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ID
2731582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. De início, a Corte afirmou que o fato de a Constituição Federal não listar exaustivamente as hipóteses de vacância não impede que o legislador federal, no exercício de sua competência legislativa eleitoral (...), preveja outras hipóteses, como as dispostas no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Assim, é permitido ao legislador federal estabelecer causas eleitorais, ou seja, relacionadas a ilícitos associados ao processo eleitoral, que possam levar à vacância do cargo. Por outro lado, é certo que § 4º do citado art. 224 disciplina o modo pelo qual serão providos todos os cargos majoritários na hipótese de vacância. Entretanto, em relação aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador, a própria Constituição Federal já estabelece o procedimento a ser observado para o seu preenchimento (CF, artigos 56, § 2º, e 81, § 1º). Verifica-se, portanto, clara contradição entre o que preveem o texto constitucional e a legislação ordinária. De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa.

    [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     (CESPE/18 – EMAP)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GAB:C

     

    Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, fa-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
     

    Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na foma da lei (art. 81, § 1.0).

     Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do ar 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.
     

     

     

    Direito Constitucional Esquematizado
     

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • Um recado pro Temer kkkk

  • Art. 81 §1º  da CF.

  • qual a necessidade do povo copiar e colar lei aqui? vamos ser mais objetivos galera.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto:

     

    Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

     

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente: 

     

    Afunile essa informação:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

     

    Bons estudos!

  • Exenplo 1: se a anta do Termer perder o mandato agora em agosto, o Congresso Nacional fará nova eleição para ambos os cargos no periodo de 30 dias de forma INDIRETA, ou seja, somente os Deputados e Senadores votarão para eleger outra pessoa. E quem é essa outra pessoa que pode ser eleita? Tem uma lei que regulamente isso, mas não sei qual é. 

     

     

    Exemplo 2: Bolsonaro será eleito - se Deus quiser - agora em outubro e entrará em exercício em 1 de janeiro de 2019, caso ele e seu vice percam o mandato em maio deste mesmo ano, será feita nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, de forma DIRETA, ou seja, todo mundo irá às unas novamente para eleger outra pessoa. 

     

    Qualquer coisa me corrijam. 

  • Gabarito Correto

     

    - Impedimento e Vacância:

     

    *Impedimentos; são os afastamentos temporários. É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, diz-se que haverá a sua substituição pelo Vice-Presidente.

     

    *A vacância; do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo. Pode ocorrer por morte ou crime de responsabilidade, assim o vice pode assumir

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE;

     

    *nos dois primeiros anos do mandato -->eleição diretas  90 dias depois de aberta a ultima vacância. ”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”.

    *Nos dois últimos anos do mandato --> eleição indireta, pelo congresso nacional 30 dias após aberta a ultima vaga. .”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”;  GABARITO  

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (mandato tampão)

     

    Observe que o Vice- presidente já estava no mandato, no último periodo, logo ele entra na segunda regra, que é eleições indiretas.

                                    

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO


    De acordo com a CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Resumo:

    2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias;

    2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam; 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • O concurseiro quer passar e não aprender!

    Resumão:

    Vacância (2 primeiros anos : Eleição em 90 dias)

                   (2 ultimos anos: Eleições indiretas em 30 dias pelo CN)

  • gabarito certo, caso ocorra a vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleição direta no prazo de 90 dias, mas se a vacância acontecer nos 2 últimos anos vai haver eleição indireta no prazo de 30 dias. E nesse período de vacância quem irá ficar no comando da presidência será o presidente da câmara.

  • VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO: eleição INDIRETA pelo CN no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

     

    *2 Primeiros anos 

    -Eleições Diretas

    -Povo vota

    -Em 90 dias

     

     

    *2 Últimos anos

    -Eleições indiretas

    -Votação no Congresso

    -Em 30 dias

     

    GABARITO: CERTO

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS - 90 DIAS - ELEIÇÃO DIRETA

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS - 30 DIAS - ELEIÇÃO INDIRETA (PELO C.N.)

     

  • mas nao assumiria a presidente da camara de deputados ?

  • Françoah Francklin 

    ele assume durante esses 30 dias, até que seja eleito (eleição indireta) um novo

  • Quando a vacancia ocorrer no inicio do terceiro ano do mandato, ou seja, faltando 2 anos para o fim do mandato, a eleição acontecerá no prazo de 30 dias e será feita pelo Congresso Nacional.

