-
Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.
Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade.
Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
-
LETRA C.
Prevenção Terciária = é destinada à população carcerária. É o trabalho feito em cima do preso condenado. Busca evitar a reincidência.
Prevenção secundária = basicamente formada por ações policiais, políticas de segrança pública, plíticas legislativas penais. Atua no momento em que se manifesta o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo.
Prevenção primária = ataca a raiz do conflito, voltada para as origens do delito. Opera a médio e longo prazo. É dirigida a todas as pessoas. É a sociedade ter educação, emprego, moradia, lazer, ou seja, ter as condições mínimas de sobrevivência.
Fonte: meus resumos
-
GABARITO C
Formas de Prevenção:
a) Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);
b) Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;
c) Terciária (Pune) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.
Código Penal
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Prevenção primária, secundária e terciária
Primária
Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
Secundária
Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
Terciária
Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc. (Grifamos)
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.
-
Gab C
Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/
-
Assertiva C
são relevantes para a criminologia e integram a prevenção terciária, visando à recuperação do criminoso.
-
A prevenção terciária possui um destinatário específico, o recluso e possui objetivo certo: a ressocialização do preso, evitando a reincidência. Por outro lado, a prevenção primária são medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como investimentos em educação, trabalho, bem-estar social.
-
Assertiva C
A prevenção terciária incide sobre o recluso, seu único foco é a população carcerária, tendo como objetivo principal evitar a reincidência. Assim como o modo de prevenção anterior, atua após o crime. É vista por muitos como insuficiente, pois não atua diretamente nas causas do crime.
-
Prevenção TERCIÁRIA===visa combater a pessoa do CRIMINOSO, população carcerária (prevenção de curto a médio prazo)
-
PREVENÇÃO PRIMÁRIA: efetivadas a LONGO PRAZO, a MAIS EFICAZ, promoção da educação, saúde, trabalho, segurança.
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Controle social formal (penal): policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.
PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao egresso (reeducação) objetivando sua recuperação e não reincidência.
-
GABARITO C
Prevenção primária:
- Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
- Requisitos: política cultura, econômica e social para capacitar cidadãos
Exemplos de medidas:
- a educação, a religião e o lazer.
Prevenção secundária:
- Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
- Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social
- Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.
Exemplos de medidas:
- Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.
- Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.
QUESTÕES:
A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção secundária.
Prevenção terciária:
- Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
- A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
- Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
- Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.
Exemplos de medidas:
- Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
- A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
- Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.