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Gabarito: Certo
Trata-se do decreto autônomo, editado pelo Chefe do Poder Executivo nos casos previstos constitucionalmente e de modo taxativo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Não esquecer que as seguintes matérias só podem ser editadas por LEI:
-> extinção de funções ou cargos públicos que não estejam vagos;
-> organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa;
-> criação e extinção de órgãos públicos
-> criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
-> organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
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Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.
** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
*** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da República pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.
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***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CORRETO!
PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 84, VI, B, CF/88
COMPLEMENTANDO:
*DECRETO:
- Execução ou Regulamentar: Detalhar, explicar, executar conforme lei
- Autorizado (Delegado): Transfere ao poder executivo a fixação normas técnicas para execução da lei
- AUTÔNOMO: Competência Privativa do Presidente da República
I) Organização e Funcionamento: Administração Federal (Sem implicar aumento de DESPESAS nem criação ou extinção de ORGÃOS PÚBLICOS)
II) EXTINGUIR CARGOS - FUNÇÕES VAGOS
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Gab:C
Art. 84-CF . Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
*Essa competência pode ser delagada?
Certo.
*Para quem posso delagar?
Art.84 CF (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Popularmente conhecido como "PAM".
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
Fonte: QC
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CERTO.
MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO.
OBS: PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS, ORGÃOS PÚBLICOS NÃO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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CARGO OU FUNÇÃO VAGOS: A EXTINÇÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente)
(NÃO PRECISA DE EDIÇÃO DE LEI PELO LEGISLATIVO).
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Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.
CARGO PÚBLICO
~> Criação = Só lei
~> Extinção:
* Cargo Ocupado = Lei
* Cargo Vago = Lei ou decreto autônomo
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CORRETO. por meio de decreto autônomo.
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· Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.
Bons estudos
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CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
GABARITO CERTO.
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CERTO. Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.
EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.
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Por Decreto Autônomo! Inclusive, a título de curiosidade, o Michel Temer editou um Decreto extinguindo vários cargos da Administração por considerar ''obsoletos''.
Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-extingue-61-mil-cargos-publicos-obsoletos
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CERTO
Isso é permitido por meio do DECRETO AUTÔNOMO !
"a extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente ela República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")"
CUIDADO ! O decreto autônomo não pode: - extinguir/ criar órgãos
- criar aumento de despesas
OBS: O Presidente pode delegar essa competência para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
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Certo!
Decreto = Cargo
Órgão = Lei
Gravar: DeCARGO e LEIGão
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
OBS 1 Trata-se de decreto autônomo
OBS 2 Quando vagos, PR pode delegar tal competência para o Vice PR, PGR e AGU (art. 84, p.u, CF).
EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE
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EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE
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CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Exceção: Funções ou cargos preenchidos por servidores em estágios probatórios (podem ser extintos por decreto)
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CF-88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gab.: C
Cargo público é criado por lei
e extinto por lei caso esteja ocupado
se estiver vago é extinto por decreto.
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CF. Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Pq o cespe gosta tanto dessa questão?
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Existinguir cargo vago pode por decreto
Criar só por Lei
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Gab.: C
Cargo público é criado por lei
e extinto por lei caso esteja ocupado
se estiver vago é extinto por decreto.
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Complementando, quanto às COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:
Macete: DEI PRO PAM
DEcreto autônomo (organização administração quando não implicar aumento de despesas/criação ou extinção de órgãos; extinguir funções e cargos quando vagos)
Indulto e comutar penas
PROver cargos (extinguir NÃO!)
p/
PGR
AGU
Ministros de Estado
Bons estudos!
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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exemplo clássico de decreto autonomo
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Em Regra, os cargos públicos federais só poderão ser extintos por LEI, (artigo 84, XXV), EXCEÇÃO: quando esses cargos estiverem VAGOS, desta forma poderão ser extintos por DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI).
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Temer fez isso ano passado com cargos de datilógrafo, por exemplo
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Só uma observação: Se fosse órgão público, seria somente por lei.
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Certo.
Art.84. da C.F.
