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"Majorante"/Aumento de pena: durante o repouso noturno....... As demais alternativas são "Qualificadoras"!
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Gab. C
FURTO
Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)
Qualificadora → • Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; • abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; • chave falsa; • concurso de 2 ou mais pessoas; • veículo automotor p/ outro estado ou exterior; • semovente.
Abraço e bons estudos.
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o unico aumento de pena no Furto é durante o repouso noturno as outras alternativas são qualificadoras.
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durante o repouso noturno a penaaumenta 1/3 se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos !!!!
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Complementando o que bem disse o Davi abaixo, é preciso tomar cuidado com o crime de furto, pois algumas das suas qualificadoras podem ser majorantes do crime de roubo.
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A única majorante no Crime de Furto: durante o repouso noturno.
Art. 155, CP: A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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repouso noturno = aumento de pena.
os demais = qualificadora.
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repouso noturno = aumento de pena.
os demais = qualificadora.
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REPOUSO NOTURNO; CAUSA DE AUMENTO DE PENA, APLICA-SE TANTO NA FORMA SIMPLES QUANTO QUALIFICADO.
OBS. APLICA-SE TANTO NA RESIDÊNCIA, CASA DESABITADA, IMÓVEL COMERCIAL E AUTOMÓVEL EM VIA PUBLICA.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de aumento do crime de furto.
Segundo o art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
As hipóteses do §4°, trazem hipóteses de furto qualificado e não de causa de aumento.
Assim,o gabarito é letra C.
GABARITO: LETRA C
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Qualificadora do crime de furto
D estruição
R ompimento
F raude
E escalada
D estreza
A nimais domesticáveis
C oncurso de mais pessoas
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Art. 155, CP:
(C)§ 1º - A pena aumenta-se de um terço (Majorante), se o crime é praticado durante o repouso noturno. (Certo)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos (Qualificadora), e multa, se o crime é cometido:
(D) I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (Errado)
(B) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; (Errado)
(E) III - com emprego de chave falsa; (Errado)
(A) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Errado)
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ficar atento também ao aumento de pena de 1/3 para o furto com EMPREGO DE EXPLOSIVO e PERIGO COMUM
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Fique ligado! Essa só pode errar uma vez! O Artigo 155 só tem 1 único aumento de pena.
Art. 155, CP:
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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COMPARATIVO REPOUSO NOTURNO/DURANTE A NOITE (CP E CPM)
O repouso noturno é:
qualificadora do crime de violação de domicílio no CPM (art. 226, §1º)
majorante do crime de furto no CP (art. 155, §1º)
O crime cometido durante a noite é:
qualificadora do crime de furto no CPM (art.240, §4º)
qualificadora do crime de violação de domicílio no CP (art. 150,§1º)
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Majorante
§1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime for praticado durante o repouso noturno.
Gabarito:C
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Gab. C
Furto
Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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AUMENTO DE PENA APENAS SE O FURTO FOR COMETIDO EM RESPOUCO NOTURNO, AS DEMAIS SÃO QUALIFICADORAS! PM/PA TAMO CHEGANDO.
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#PMGO 2021
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GABARITO - C
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Furto QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Parabéns! Você acertou!
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É a única coisa que temos que diferenciar. No crime de furto, o furto durante o repouso noturno, aumenta-se a pena em 1/3, todos os outros são qualificadoras.
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O delito de furto, por ter "F" no nome, adora as qualiFicadoras, e por isso só existe uma causa de aumento de pena, que é justamente o repouso noturno.
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FURTO
aumenta-se de 1/3 se é praticado durante o período noturno, o resto é qualificadora
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FURTO
aumenta-se de 1/3 repouso noturno, o resto é qualificadora
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OBS: O furto durante o repouso noturno aumenta a pena de 1/3. Esse é o único aumento de pena para o crime de furto (§ 1º).
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#PMMINAS
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BIZU
A ENERGIA E SIMPLES
A NOITE E AUMENTADO
POUCO VALOR E PRIVILEGIADO
O RESTANTE E QUALIFICADO