    Caso seja nos dois primeiros anos, vagando os dois cargos, os outros substitutos assumirão temporariamente até que ocorra a eleição, dentro de 90 dias.

    Fonte: Novelino

  • Memorizem usando a lógica galera, é mais fácil

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS - 90 dias ( o prazo é maior, pois organizar uma eleição leva tempo, é mais demorado )

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA - 30 dias ( o prazo é menor, não precisa urna, sessão eleitoral e nem nada. É rapidão o processo, já que os caras de Brasília é quem votam, Congresso Nacional)

  • Errei porque achei que a eleição era APENAS para Presidente da República

  • A questão não mencionou se é eleição direta ou indireta...

  • CERTO

     

     

    É claro que o examinador pode não colocar eleições direitas ou indiretas. O concurseiro tem que ficar esperto, pois quando aparecer Congresso Nacional, automaticamente serão eleições indiretas dentro de 30 dias. VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador)

     

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.(CERTO)

     

     

     

    ''Não tem outra forma melhor de acertar as questões do que fazendo o máximo de questões possível''

  • A questão vem falando a data em que vagou o cargo. Se ocorre nos 2 últimos anos do mandato, então subentende-se que é votação indireta 

  • > Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    > Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • Sabia que nos últimos dois anos ocorreria uma eleição indireta, no prazo de 30 dias, mas fiquei em dúvida sobre essa eleição também incluir um vice-Presidente.

  • Esse vice presidente me fez errar.
  • Esse Ricardo Figueiredo é fake.
  • Fiquei na dúvida quanto aos dois cargos, segue dispositivo legal:

    Art. 81 CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Patricia Taborda , tambem errei por conta disso

  •  

    gustavo, um paradoxo, mas é indireta, quando vi um comentário chamou-me a atenção, mas é feita pelo CN - aRT. 81 - § 1º.

  • CORRETA

    Art. 8, CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para quem tiver dificuldade para guardar esses números, faz o seguinte:

     

    - Menos tempo, menor o prazo ~> Nos últimos 2 anos, eleições indiretas, em 30 Dias

    - Mais tempo, maior o prazo ~> Nos primeiros 2 anos, eleições diretas em 90 Dias

  • As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88:
    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


  • De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa. [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA

    PRIMEIROS 2 ANOS ------ > ELEIÇÕES DIRETAS ------> 90 DIAS

    ÚLTIMOS 2 ANOS -----------> ELEIÇÕES INDIRETAS-----> 30 DIAS


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 81, CF/88-  Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Resumindo:

    VACÂNCIA nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA - dentro de 90 DIAS.

    VACÂNCIA nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA - dentro de 30 DIAS.

     

    ===================================================

    Q488862 Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Provas: FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador 

    Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição:

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO

     

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando os cargos de Presidentee Vice - Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial , a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. §2º. - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o periodo de seus antecessores".

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando §1º. - §2º. - ".

  • Mandato-tampão

    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 primeiros anos de mandato: 90 dias Eleição direta pelo sufrágio Universal


    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 últimos anos de mandato: 30 dias. Feita pelo Congresso Nacional eleição indireta.


    CF/88. Art. 81.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • GABARITO: CERTO!


    - Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas).

    - Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL à Os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores (Eleições Indiretas).


    90 DIAS --> Eleições Diretas

    30 DIAS --> Eleições Indiretas (Congresso Nacional)

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores!


  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    *Eleição

     

    -Maioria Absoluta dos Votos

    -(50%+1)= Não Computados os Brancos e Nulos

    -Se Nenhum candidato alcançar no 1° Turno= Nova Eleição até 20 dias

    -Concorre= 2 + votados 

    -Eleito= Maioria Absoluta dos Votos

     

    OBS: Se antes de Realizar o 2° Turno ocorre Morte,desistência ou impedimento=Convocar-se o de Maior Votação sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

     

    -Prazo da Pose=10 dias 

    -Se não Assumir= Cargo Vago

    -Vagando Cargos=Eleição em 90 dias_____________>Eleições Diretas

    -Vacância nos Ultimos 2 anos = 30 dias ____________>Elleições Indiretas

    -Mandado= 4 anos

    -Inicio= 1° de Janeiro/Ano seguinte

     

    *Impedimento do Presidente/Substituição

     

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Senado

    -Supremo Tribunal Federal

     

    Art 83/CF O presidente e o Vice Presidente da Repúbllica,NÂO poderão,SEM LICENÇA do Congresso Nacional,ausentar-se

    do País por período superior a 15 dias,sob pena de perda do cargo

     

     

    -Superior a 15 dias=Precisa de Licença

    -Se for Até 15 dias =Sem Licença

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Enunciado bem confuso, porém certa resposta. Mandato tampão após 2 anos do início mandato - 30 dias - eleição indireta pelo CN.