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
#BonsEstudos #Deusnocomando
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Assertiva correta. Tratra-se do decreto autônomo previsto no artigo 84 da Carta Magna.
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Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.
Correta.
art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao presidente.
VI- dispor, mediante decreto (autônomo)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
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art. 48 - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do presidente
X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;
Nesse caso, somente OCUPADO.
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O tal do DECRETO AUTÔNOMO.
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NA CF88//
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Atenção às condições, muito cobrado !
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Das competências privativas do Presid. da Repúb.:
EXTINÇÃO: Art.84, VI(b) + XXV(Prover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.)
CARGOS VAGOS -------- DECRETO AUTÔNOMO > .: sem a necessidade de lei.
CARGOS OCUPADOS------ LEI
Gab.: CERTO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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ATENÇÃO:
Súmula 22 - STF
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Decreto autônomo
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Só uma obs. pessoal, notem que a questão está incompleta ref. ao texto de lei onde fala que desde que não aumente despesas nem criação ou extinção de cargos. Isso serve para conhecer a BANCA CESPE onde questão incompleta mesmo assim ela traz como certa.
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O Presidente da República poderá, mediante decreto, independentemente do Congresso Nacional, extinguir cargos públicos vagos.
Gabarito: Certo
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CORRETO
COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
*Decreto Autônomo:
1. Extinção cargos e funções vagos
2. Organização / funcionamento sem aumento de despesas
*Conceder indulto, comutar penas
*Prover e desprover cargos públicos vagos
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Correta
Somente se o cargo estiver vago.
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OLHOU,SORRIU, PRESIDENTE EXTINGUIU!
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DICA:
Cargos públicos vagos: extinção mediante decreto. Competência privativa delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.
Cargos públicos: extinção na forma da lei, competência privativa não delegável.
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Criação de cargo : Apenas por lei
Extinção de cargo: Se provido -> Somente por lei
Se Vago -> Poderá ser extinto por lei ou decreto
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Gab: CERTO
Para CARGO pode DECRETO
Para ÓRGÃO só por LEI.
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CERTA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!
A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.
É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!
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GABARITO C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI ? dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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GABARITO - CERTO
Cargo Público
Criação > somente por Lei
Extinção > por decreto (quando vago)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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GABARITO: CERTO
O PR poderá por meu de decreto autônomo extinguir cargos vagos que não aumentaria despesa.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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quando vago o cargo decreto
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SE O CARGO ESTIVER OCUPADO É NECESSARIO LEI
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CONTINUE ASSIM QCONCURSOS QUE O SITE DO ESTRATÉGIA ESTÁ CHEGANDO VIU ?
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Certo
CF/88, Art. 84.
VI–dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO: LEI
EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO : LEI OU DECRETO
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A questão aí não está reconhecendo o poder de lei
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Inclusive poderia partir de ato de algum dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União, tendo o Presidente para isso delegado.
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PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno
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decreto autônomo :
➜Organização e funcionamento da Admin federal.
➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ quando vagos
➜não pode aumento de despesas
➜não pode criação nem extinção de órgãos públicos
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Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.
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> Criação de órgão = lei
>Extinção de órgão = lei
> Criação de cargo = lei
>Extinção de cargo = lei
>Extinção de cargo VAGO = decreto
> Aumento de despesas = lei
> Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo
> Criação, extinção de cargos, funções públicas, quando vagos = Decreto autônomo
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Art. 84 da Cf [...]
VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: (pode ser delegada)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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decreto autônomo
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GAB. CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.
EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.
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os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS
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(C)
Outras da CESPE que ajudam a responder:
O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)
O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)
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CERTO
Criação de cargo ~> Por lei
Extinção de cargo
- Ocupado ~> Por lei
- Vago ~> Decreto Autônomo
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GAB CERTO
O Presidente de república pode dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO CORRETO!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE
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Gabarito: Certo. Pois está vago. Se for para extinguir cargo ocupado, será mediante lei.
Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.
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ADENDO
STF: a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.
⇒ Desprover # extinguir:
- Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar.
- Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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