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Início do Processo -> Recebimento da Denúncia pelo Juiz
Efetivação do Processo -> Citação do acusado
Extinção do Processo -> Sentença Irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
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Gab E !
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "
CFOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM
Abraços
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Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
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INÍCIO - DENÚNCIA
EFETIVA-SE - CITAÇÃO
EXTINGUE-SE - SENTENÇA
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Amigos,
Questão que cai MUITO em concurso. Vale marcar com caneta verde e amarela! [<o>]
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Relação processual
Início do processo penal militar
Recebimento da denúncia pelo juiz
Efetivação do processo penal militar
Citação do acusado
Extinção do processo penal militar
Sentença condenatória irrecorrível, com ou sem mérito
Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Casos de suspensão
Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.
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Art. 35, CPPM:
Inicia: recebimento da denuncia pelo juiz
Efetiva: citação do acusado
Extingue: sentença definitiva irrecorrível
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Relação processual. Início e extinção
Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.