SóProvas


ID
2731168
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de furto, a pena aumenta em um terço se o crime é praticado

Alternativas
Comentários
  • "Majorante"/Aumento de pena: durante o repouso noturno....... As demais alternativas são "Qualificadoras"!

  • Gab. C

     

    FURTO

     

    Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)

     

    Qualificadora → Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; • abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; • chave falsa; • concurso de 2 ou mais pessoas; • veículo automotor p/ outro estado ou exterior; • semovente.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • o unico aumento de pena no Furto é durante o repouso noturno as outras alternativas são qualificadoras

  • durante o repouso noturno a penaaumenta 1/3 se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos !!!!

  • Complementando o que bem disse o Davi abaixo, é preciso tomar cuidado com o crime de furto, pois algumas das suas qualificadoras podem ser majorantes do crime de roubo.

  • A única majorante no Crime de Furto: durante o repouso noturno.

    Art. 155, CP: A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • repouso noturno = aumento de pena.

    os demais = qualificadora.

  • repouso noturno = aumento de pena.

    os demais = qualificadora.

  • REPOUSO NOTURNO; CAUSA DE AUMENTO DE PENA, APLICA-SE TANTO NA FORMA SIMPLES QUANTO QUALIFICADO.

    OBS. APLICA-SE TANTO NA RESIDÊNCIA, CASA DESABITADA, IMÓVEL COMERCIAL E AUTOMÓVEL EM VIA PUBLICA.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de aumento do crime de furto. 
    Segundo o art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    As hipóteses do §4°, trazem hipóteses de furto qualificado e não de causa de aumento.
    Assim,o gabarito é letra C.

    GABARITO: LETRA C
  • Qualificadora do crime de furto

    D estruição

    R ompimento

    F raude

    E escalada

    D estreza

    A nimais domesticáveis

    C oncurso de mais pessoas

  • Art. 155, CP:

    (C)§ 1º - A pena aumenta-se de um terço (Majorante), se o crime é praticado durante o repouso noturno. (Certo)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos (Qualificadora), e multa, se o crime é cometido:

    (D) I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (Errado)

    (B) II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; (Errado)

    (E) III - com emprego de chave falsa; (Errado)

    (A) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Errado)

  • ficar atento também ao aumento de pena de 1/3 para o furto com EMPREGO DE EXPLOSIVO e PERIGO COMUM

  • Fique ligado! Essa só pode errar uma vez! O Artigo 155 só tem 1 único aumento de pena.

    Art. 155, CP:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

  • COMPARATIVO REPOUSO NOTURNO/DURANTE A NOITE (CP E CPM)

    O repouso noturno é:

    qualificadora do crime de violação de domicílio no CPM (art. 226, §1º)

    majorante do crime de furto no CP (art. 155, §1º)

    O crime cometido durante a noite é:

    qualificadora do crime de furto no CPM (art.240, §4º)

    qualificadora do crime de violação de domicílio no CP (art. 150,§1º)

  • Majorante

    §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime for praticado durante o repouso noturno.

    Gabarito:C

  • Gab. C

    Furto

    Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • AUMENTO DE PENA APENAS SE O FURTO FOR COMETIDO EM RESPOUCO NOTURNO, AS DEMAIS SÃO QUALIFICADORAS! PM/PA TAMO CHEGANDO.

  • #PMGO 2021

  • GABARITO - C

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

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    Furto QUALIFICADO

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Parabéns! Você acertou!

  • É a única coisa que temos que diferenciar. No crime de furto, o furto durante o repouso noturno, aumenta-se a pena em 1/3, todos os outros são qualificadoras.

  • O delito de furto, por ter "F" no nome, adora as qualiFicadoras, e por isso só existe uma causa de aumento de pena, que é justamente o repouso noturno.

  • FURTO

    aumenta-se de 1/3 se é praticado durante o período noturno, o resto é qualificadora

  • FURTO

    aumenta-se de 1/3 repouso noturno, o resto é qualificadora

  • OBS: O furto durante o repouso noturno aumenta a pena de 1/3. Esse é o único aumento de pena para o crime de furto (§ 1º).

  • #PMMINAS

  • BIZU

    A ENERGIA E SIMPLES

    A NOITE E AUMENTADO

    POUCO VALOR E PRIVILEGIADO

    O RESTANTE E QUALIFICADO