  • CORRETO


    SE os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos , a eleição sera feita apos a vacância do ultimo que no caso é do vice, no prazo de 30 dias, e sera com eleições indiretas pelo congresso nacional.

  • Gabarito: Certo

    Vacância do cargo de Presidente da República:

    Nos dois primeiros anos do mandato: Eleições direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Nos dois últimos anos do mandato: Eleições indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.


    Fonte: Meus resumos

  • § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GABARITO: CERTO.

    Só complementando: o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de observância obrigatória para os Estados-membros (STF, ADI 4.309, noticiada no Info 562).

  • ART 81, §1º CF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Correto

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Primeiros anos noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Ultimos anos eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    .

  • *LINHA SUCESSÓRIA (Art. 80):

    1. Vice-presidente (em definitivo);

    2. Presidente da Câmara dos Deputados (interinamente);

    3. Presidente do Senado Federal (interinamente);

    4. Presidente do STF (interinamente);

    *Réus em processo criminal NÃO poderão exercer a presidência interina (Ex.: na dupla vacância), mas não faz com que sejam afastados da presidência da casa legislativa;

    *DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice – Art. 81):

    1. Nos dois primeiros anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca novas eleições diretas dentro do prazo de 90 dias após aberta a última vaga;

    2. Nos dois últimos anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca eleições indiretas (Congresso Nacional) dentro do prazo de 30 dias da última vaga;

    *Aqueles que forem eleitos apenas vão exercer um “mandato tampão”, completando o mandato do seu antecessor;

    *O fenômeno da dupla vacância também pode ocorrer em níveis estadual e municipal (aplicação por simetria)? STF já se posicionou, dizendo que a matéria está na esfera da autonomia política dos entes federativos; portanto cada estado e município têm liberdade para regular o processo de dupla vacância no seu território, não estão obrigados a replicar o modelo federal, têm autonomia para definir;

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • GT CERTO.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO.

  • Adriane Fauth que me ensinou.

  • Minha lógica para não confundir os prazos de 30 e 90 dias foi o seguinte:

    90 dias -> primeiros dois anos -> Como as eleições são diretas, necessita de um prazo maior para serem organizadas;

    30 dias -> últimos dois anos -> O prazo é menor porque as eleições são indiretas, não é o Brasil inteiro que vota, mas os próprios parlamentares, necessitando assim de um menor prazo.

  • nunca havia prestado atenção neste "E VICE"

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Nunca tinha prestado atenção nesse "vice"...

  • 2012

    Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos

    pelo Congresso Nacional

    , noventa dias depois de aberta a última vaga.

    errada

    2015

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    Certa

  • E o medo de ser pegadinha do vice? hahah foi o que fiquei na dúvida também.

    " Durante o processo eleitoral e de transição, o cargo será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais ( art. 80). Após a nova eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores ( art. 81, §2º). Trata-se do mandato-tampão".

    Fonte: Pedro Lenza

    PS: quem queria que isso acontecesse no Brasil de hoje toca aqui!

  • Certo

    As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88: 

    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos. 

  • falar apenas em eleições, eu creio que caberia recurso, haja vista que ficou muito amplo a situação. Das duas formas haverá a eleição porém há a direta e a indireta, então quer dizer que mesmo nos dois últimos anos poderia ser uma eleição direta? não faz sentido. Tenho certeza que grande parte das pessoas que erraram, erraram exatamente por este motivo.

  • errei pelo "e vice" :(
  • Gab: CERTO

    Mas Jhonata SrSz, a questão deixa claro que o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

  • Vacância cargo chefe do executivo federal

    Primeiros 2 anos = Eleição direta (90 dias) pelo povo

    Últimos 2 anos = Eleição indireta (30 dias) pelo congresso nacional

  • Não entendi se e o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

    isso cabe vice presidente também????

