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Art.5° - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Gabarito: Certo
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Apesar da banca tentar confundir com o "apesar de admitir" como se fosse errado, a questão está certinha, praticamente a literalidade do texto de lei, bons estudos !
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Certo
O Brasil é um país laico, ou leigo, que é aquele país que não possui religião oficial, não impõe nenhumareligião. Porém, o Brasil adota a proteção às religiões, seus cultos e liturgias, como uma de suas bases, de forma a impedir a não discriminação e favorecendo uma pluralidade de opiniões e etc.. A Constituição prevê como uma das faces dessa “proteção religiosa” a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF, art. 5º, VII).
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Errei por achar que a banca daria o gabarito como errado, por nao colocar entidades civis e MILITARES!!!
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Também tive o mesmo raciocínio Monise. Precisamos aprender bem esse jeito Cespe.
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Na maioria das vezes, uma questão incompleta é considerada como certa pela banca Cespe.
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Pro Cespe o incompleto não é errado. Gravem isso!
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"apesar de admitir a prestação de assistência religiosa SOMENTE nas entidades civis de internação coletiva."
Este tipo de questão incompleta estaria errado, pois estaria restringindo somente as entidades civis e excluindo as militares. Mas sim, a CF admite prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.
CF 88 - Art; 5º: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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gravado
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Quando eu percebo que consegui erra uma questão dessa e sinal que eu to precisando dormir um pouco.
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Galera Dona Cespe é muit diciplinar, a conjunção "apesar de" é uma concessão... Logo, "embora" uma coisa aconteça não impede que a outra também possa acontecer. E quem marcou errado por ver a questão como incompleta está afirmando que: "o Brasil não é um país laico e que não aceita prestação religiosa nas instituições de internação coletiva civil" (aqui é raciocínio lógico também, é a mesma coisa de dizer que a frase é falsa quando na verdade não é)
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Amigos, só por curiosidade, quando a CF afirma que o Brasil é um país laico significa, necessariamente, que o Brasil, portanto, é um país ATEU. Caso isso seja cobrado em concurso é bom saber.
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Klaus serra
Olha aí o que o nosso colega Tiago costa explicou sobre o país laico
O Brasil é um país laico, ou leigo, que é aquele país que não possui religião oficial, não impõe nenhuma religião. Porém, o Brasil adota a proteção às religiões, seus cultos e liturgias, como uma de suas bases, de forma a impedir a não discriminação e favorecendo uma pluralidade de opiniões e etc.. A Constituição prevê como uma das faces dessa “proteção religiosa” a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF, art. 5º, VII).
Espero ter ajudado
Deus abençoe nossa caminhada!
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Laicidade não sinônimo de ateísmo. A laicidade não é anti-religiosa. No campo religioso, a posição do estado laico é neutra, o Estado busca a imparcialidade nesses assuntos, não apoiando nem discriminando nenhuma religião. A existência ou não de alguma divindade é irrelevante para a gestão do interesse público. Indiferente e incompetente em matéria de doutrinas e crenças, o Estado laico só se ocupa do que releva do interesse público. Tomemos cuidado com desinformações.
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Norma de eficácia limitada.
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Ninguém aí vai comentar sobre a parte "reafirmou". Alguém sabe me dizer se a constituição anterior já promulgava laicidade de forma expressa?
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CORRETO
De fato, a CF garante a liberdade de crença e culto a todas as religiões, embora não exista dispositivo legal que estabeleça religião oficial, uma vez que o Brasil é um país laico, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva poderá ser disponibilizada.
Artigo 5°, VI/CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Bons estudos...
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Fica dificil saber quando uma informação mesmo que incompleta é considerada CERTA para o CESPE
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Quando a CF reafirmou ser o Brasil um país laico?
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No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, segundo a CF, é correto afirmar que: Ao assegurar a liberdade de consciência e crença, a CF reafirmou ser o Brasil um país laico, apesar de admitir a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.
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O Brasil foi um Estado confessional religioso apenas na Carta Magna de 1824, na qual a Igreja Católica Apóstolica Romana era a religião oficial do Império. Com o advento da República e da Carta Magna de 1891, o Brasil passou a ser um estado laico, ou seja, sem religião oficial.
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É que nem aquela frase "porque uma coisa não tem nada haver com outra"
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