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Gab - C
A) ERRADA - Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
B) ERRADA - Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida
C) CORRETA - Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
D)ERRADA - Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
E) ERRADA - Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem
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A) O juiz sempre permitirá que a testemunha manifeste as respectivas apreciações pessoais quanto ao fato. Art. 213 CPP
O Juiz NÃO permitira.
B) As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra. Art. 212 CPP
Não é pelo juiz e sim pelas partes.
C) Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determinar que esta seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. CORRETA. ART. 218 CPP
D) Na redação do depoimento, o juiz deve fazer um relato pessoal da narrativa fática da testemunha sem considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato testemunhal. ART. 215 CPP
Deve reproduzir sim fielmente o relato.
E) As pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e depor, serão conduzidas coercitivamente. ART 220 CPP
Estas serão inquiridas onde estiverem.
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Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem
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Em relação à alternativa B: Se fosse o juiz quem perguntasse diretamente, por quem as perguntas seriam indeferidas?
As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra.
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A) O juiz sempre permitirá que a testemunha manifeste as respectivas apreciações pessoais quanto ao fato. (Somente quando inseparáveis da narrativa do fato)
B) As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, podendo ser indeferidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra. (As partes que faram as perguntas diretamente a parte, e o juiz pode indeferir aquelas que importem induzimento de respostas ou repetidas)
C) Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determinar que esta seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
D) Na redação do depoimento, o juiz deve fazer um relato pessoal da narrativa fática da testemunha sem considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato testemunhal. (O juiz deve ser o mais fiel possível às expressões usadas pela testemunha)
E) As pessoas impossibilitadas por enfermidade ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e depor, serão conduzidas coercitivamente.(As testemunhas que forem intimadas e não comparecerem serão conduzidas coercitivamente. Os em razão de velhice ou enfermidade serão ouvidas onde estiverem)
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Quanto a alternativa "B" podemos extrair algumas definições...
Sistema Cross Examination: nesse sistema as partes (e não o juiz) fazem as perguntas diretamente para a testemunha. Sistema adotado quanto à oitiva das testemunhas (não se aplica no interrogatório do réu).
Sistema Presidencialista: sistema indireto onde as partes formulam as perguntas para o juiz, no qual perguntará para o acusado. Tal sistema é adotado quanto ao interrogatório do réu (não se aplica na oitiva das testemunhas)
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esse vieira a,+ comenta tudo. mito kkkkk
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Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
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O
conteúdo cobrado nesta questão versa sobre os contornos da prova
testemunhal. A banca faz uma abordagem voltada para o conhecimento
literal da lei. Neste sentido, as fundamentações para a exclusão
das assertivas incorretas e apontamento da assertiva correta
encontram-se nos arts. 212, 213, 215, 218 e 220 do CPP. Vejamos.
A)
Incorreta.
O equívoco da assertiva está na palavra “sempre". Em
observação à regra do art. 213 do CPP, verificamos que, via de
regra, o juiz não permitirá que a testemunha presente sua opinião
pessoal. Todavia, excepcionalmente, essa opinião será aceita
quando não puder ser separada da narrativa fática. A expressão
ampliativa (“sempre" utilizada na assertiva demonstra
desconformidade com a regra processual.
Art. 213. O
juiz não
permitirá
que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo
quando inseparáveis da narrativa do fato.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que as perguntas serão formuladas pelo
juiz
diretamente à testemunha, podendo
ser indeferidas
aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a
causa ou importarem na repetição de outra, todavia, a regra
processual adotada é de que as partes formularão diretamente as
perguntas, aí sim, podendo o juiz indeferi-las, caso verifique que
objetivo da indagação é induzir resposta, repetir uma pergunta
anteriormente feita ou ainda caso não guarde qualquer relação com
o caso a ser julgado. Trata-se do chamado sistema cross
examination
ou exame cruzado (possibilidade de inquirição direta da testemunha
trazida pela parte contrária). Assim estabelece o art. 212 do CPP.
Art. 212.
As
perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha,
não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não
tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra.
Ademais,
outro equívoco da assertiva que, se levado para o campo prático, a
torna inviável, é a falta de lógica para a situação de
indeferimento das perguntas, se estas são formuladas pelo juiz,
quem será a autoridade responsável para indeferi-las? Diante
dessas considerações, a assertiva está incorreta e deve ser
descartada.
C)
Correta.
A assertiva encontra amparo legal no art. 218 do CPP, cujo conteúdo
dispõe que “se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua
apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça,
que poderá solicitar o auxílio da força pública."
A assertiva corresponde ao que determina o dispositivo legal
referenciado, razão pela qual, deve ser assinalada como correta.
D)
Incorreta.
A assertiva conclui que na redação do depoimento, o juiz deve
fazer um relato
pessoal da narrativa fática
da testemunha sem
considerar as expressões usadas, nem reproduzir fielmente o relato
testemunhal.
Todavia, referida afirmação vai exatamente no sentido contrário
estabelecido pelo art. 215 do CPP.
Art. 215. Na
redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto
possível, às expressões usadas pelas testemunhas,
reproduzindo fielmente as suas frases.
Verifica-se,
portanto, que não cabe ao juiz criar interpretações sobre o
depoimento da testemunha, como a assertiva erroneamente leva a crer.
A autoridade judicial deve ater-se exatamente ao que for relatado no
depoimento prestado.
E)
Incorreta.
A assertiva infere que as pessoas impossibilitadas por enfermidade
ou por velhice, ou não regularmente intimadas para comparecer e
depor, serão conduzidas
coercitivamente. Contudo, o
art. 220 do CPP estabelece que nestas condições as pessoas
impossibilitadas de comparecer serão ouvidas onde estiverem. Não
há que se falar em condução coercitiva, razão pela qual a
assertiva está incorreta.
Art.
220. As
pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de
comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
Gabarito
do Professor: alternativa C.
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PROVA TESTEMUNHAL
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
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gab c
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.