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ERRADO
LEI 8666, Art. 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
OBS: O sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade. (CESPE Q365129)
Bons estudos!!!!!!!
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§ 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
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GABARITO: ERRADO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: não é absoluta, pois o conteúdo da proposta é sigiloso até a respectiva abertura dos envelopes, e caso o sigilo da proposta seja violado, o agente responsável responderá criminalmente e também por improbidade administrativa. Não se aplica em todas as fases.
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§ 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.
Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.
Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.
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Willi o Gab da questão não é CERTO, pois é um equivoco afirmar que todos os procedimentos são públicos.
questão ERRADA
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ERRADO
A licitação realmente não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes. Vejam:
Lei 8.666, art. 3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Outra questão semelhante:
(FUNPRESP/2016) Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.
GABARITO: ERRADO
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Em se tratando de Brasil imaginem o esquemão que empresas acabariam por fazer para lucrar da ADM PÚBLICA? As propostas são sempre sigilosas até abertura do envelope, por exemplo.
GABARITO: ERRADO
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Gabaito Errado.
Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura[ERRADA].
Princípios da públidade.
publicidade: estabelece que os atos da Administração Pública devem ser públicos, isto é, devem ser acessíveis a todos os interessados, com exceção dos casos que envolvem privacidade e segurança estatal,
Art. 3o § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Divulgação das propostas = Improbidade adm + crime
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eita cespe para amar essa lei viu, chega fico zaroia de tanta licitação
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Desde o ano de 1500 cai essa lei, será que na PF vai cair? Cespe ama essa lei.
Deixem de estudar todas, menos essa.
Vai cair!!!
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ERRADO
LEI 8.666
ART 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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GAB.: ERRADO!!!
Licitação é publica, não será sigilosa. Salvo o envelope das propostas até o momento da abertura.
#FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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o conteudo das propostas nao e publico, ate a abertura
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Não venha assim generalizando, cespe
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Corrigindo a assertiva :
Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases,EXCLUINDO o conteúdo das propostas apresentadas ATÉ a respectiva abertura.
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Não mexam nos envelopes!!!
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GAB:E
LEI 8666:
Art. 3°------>§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Se fosse publico o conteúdo das propostas um licitante iria tentar apresentar proposta menor/melhor que a de seus concorrentes pra tentar ganhar a licitação e seria um barraco sem fim entre eles!
Questão parecida----> Q621892
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Que caia na PMAL essa !
GAb E
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QUE CAIA NA PF ESSA KKKKKKKKKKKKKKK
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ERRADA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - FUNPRESP - 2016)
Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.
GAB: ERRADA.
(CESPE - TRT17 - 2013)
Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
GAB: CERTA.
(CESPE - TJ-DFT - 2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.
GAB: CERTA.
OUTRAS DICAS E QUESTÕES:
https://www.instagram.com/quebrandocespe/
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Errado.
Lei 8666/93
Art. 3
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Sigilo das propostas. Gab : ERRADO!
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Constitui crime violar o sigilo das propostas
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Dependendo da matéria, seria até o princípio da transparência, porque publicidade é condição de eficácia. Masss, sempre ler a lei que pede né? conforme 8.666... (só uma observação)
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SIGILO DAS LICITAÇÕES →
Lei 8.666, art. 3º § 3o A licitação NÃO SERÁ sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
ESQUEMATIZANDO :
REGRA : PUBLICIDADE
EXCEÇÃO : CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
MAS CÉSAR ?? E ESSE CONTEÚDO SERÁ SEMPRE SIGILOSO ? NÃO JUMENTO, VAI SER ATÉÉÉ A ABERTURA DESSAS PROPOSTAS .
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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CÉSAR TRT,ESSA FOI DE DOER KKKKKKK.
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as propostas são sigilosas
P.Sigilo das Propostas
Gabarito: ERRADO
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Ressalvado o conteúdo das propostas.
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Quando vi essa questão, lembrei da ABIN! KK
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GAB: E
É sigilo até o abertura das propostas.
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Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.
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Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.
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A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Propostas sigilosas até a abertura das mesmas.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Princípio da Publicidade:
Inicialmente, pode-se dizer que a "publicidade dos atos é princípio geral do direito administrativo, tratando-se de condição de eficácia da própria licitação (art.21 da LGL) e do contrato (art. 61, parágrafo único, da LGL)" (AMORIM, 2017).
Segundo Mazza (2013), "todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas".
• Sigilo das Propostas:
O art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, "assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento de sua respectiva abertura". A previsão objetiva impedir que um licitante tenha prévio conhecimento do teor da proposta dos demais concorrentes e aufira, posição de vantagem na disputa.
- Lei nº 8.666/93:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93.
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Todas as fases deverá haver publicidade, salvo quanto aos conteúdos das propostas até a sua respectiva abertura.
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Gab ERRADO.
A licitação será PÚBLICA, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até a respectiva abertura.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, conforme preconiza o princípio da publicidade. Entretanto, o conteúdo das propostas devem ser secretos até sua abertura na licitação, conforme art 3º, parágrafo 3º da lei 8666/93.
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não é sigiloso em todas as fases, porque o conteúdo das propostas ficam em sigilo até a abertura das propostas.
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GABARITO: ERRADO
Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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APENAS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS---> "Tudo no SIGILO, tudo no esquema."
O "RESTO" ---> Pode informar a Deus e ao mundo.
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gabarito e
Licitação será sigilosa até o momento de abertura das propostas.
princípios licitações: ps. não esgotam-se aqui no rol taxativo!
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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excluindo o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
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Pela nova Lei das Licitações nº 14.133/2021 há exceções e criou-se outra hipótese que é o sigiloso quanto ao orçamento:
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
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A questão restringiu demais, ou seja, questão errada!