SóProvas


ID
2731930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado; 

     

    Empresas Pública: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado possui 100% do capital;

     

    Bons estudos!!

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.

    Gab.: CERTO

  • Certo.

    Sociedade de Econômia Mista:


    Capital -> Misto -> Sendo que a maioria é público.

    Personalidade -> Jurídica de Direito Privado.

    Integra -> Adm.Pública Indireta.

    Finalidade -> Atividade de natureza econômica.

    Formação -> Somente S/A (Sociedade Anônima) -> As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta.

    Criação -> Autorizadas por Lei.

    Exemplos -> Banco do Brasil / Petrobrás.

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.

  • EMPRESAS ESTATAIS: EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

  • DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO MISTO MISTO MISTO MISTO sendo MAIORIA PÚBLICO.

  • CERTO!


    É HIBRIDO.

    50 + 1 = PUBLICO.

  • Sociedade é empresa? Raciocinei como se fosse coisas diferentes.

  • interpretei como se EP e SEM, fossem ambas, de capital oriundo da iniciativa privada e do poder público...

    ERREI!


    #VIDAQUESEGUE

  • Questão Certa, 50 % mais 01% de ação com direito a voto.
  • exemplos de sociedades de economia mista: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras

    exemplos de empresas públicas no Brasil: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / Caixa Econômica Federal / Companhia Brasileira de Trens Urbanos / Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos / Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Conceito: pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    - Regime jurídico:

    a) criação e extinção: é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX, da CF);

    b) controle: pode ser controle interno e externo;

    c) contratos e licitações: obedece à Lei na 8.666/93, podendo, quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art. 173, § 1°, III, CF);

    d)regime tributário: em regra, não tem privilégios tributários não extensíveis â iniciativa privada;

    e) responsabilidade civil: quando prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, § 6», da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados.

    Quando exploradora da atividade econômica, o regime será o privado (Subjetivo)

    f) regime de pessoal: titulariza emprego, seguindo o regime da CLT, todavia é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;

    g) privilégios processuais: não goza, obedece às regras gerais de processo;

    h)bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles;

    i) regime falimentar: não está sujeita a esse regime - Lei n" 11.101/05;

    - Principais diferenças: forma de constituição, capital e a competência para as suas ações.

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras e Bancos Estaduais.

  • Gabarito: C

    o capital é misto.

  • Não enxergo a questão como totalmente certa, vejamos:

    DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Vamos à questão:

    "Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público."

    Uma SEM não precisa necessariamente de capital da iniciativa privada, a única exigência é que a maioria das ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Adm. Indireta, portanto considero a questão como, se não errada, ao menos passível de recurso.

    Poderia muito bem haver uma SEM composta exclusivamente de entidades públicas, logo com 100% do capital público neste caso.

  • Para o Cespe, o menos é mais, sem tese de doutorado para analisar as questões, é só marcar certo e correr pro abraço.

  • Aquele acento agudo no é, fez toda a diferença. Cespe sem limites kk.

  • Sociedade de economia mista é EMPRESA estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

    Nunca estará certa....

  • Sociedade de economia mista - Capital é misto (poder público + iniciativa privada), desde que seja predominantemente capital público.

  • EMPRESA ESTATAL É GÊNERO QUE COMPORTA :

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA( CAPITAL MISTO ) MAS TEM QUE TER PREDOMINÂNCIA DO CAPITAL PÚBLICO 50 %+ 1 TEM QUE SER PÚBLICO

    FORMA SOCIETÁRIA : SOCIEDADE ANÔNIMA

    EMPRESA PÚBLICA : CAPITAL PREDOMINANTE PÚBLICO

    QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

  • filipe somente SA

  • Responder questoes de direito com o vocabulário  pobre é o ó do borogodó.

  • cespe, tao boazinha ela

  • CERTO

  • Isso!

    Abraços!

  • MISTA= PRIVADA+PUBLICA

  • https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/philipp_ribeiro seu comentário me ajudou muito!

