Compete ao Ministério Público, nos termos do art.129,VII, da Carta Magna, exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar:
''Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior''.
Assim sendo, em razão do fundamento constitucional acima, as demais alternativas restaram prejudicadas