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ID
273136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à proteção constitucional
conferida à ciência e à tecnologia.

É admitida a vinculação, pelos estados e pelo Distrito Federal, de parcela de sua receita orçamentária a entidades privadas e públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • 218 - CF

    ERRADO.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que pode haver a vinculação da parcela da receita orçamentária a entidades privadas.

  • Art. 218


    Inc.5: "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

  • A luz do artigo. 218 , da Carta Magna, "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação: sendo, facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.Portanto, gabarito errado,pois não se trata se vinculação orçamentária a entidade privada.

  • Gabarito Errado.

     

    O erro esta em mencionar também entidades PRIVADAS.

     

    Art. 218

    "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica." 

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas à ciência e tecnologia:

    A vinculação de receita orçamentária para o fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 218, §5º da CF/1988, é permitida aos Estados e ao Distrito Federal, mas somente a entidades públicas, não se estendendo a entidades privadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gab E

  • É admitida a vinculação, pelos estados e pelo Distrito Federal, de parcela de sua receita orçamentária a entidades privadas e públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 218

    Inc.5: "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Errado. Apenas entidades públicas se inserem nesse dispositivo. Art. 218, parágrafo 5°