
                                TOMARA QUE NÃO CAIA NUNCA MAIS.
                            
- 
                                Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
 
 -Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;
 
 -Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;
 
 -Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;
 
 -Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;
 
 -Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
- 
                                O comando da questão pede o princípio EXPLICITO na Constituição, e o princípio de "Proporcionalidade" é um princípio "IMPLICITO" na Constituição...!!! ATENÇÃO POVÃO...!
                            
- 
                                PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
 
 Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.
 
 É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo).
 
 P = Presunção de Legitimidade / PROPORCIONALIDADE
 R = Razoabilidade
 I = Indisponibilidade do Interesse Público
 M = Motivação
 C = Continuidade do Serviço Público
 E = Especialidade
 S = Supremacia do Interesse Público
 A = Autotutela
 
 
- 
                                Comecei a estudar recentemente. Essa questão ficou um pouco confusa pra mim, pois refere-se aos princípios básicos que constam na constituição de 1988, no entanto o princípio da eficiência só foi incluído por Emenda Constitucional em 1998 certo? E o da Proporcionalidade nunca esteve dentre eles.  
- 
                                Camila,               A Constituição sempre será de 1988, independente do número de emendas que porventura terá, portanto, fique atenta a legislação vigente à época do edital de seu concurso, pois é esta que valerá para sua prova! A Constituição é constantemente alterada e temos que ficar atentos a isso!  
- 
                                O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
 
 
 
 
- 
                                Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
 1. da União,
 2. dos Estados,
 3. do Distrito Federal e
 4. dos Municípios
 Obedecerá aos princípios de:
 1. Legalidade,
 2. Impessoalidade,
 3. Moralidade,
 4. Publicidade e
 5. Eficiência e, também, ao seguinte:
 
 GABARITO -> [E]
 
- 
                                e) proporcionalidade. 
- 
                                GABARITO: E. O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União. LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.   
- 
                                GABARITO: E   Princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal:     Caso queira alavancar seus estudos em Direito Constitucional, o material do link abaixo dispõe de centenas de questões comentadas e diversos bônus que são muito cobrados em prova:   https://go.hotmart.com/F28763278J   Bons estudos!!! 
- 
                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: