SóProvas


ID
2731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui um dos princípios da administração pública direta e indireta expressamente previstos no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    Como o próprio enunciado diz: CRFB - Art. 37
  • “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência..."

    O princípio da Proporcionalidade também é obedecido pela Administração Pública...

    Perceba o que prevê a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, “caput”:

    “Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
    moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
    eficiência.”


    ...no entanto a questão retrocitada trata somente dos princípios EXPRESSAMENTE enumerados pelo art. 37 da nossa Lei Magna.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • se cair uma questao dessa, deveria ser -1 ponto pra todo mundo...essas questoes só poderia vir da FCC... de graça!!!!
  • Realmente, questão muito fácil!
  • Se todas fossem assim seria muito bom. rsrs
  • Desculpa mas se todas fossem assim seria muito era RUIM, pois qqr um acertaria essa, só decorar o LIMPE e pronto, precisa nem estudar.
  • O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

  • TOMARA QUE NÃO CAIA NUNCA MAIS.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:

    -Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;

    -Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;

    -Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;

    -Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;

    -Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
  • O comando da questão pede o princípio EXPLICITO na Constituição, e o princípio de "Proporcionalidade" é um princípio "IMPLICITO" na Constituição...!!! ATENÇÃO POVÃO...!
  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

    É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo).

    P = Presunção de Legitimidade / PROPORCIONALIDADE
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

  • Comecei a estudar recentemente. Essa questão ficou um pouco confusa pra mim, pois refere-se aos princípios básicos que constam na constituição de 1988, no entanto o princípio da eficiência só foi incluído por Emenda Constitucional em 1998 certo? E o da Proporcionalidade nunca esteve dentre eles. 

  • Camila,

                  A Constituição sempre será de 1988, independente do número de emendas que porventura terá, portanto, fique atenta a legislação vigente à época do edital de seu concurso, pois é esta que valerá para sua prova! A Constituição é constantemente alterada e temos que ficar atentos a isso! 

  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ''E''
  • Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
    1. da União,
    2. dos Estados,
    3. do Distrito Federal e
    4. dos Municípios

    Obedecerá aos princípios de:
    1. Legalidade,
    2. Impessoalidade,
    3. Moralidade,
    4. Publicidade e
    5. Eficiência e, também, ao seguinte:

    GABARITO -> [E]

  • e)

    proporcionalidade.

  • GABARITO: E.

    O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

    LIMPE:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

  • GABARITO: E

    Princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal:

    Caso queira alavancar seus estudos em Direito Constitucional, o material do link abaixo dispõe de centenas de questões comentadas e diversos bônus que são muito cobrados em prova:

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    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: