-
PREVENÇÃO DO DELITO
Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)
Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)
Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.
Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida
-
Gabarito (C).
No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:
(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
(B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
(C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/
-
RUMO AO PRÓXIMO CONCURSO DA PMDF !!!!!!!!!!!!!!!!!!! "DEUS É FIEL"
-
Prevenção primária:
- Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;
- Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;
- Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
- Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.
Prevenção secundária:
- Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;
- Atua na exteriorização do conflito;
- Opera a curto e médio prazo;
- Dirige-se a setores específicos da sociedade.
Prevenção terciária:
- Destinatário: população carcerária;
- Caráter punitivo;
- Objetivo: evitar a reincidência;
- Intervenção tardia, parcial e insuficiente
Fonte:estratégia concurso
-
MACETE
PRIMARIA : ATUA NA SOCIEDADE ,EDUCAÇAO,SAUDE ETC
SECUNDARIA: ATUA EM ALGUMAS AREAS ESPECIFICAS OU SEJA ONDE A BOCA E QUENTE
TERCIARIA: JA ATUA COM OS CRIMINOSOS E NOS SISTEMAS PRISIONAIS
-
€ PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo
€ PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.
€ PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.
-
A) migratória. ✘ *Não há previsão*
B) terciária. ✘
C) secundária.✔
D) primária. ✘
E) multifatorial.✘ *Não há previsão*
JUSTIFICANDO:
A) PRIMÁRIA ➦
✏ Visa impedir;
✏ Voltada para as origens do delito;
PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.
✏ LONGO & MÉDIO prazo;
✏ Ex: política social, econômica,cultural.
✏ A sociedade como um todo pode cobrar;
É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..
=) RSRS (IRONIAAAA)
B) SECUNDÁRIA ➦
✏ Quando o conflito acontece;
✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..
✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.
C) TERCIÁRIA ➦
✏ Caráter punitivo;
✏ Finalidade: evitar a reincidência;
✏ Ex: presos;
✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.
-
P. secundária: DURANTE, momento posterior ao crime ou em sua ocorrência.
-
primária - Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste, voltada para a criação de pressupostos necessários ou para a resolução de situações criminógenas carenciais, considerando a educação, a socialização, a casa, o trabalho, o bem-estar social e a qualidade de vida.
secundária - Atua mais tarde em termos etiológicos, não quando e nem onde o conflito criminal se origina, mas quando e onde se manifesta e se exterioriza, operando a curto e médio prazos e se orientando seletivamente a certos setores da sociedade, relacionando-se intimamente com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.
Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
-
C) Secundária