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ID
2731399
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM) acerca do inquérito policial militar (IPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • GABARITO: B

    a) Incorreta. Art. 10, § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial.

     

    b) Correta. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

     

    c) Incorreta. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    d) Incorreta. Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

     

    e) Incorreta. O Art. 20 prevê os prazos do IPM, inclusive com a possibilidade de prorrogação. Além disso, o Art. 26 prevê devolução dos autos do IPM ao seu encarregado nos casos de: I — requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; e II — determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. (Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos).

  • O inquérito é dispensável

    Abraços

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): faz a apuração sumária (e não provisória) dos fatos e autoria que configura crime militar. Tem condão de instrução provisória para colher elementos necessários para Ação Penal pelo MPM e de uma condenação judicial eficaz. São instrutórios da Ação Penal os Exames Periciais e as Avaliações realizadas no IPM.

    - Procedimento Escrito, designado ao Escrivão (não permite a forma oral)

    - Sigiloso, porém não poderá ser ao Advogado do indiciado e ao MPM com relação aos autos já realizados.

    - Inquisitivo ou Não Contraditório: não admite o contraditório e ampla defesa (IPM não resulta em sanção)

    - Discricionariedade: não há um rito específico a ser tomado para feitura do IPM, adotando adequados procedimentos.

    - Provisório: as diligências deverão ser confirmadas posteriormente em face da Ação Penal (Exceção: exames, perícias e Avaliações, nos quais não possuem caráter instrutórios, não precisando ser refeitos)

     

  • Lúcio Weber sempre com seus comentários elucidativos, agora atacando também nas questões militares.

  • Aprofundando...

    O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM.

    INSTRUTÓRIOS À AÇÃO PENAL (EPA): Exame / Perícias / Avaliações

    Obs: chamo a atenção dos senhores que tais perícias são realizadas por PERITOS IDÔNEOS, não exigindo o CPPM que sejam realizadas por peritos oficiais em fase de IPM.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Falou que é SUPERIOR na questão: 1) Não pode fazer. 2) aumenta penal ou qualifica o crime.

    B)

    C) Apenas quem arquiva Inquéritos (sem entrar no mérito da reforma do pacote, pois suspensa) é o JUIZ, nunca a autoridade policial.

    D) Inquérito é dispensável, seja militar, seja civil.

    E) Via de regra, é sempre prorrogável, na prática, muito além dos prazos legais.

  • Finalidade do inquérito

             Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • CPPM

    Indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do inquérito

    Art 10 § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º. 

    Finalidade do inquérito 

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    Caráter de instrução definitiva

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Arquivamento de inquérito

    Indisponibilidade

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    Suficiência do auto de flagrante delito 

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20. 

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Devolução de autos de inquérito 

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos. 

  • Questão parecida, mas da banca IBADE:

    Considerando as disposições no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa correta.

    •  a) O inquérito é iniciado mediante requerimento da parte interessada.
    •  b) Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, seguirá normalmente nas investigações considerando seu convencimento.
    •  c) Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal Militar, em tempo de paz, em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira.
    • d) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria, tendo o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • PMPA

  • nota de corte pmpa 49

  • Mesmo com a suspenção e os gastos de passagem, o foco para a PMPA continua firme.

  • Ninguém aqui ta interessado se vc ta estudando pra concurso da PMPA ou para qualquer outro, só estude!

  • a) Incorreta. Art. 10, § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial.

  • Finalidade do inquérito 

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.