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ID
2731204
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM), o processo se efetiva com a (o)

Alternativas
Comentários
  • Início do Processo -> Recebimento da Denúncia pelo Juiz

    Efetivação do Processo -> Citação do acusado

    Extinção do Processo -> Sentença Irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

     

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • Gab E ! 

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

    CFOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM

    Abraços

  • Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • INÍCIO - DENÚNCIA

    EFETIVA-SE - CITAÇÃO

    EXTINGUE-SE - SENTENÇA

  • Amigos,

    Questão que cai MUITO em concurso. Vale marcar com caneta verde e amarela! [<o>]

  • Relação processual

    Início do processo penal militar

    Recebimento da denúncia pelo juiz

    Efetivação do processo penal militar

    Citação do acusado

    Extinção do processo penal militar

    Sentença condenatória irrecorrível, com ou sem mérito

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    Casos de suspensão

    Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

  • Art. 35, CPPM:

    Inicia: recebimento da denuncia pelo juiz

    Efetiva: citação do acusado

    Extingue: sentença definitiva irrecorrível

  • Relação processual. Início e extinção

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.