  • Vejam o comentário da Tatiane Maffini!

  • batida!

  • É a dupla vacância!

  • Me confundi porque considerei o seguinte artigo:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    neste caso quem, acreditei que quem substituiria era o presidente da Câmara.

    alguém pode me esclarecer?

  • Nova eleição: 20 dias (concorre os dois mais votados)

    Vacância nos últimos 2 anos: 30 dias (pelo congresso)

  • Se a vacância se der nos dois primeiros anos, as eleições serão DIRETAS e devem ser realizadas em 90 dias. Se a vacância ocorrer nos dois últimosmos anos, a eleição será indireta, no prazo de 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR (MANDATO TAMPÃO).

    OBS.: A ELEIÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, SERÁ PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Muitas pessoas erraram, mas veja bem :

    1° - O artigo 80 da CF diz que em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente para o exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    2° - O artigo 81 da CF diz que: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, VAGANDO os cargos da Presidência da República, DE QUALQUER jeito haverá as eleições para o novo Presidente e Vice (A ordem aqui pouco importa, pois a CF trouxe ''depois de aberta a última vaga" podendo ser a do presidente ou do vice).

    E quem vai assumir a presidência neste período ? O artigo 80 responde...

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei em dúvida porque o comando da questão disse "eleição para os cargos de presidente e vice-presidente" pelo que entendo não existe eleição para vice-presidente. Porém, cespe é cespe né

  • Certo

    CF/88, Art. 81.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • vagando (PR e VP) nos dois primeiros anos de mandato - eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    vacância nos dois últimos anos - eleição 30 dias da última vaga pelo congresso nacional

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Essa regra se aplica para Governador?

  • Julio pinheiro, existe sim eleição para vice -presidente. Junto com o presidente.....o MICHEL TEMER , por exemplo teve 54 milhoes de votos, e é considerado eleito e legitimo, ao contrário do que muitos tentaram insunuar., na época.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Resumindo:

    Vacância nos primeiros 2 anos - eleições 90 dias depois ( Eleições diretas)

    Vacância nos últimos 2 anos - eleições em 30 dias ( Eleições indiretas)

  • Artigo 81 da CF==="Vagando-se os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Parágrafo primeiro= ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • Alguém pode me dizer se é necessário eleger o vice presidente também? Onde está está informação? Desde já agradeço
  • Um comentário aqui no QC me ajudou a lembrar dos prazos:

    Nos primeiros 2 anos, as eleições são diretas, precisa de mais tempo e trabalho para organizar o pleito eleitoral, por isso : 90 dias.

    Já nos 2 últimos anos, como a eleição é ( indireta) pelo Congresso Nacional, demanda menos tempo : 30 dias.

  • Nesse caso seria eleição indireta.

  • CERTO

    Vacância é o afastamento definitivo, proveniente de morte, renúncia ou perda de cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade. Vagando os cargos, a nova eleição se dará:

    1) NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO: Será feita uma eleição direta 90 dias depois de aberta a ultima vaga;

    2) NOS DOIS ULTIMOS ANOS DO MANDATO: Será feita 30 dias depois da última vaga pelo CN, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abraços.

  • CERTO

    ELEIÇÕES INDIRETAS. PRAZO DE 30 DIAS.

  •  Art. 81. da CF/88 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A redação da questão parece ter sido escrita por uma criança de 6 anos.

  • 2 primeiros anos = 90 dias após

    2 últimos anos = 30 dias, formulado pelo CN.

  • Relativo à organização dos poderes, a exemplo da Situação hipotética, é correto afirmar que: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

  • Primeiro dois anos: eleições direta em 90 dias. povo.

    Últimos dois anos: eleições indireta em 30 dias. Congresso Nacional

  • Não entendi. A vacância deverá ser preenchida(no caso indireto) em até 30 dias, ou após 30 da vacância?!

  • Redação horrível.

  • É só pensar o seguinte:

    2 primeiros anos: tem bastante tempo ainda, então o prazo é de 90 dias.

    2 últimos anos: o tempo já está acabando, então o prazo tem de ser mais curto, em 30 dias.

  • errei pq não sabia que as eleições indiretas também abarcavam a eleição do cargo de vice-presidente

  • é só vc gravar 90/30

    Nos 2 primeiros anos x Nos 2 últimos anos

    90 dias 30 dias

    eleições diretas eleições indiretas

    povo vota CN vota

  • Vacância do cargo de PR e Vice:

    • O eleito apenas completará o restante do mandato.

