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ID
2731738
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que as medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência,

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. 

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade.

     

    Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • LETRA C.

    Prevenção Terciária = é destinada à população carcerária. É o trabalho feito em cima do preso condenado. Busca evitar a reincidência.

    Prevenção secundária = basicamente formada por ações policiais, políticas de segrança pública, plíticas legislativas penais. Atua no momento em que se manifesta o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo.

    Prevenção primária = ataca a raiz do conflito, voltada para as origens do delito. Opera a médio e longo prazo. É dirigida a todas as pessoas. É a sociedade ter educação, emprego, moradia, lazer, ou seja, ter as condições mínimas de sobrevivência.

    Fonte: meus resumos

  • GABARITO C

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)       Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)       Terciária (Pune) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Código Penal

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. 

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Gab C

     

    Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

     

     Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • Assertiva C

    são relevantes para a criminologia e integram a prevenção terciária, visando à recuperação do criminoso.

  • prevenção terciária possui um destinatário específico, o recluso e possui objetivo certo: a ressocialização do preso, evitando a reincidência. Por outro lado, a prevenção primária são medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como investimentos em educação, trabalho, bem-estar social.

  • Assertiva C

    A prevenção terciária incide sobre o recluso, seu único foco é a população carcerária, tendo como objetivo principal evitar a reincidência. Assim como o modo de prevenção anterior, atua após o crime. É vista por muitos como insuficiente, pois não atua diretamente nas causas do crime. 

  • Prevenção TERCIÁRIA===visa combater a pessoa do CRIMINOSO, população carcerária (prevenção de curto a médio prazo)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: efetivadas a LONGO PRAZO, a MAIS EFICAZ, promoção da educação, saúde, trabalho, segurança.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Controle social formal (penal): policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao egresso (reeducação) objetivando sua recuperação e não reincidência.

  • GABARITO C

    Prevenção primária:

    • Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
    • Requisitos: política cultura, econômica e social para capacitar cidadãos

    Exemplos de medidas:

    • a educação, a religião e o lazer.

    Prevenção secundária:

    • Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
    • Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social
    • Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.

    Exemplos de medidas:

    • Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.
    • Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.

    QUESTÕES:

    A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção secundária.

    Prevenção terciária:

    • Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
    • A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
    • Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
    • Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.

    Exemplos de medidas:

    • Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
    • A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
    • Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.