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ID
2731339
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Decreto no 88.777/1983, o qual aprovou o regulamento para polícias militares e corpos de bombeiros militares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotadas às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.

  • Gabarito: letra E.

    Decreto 88.777

    Art . 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art . 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    Art . 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército.

    Art . 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

  • Amigos, rápido e rasteiro

    a) Não, pode ser convocada de forma total.

    b) Pela lei, pode chamar os R2 para a PM

    c) Quem fiscaliza a PM é o exército. MJ não tem nada a ver.

    d) É facultativo.

    e) Reprodução do Art. 5º

  • A questão E não é o art. 5º do Decreto 88.777, mas sim o art.16, que diz: A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada “Atividade Policial- Militar.”

  • GAB: E

    A carreira policial-militar continuada e inteiramente devotada!

  • PMPI 2021

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art. 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    Art. 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    • OBS.: Defeso = Proibido.

    Art. 16 - A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada "Atividade Policial-Militar."

    Art. 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército.