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ID
2731147
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão, com base no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. Segundo essa lei, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher toda ação ou omissão ocorrida no âmbito da (s)

Alternativas
Comentários
  • Rumo a PM-GO!!

  • Art. 5

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Redação péssimamente redigida

  • GABARITO B

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LETRA A -  unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio esporádico e eventual [Permanente] de pessoas com vínculo familiar.

     

    LETRA B - família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

    LETRA C - relações de trabalho em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. 

     

    LETRA D - relações sociais, compreendidas como quaisquer espaços de convívio de vizinhança.

     

    LETRA E - relação afetiva entre pessoas do sexo masculino.

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

    Para a aplicação da Lei Maria da Penha, são necessárias 3 condições cumulativas, a saber:

    1> Sujeito tenha praticado uma da formas de violência do art. 7°, quais sejam:

    1.1 Violência física;

    1.2 Violência psicológica

    1.3 Violência sexual;

    1.4 Violência Patrimonial

    1.5 Violência moral ( abrange a injúria, a calúnia e a difamação)

    2> O sujeito ainda deve ter praticado pelo menos uma das formas de violência acima num contexto de vulnerabilidade.

    2.1 São considerados contextos de vulnerabilidade:

    Violência doméstica: Espaço doméstico de convívio permanente. Lembrando que a pessoa não precisa morar nesse local;

    Violência familiar: Não importa o lugar aqui. O que importa é o vínculo familiar.

    Violência afetiva praticada dentro de um contexto íntimo de afeto ( aqui entra inclusive ex namorados etc)

    3> Ser a vítima mulher.

    obs: há entendimentos que aceitam a aplicação aos transexuais e transgêneros.

  • Sobre a letra A:

    "Com ou sem vínculo".

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:          

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    GABARITO: B

  • O enunciado inicia com o caput do art. 5º da Lei Maria da Penha. Este minudencia em seus incisos as formas alcançadas, e é isto que a questão pretende exigir.

    Inicialmente, vale a leitura completa do artigo, observando os destaques realizados:

    Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [enunciado]
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    [item B]
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
    .

    Em rápidas palavras, compensa apontar em cada item o que o tornou equivocado, com destaques para facilitar sua visualização:
    A) a lei fala convívio permanente, não esporádico/eventual;
    C) não há previsão para relação social e convívio de vizinhança;
    D) a lei protege apenas as mulheres, homens não.
     
    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Letra ''B''

    Porto Nacional, Rumo a PM PARÁ

  • GABARITO - B

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Parabéns! Você acertou!

  • A T E N Ç Ã O !

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoascom ou sem vínculo familiarinclusive as esporadicamente agregadas; ex: empregada doméstica

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. ex: não precisa ser casados ou viver juntos

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Porque a E tá errada

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • questãozinha mixuruca...raiva

  • UNIDADE DOMÉSTICA > Espaço de convívio permanente de pessoascom ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    FAMILIA > comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO > agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    #PMMINAS