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CERTO.
218
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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CERTO, de acordo com a CF:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa, a capacitação
científica e tecnológica e a inovação. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa
científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência,
tecnologia e inovação. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º A
pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a
solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema
produtivo nacional e regional.
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Quanto às disposições constitucionais acerca da ciência e da tecnologia:
Conforme o art. 218, §1º, a pesquisa científica básica e tecnológica deve receber tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. De acordo com o §2º, a pesquisa tecnológica deve se voltar preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Gabarito do professor: CERTO.
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Questão Correta
Pesquisa científica básica e tecnológica ---------> Tratamento prioritário
Pesquisa tecnológica ---------------------------------> solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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Art. 218
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.