    - Nos dois primeiros anos ==> eleições diretas em até 90 dias.

    - Nos dois últimos anos ==> eleições indiretas em até 30 dias.

    • A ordem de sucessão da Presidência é: PR da Câmara dos deputados; PR do Senado; PR do STF.

  • Errei porque pensei que nos dois últimos anos não precisava de vice.

  • achei que era só presidente
  • ERREI PQ NAO TINHA A PALAVRA ELEICAO INDIRETA, AI ACHEI QUE SE TRATAVA DE ELEIÇÃO DIREITA E MARQUEI COMO ERRADA! AI AI CESPE , TU ME QUEBRA!

  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ( Diretas - O povo vai à urna e vota.)

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)

    Gab. Certo

  • AGORA TEM QUE ADIVINHAR SE O EXAMINADOR SE REFERIU A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ELE PODERIA COLOCAR QUAL GABARITO. SE QUISESSE DIZER QUE TAVA ERRADO IRIA DIZER QUE FALTOU A PALAVRA INDIRETA SE QUISESSE COLOCAR CERTO, COMO FOI O CASO IA DIZER QUE SE REFERIU A ELEIÇÃO INDIRETA.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; - Diretas - O povo vai à urna e vota.

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. - Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS. (AQUI NÃO TEMOS TANTA PRESSA)

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS. (AQUI TEMOS PRESSA)

  • Talvez não seja o ideal, mas podemos pensar assim:

    Convocar eleições, escolha de candidatos, registro de chapas, deferimento ou não pela Justiça Eleitoral... 30 dias ficaria MUITO CORRIDO para tais atos (eleição direta). Logo, podemos associar ao prazo constitucional a questão.

  • QUANDO FOR VACÂNCIA SERÁ CHAMADO O VICE!

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SUBSTITUIÇÕES: TEMPORÁRIA E DEFINITIVA.

    TEMPORÁRIA (IMPEDIMENTO): O PRESIDENTE SAI DO CARGO, MAS VOLTA. EX..: VIAGENS, LICENÇAS. QUEM O SUBSTITUI? O VICE/ O PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO OU DO STF.

    DEFINITIVA (VACÂNCIA): O PRESIDENTE SAI DEFINITIVAMENTE. EX: FALECIMENTO, RENÚNCIA, IMPEACHMENT. QUEM O SUBSTITUI? SOMENTE O VICE PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, NÃO SE ABRE A LINHA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE?

    NOVAS ELEIÇÕES! SÃO DUAS SITUAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES:

    SITUAÇÃO 1: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (VOTO DA POPULAÇÃO), O TSE CONVOCARÁ EM 90 DIAS NOVAS ELEIÇÕES (MANDATO TAMPÃO).

    SITUAÇÃO 2: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS ELEIÇÕES INDIRETAS (VOTO PELO CONGRESSO), O CONGRESSO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Dupla vacância:

    Nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA, 90 dias depois da abertura da última vaga. (POVO VOTA)

    Nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA, 30 dias depois de abertura da última vaga. (CN VOTA)

    Não há um novo mandato, apenas completa o anterior (mandato-tampão)

  • Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    o que está em negrito vermelho nunca vi em lugar nenhum.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Questão Certa.

  • Em caso de vacância do P.R assume o sucessor que é o Vice, se for dupla vacância ai serão 3 substitutos

    1. Presidente da Câmara
    2. Presidente do Senado
    3. Presidente do STF

    Eles terão direito de terminar o mandato? NÃOOOOO, apenas o vice tem esse direito.

    E o que eles devem fazer então? Depende

    Se for nos 2 primeiros anos

    • Novas eleições DIRETAS no prazo de 90 dias

    Se for nos 2 últimos anos

    • Novas eleições INDIRETAS no prazo de 30 dias

    (CESPE) Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância. (CERTO)

    (CESPE) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. (CERTO) questão aula.

  • Que redação horrivel!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Para presidente, sim. Mas para vice-presidente? Desconheço esse dispositivo na CF.

  • Primeiros 2 anos: vagando os cargos de presidente E vice, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);

    Últimos 2 anos: eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN (eleição indireta).

    #retafinalTJRJ