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ID
2731162
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no artigo 5o, inciso XLVII, que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX, e nem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

As informações apresentadas referem-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • o Princípio da humanidade das penas significa dizer que o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.

  • show

  • Lembrando que o princípio da humanidade também recebe o nome de PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS.

  • Não sabia desse princípio, mas sabia dos referentes ao direito penal que foram mencionados.

  • Princípio da Legalidade - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5, XXXIX, CF)

    Princípio da Intervenção mínima (ultima ratio) - utilizar o direito penal em ultima instância;

    Principio da Fragmentariedade - utilizar o direito penal proteger os bens jurídicos tutelados mais importantes;

    Princípio da Lesividade (Ofensividade) - exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Humanidade - não haverá penas: a)morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. (art. 5, XLVII, CF)

  • Vem PMPA/PCPA.

  • Rumo a gloriosa, PMPA

  • PMPA, SÓ VEM

  • PMTO, vem ne mim hehe

  • só vem PMSP <3

  • Princípio da Legalidade - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5, XXXIX, CF)

    Princípio da Intervenção mínima (ultima ratio) - utilizar o direito penal em ultima instância;

    Principio da Fragmentariedade - utilizar o direito penal proteger os bens jurídicos tutelados mais importantes;

    Princípio da Lesividade (Ofensividade) - exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Humanidade - não haverá penas: a)morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. (art. 5, XLVII, CF)