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ID
2731333
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 47 da Lei no 6.450/1977, referente à organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, afirma que o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 47. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para a prestação de serviços de natureza técnica ou especializada, bem como de natureza geral.

  • Capítulo II - Disposições Finais

    Art. 47. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor, PODERÁ contratar pessoal civil para a prestação de serviços de NATUREZA TÉCNICA OU ESPECIALIZADA, bem como de NATUREZA GERAL.