SóProvas


ID
2731357
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

Alternativas
Comentários
  • Correto, a lesão gravíssima e a lesão seguida de morte só são consideradas hediondas se forem praticadas nas seguintes condições:

     

    "quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da  Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição".

  • Gab. B

     

    São crimes hediondos (consumados ou tentados): (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares";

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GENOCÍDIO

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

      

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • b) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio.

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);


    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  • São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

     

    a) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio

    qualificado e lesão corporal (dolosa) de natureza gravíssima. (errado)

     

    b) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio. (Certa)

     

    c) homicídio simples ou qualificado e ocultação de cadáver(errado)

     

    d) epidemia com resultado morte, cárcere privado e bigamia(errado)

     

    e) latrocínio, calúnia, difamação e injúria(errado)

  • A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima.

    A lesão gravíssima por si só não é crime hediondo. Só será quando essa lesão gravíssima for dolosa e contra agentes de segurança ou seus familiares (até 3° grau) em razão do serviço.

  • O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 8072/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca aos crimes hediondos, foi adotado no Brasil o sistema legal segundo o qual somente a lei pode estabalecer taxativamente os crimes classificados como hediondo. A gravidade objetiva do delito não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam  excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. Diante dessas considerações, verifica-se que o único item que contém apenas crimes classificados como hediondos é o (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Novos:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    2);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no até.16

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.   

    Furto qualificado pelo uso de explosivo

  • a) INCORRETA. É crime hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima contra determinados agentes da segurança pública ou seus parentes de até 3º, em razão da função por eles exercida:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    b) INCORRETA. Perfeito! Os crimes de estupro (simples e qualificado), estupro de vulnerável e latrocínio são crimes repugnantes, hediondos:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...) II - roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

    c) INCORRETA. Ocultação de cadáver não é crime hediondo!

    Além disso, o homicídio simples será hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente!

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    d) INCORRETA. Os crimes de cárcere privado e bigamia não são crimes hediondos!

    e) INCORRETA. Calúnia, difamação e injúria não são crimes hediondos.

    Resposta: B

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

  • #VEMPMPA

  • PMPAAAAA

  • PMPAAAAAAAAAAAA

  • lembrando que na letra A - Tem que ter o dolo...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA LATROCINIO NÃO ESTA EXPRESSO NA NOVA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Complementado os colegas:

    O latrocínio sempre foi um espécie de jargão no direito. O roubo qualificado pelo resultado morte ainda é hediondo (Art. 1°, II, c)), de certo a nomenclatura "latrocínio" foi removida pelo legislador justamente por ser um jargão.

    Hoje ainda o gabarito pode ser considerado correto, já que o examinador apenas substituiria o jargão pelo seu significado.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • lembrar que a lesão corporal de natureza gravíssima só é hedionda qd praticada contra as autoridades dos arts 142 e 144 da cf no exercício da função, ou contra conjuge ou parente consaguineo ate 3 grau, em razão desta condição

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • QUASE QUE MARQUEI A "A", MAS QUANDO VÍ ESSE "LESÃO CORPORAL", DESISTI NA HORA KKKKK

  • questão esta desatualizada

  • QUEM MARCOU LETRA (A) ACERTOU!

    QUESTÃO CARECE DE ATUALIZAÇÃO.

  • A T E N Ç Ã O !

    A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima.

    A lesão gravíssima por si só não é crime hediondo. Só será quando essa lesão gravíssima for dolosa e contra agentes de segurança ou seus familiares (até 3° grau) em razão do serviço.

  • GAB B

    O erro da alternativa A é falar apenas "lesão corporal de natureza gravíssima" sendo que para ser hediondo tem que ser:

    _Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e ainda tem que ser praticada contra os agentes de segurança, ou seus familiares, ou parente consanguíneo.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    Sobre o crime de latrocínio, ainda existe a qualificadora de roubo seguido de morte que o torna hediondo, sendo assim a questão está atualizada até os dias de hoje.

    E a mesma coisa de, ao invés de usar em uma lei a palavra "água" o examinador colocar "H2O", isso não irá atrapalhar o entendimento, e nem será passível de anulação.

  • Somente porte ou posse de arma de fogo PROIBIDO é hediondo.

  • está atualizada, o erro da letra A é que essa carece do complemento, uma vez que a lei possui rol taxativo

  • A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima. ITEM INCOMPLETO!

    • A mera lesão corporal gravíssima NÃO é hediondo, tem que ser praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
    • A lesão gravíssima DEVE SER DOLOSA;
    • Art.1º,I-A;
    • Art.1º,I.

    B) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio. GABARITO!

    • Art.1º,II, alínea C;
    • Art.1º,V;
    • Art.1º,VI;

    C) homicídio simples ou qualificado e ocultação de cadáver. INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO;
    • O homicídio simples será hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente!
    • Art.1º,I.

    D) epidemia com resultado morte, cárcere privado e bigamia.INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO.
    • Art.1º,VII.

    E)latrocínio, calúnia, difamação e injúria. INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO.
    • Art.1º,II, alínea C.