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Gab A.
a) CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
d) art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
lll- Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.
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A - GABARITO. CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
B- O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal (CONGRESSO NACIONAL), prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (Art. 78. CF/88).
C- A eleição do presidente e do vice-presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Assim, segundo a Constituição Federal, será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político ou por candidatura avulsa, obtiver a maioria absoluta de votos, computados, nesse caso, os em branco e os nulos (NÃO COMPUTADOS OS BRANCOS E OS NULOS). Art. 77, §2, CF/88
D - O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal (CONGRESSO NACIONAL), ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo. (Art. 83, CF/88).
E - Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
Neste caso será chamado sucessivamente o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado federal e o do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o art. 80 da CF/88
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EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA RICARDO FRAÇA, TODAVIA EI DE ACRESCENTAR MAIS UM ERRO RELATIVO A ALTERNATIVA C, NO QUAL ELE PASSOU BATIDO.
O REGISTRO DO PRESIDENTE TEM QUE SER POR PARTIDO POLÍTICO E NÃO PODERÁ SER MEDIANTE CANDIDATURA AVULSA
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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A) (GABARITO) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
B) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
C) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
D) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
E) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: A
Sobre a letra E:
O art. 80 CF/88 nos apresenta a linha sucessória do Presidente da República. Nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, serão chamados ao exercício da Presidência, na ordem: i) o Presidente da Câmara dos Deputados; ii) o Presidente do Senado Federal e; iii) o Presidente do STF.
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#DICA
Entre as atribuições do presidente da republica, que a banca quiser aloprar e trocar os termos Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados. Lembre-se que todas é do Congresso Nacional. Somente uma ´se sujeita ao Senado Federal. Essa Abaixo:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os Governadores de Territórios, o ProcuradorGeral da República, o presidente e os diretores do banco
central e outros servidores, quando determinado em lei;
Mais uma dica:
Conselho da Republica - Pronuncia
Defesa Nacional - Opina
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Essa foi por eliminação.
RUMO A PMPA!
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