  • A sociedade de economia mista está compreendida dentro da expressão EMPRESA ESTATAL OU GOVERNAMENTAL.

  • Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

    Perseverança!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Sociedades de economia mista:

    Para Mazza (2018) as sociedades de economia mista se referem às pessoas jurídicas de direito privado, criadas por intermédio de autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. 
    • Características da sociedade de economia mista: 

    - Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
    - Criação autorizada por lei;
    - Maioria do capital votante é público;
    - Forma obrigatória de S/A;
    - Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;
    - As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis. 

    Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    • Empresa pública:

    - Art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; Pessoas jurídicas de direito privado; Totalidade de capital público; Forma organizacional livre; As da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público. 
  • É mista, rouba duas vezes. xD

  • Empresas Estatais

    Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. No Brasil, as empresas estatais são classificadas como empresas públicas (quando 100% do capital pertence ao Poder Público) e sociedades de economia mista (quando parte do capital é negociado por entes privados na forma de ações).

    https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/ativos-da-uniao/empresas-estatais

  • Empresas estatais: sociedade de economia mista E empresas públicas, ambas PJ de Direito PRIVADO.

    Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital (CAPITAL MISTO).

    Empresas Pública: Estado possui 100% do capital é público (não necessariamente de um único ente federativo).

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO

  • Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital Exclusivamente Público;

    *Qualquer Forma Empresarial;

    Sociedade de Economia Mista

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;

    *Apenas Sociedade Anônima (S/A);

  • Certa

    Empresa Pública: Capital é 100% público

    Sociedade de Economia Mista: Capital é misto

  • Gabarito: Certo.

    Essa nomenclatura, "empresa" de economia mista, é utilizada, inclusive, em diversos julgados dos tribunais superiores.

    Bons estudos!

  • Outra diferença entre SEM e EP: Foro competente só há diferença no âmbito federal

    Se EP for autora, ré, assistente ou oponente: Julgamento na Justiça Federal

    Se SEM: Justiça Estadual.

  • Gab Certa

    Empresa Pública: Capital 100% público

    SEM: Capital misto, com controle acionário do poder público.

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    (Empresa Pública)

    Capital: 100% público

    Forma de constituição: qualquer forma

    Foro processual (se federal): Justiça Federal

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Terracap, Infraero etc.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (S.E.M)

    Capital: maioria do do capital público (voto)

    Forma de constituição: somente S/A

    Foro processual (se federal): Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, BRB etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Muito bom pegar uma questão que vc erraria com convicção antes da prova. Julguei que empresa estatal seria apenas as EPs.

  • achei estranho o começo da questão "sociedade de economia mista é empresa estatal"...

  • Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

  •  Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;

    - Criação autorizada por lei;

    - Maioria do capital votante é público;

    - Forma obrigatória de S/A;

    - Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;

    - As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis. 

  • Sociedade de economia mista

     

    1. Conceito: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Ex.: banco do Brasil.

     

    2. Características

    a)   Pessoa jurídica de Direito Privado;

     

    CESPE/DPF/2013/Delegado de Polícia Federal: A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público. (correto)

     

    b)  Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    c)   Criada por autorização Legislativa;

    d)  Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

     

    CESPE/INSS/2010/Analista: As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações. (correto)

     

    e)   Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    f)   Regime pessoal submetido a CLT

     

    CESPE/TJ-PA/2020/Oficial de Justiça: A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são

     

    a) empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    g)  Deve realizar concurso, exceto para contratação de temporários.

     

    CESPE/DPU/2016/Técnico: Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (correto)

     

    3. Responsabilidade civil da SEM

    a) Se prestar serviço público: responsabilidade objetiva

    b) Se explorar atividade econômica: responsabilidade subjetiva

  • MDS, eu não acredito que eu caí na pegadinha

    1. QUESTAO BEM CONCEITUAL SOBRE O TEMaDE s.e.m: sociedade de economia Mista.
  • Sociedade de economia mista:

    - Capital misto (poder público tem no mínimo 50% + 1 ação) e constituídas apenas como S/A;

    - Competência do processo é da Justiça Comum Estadual;

  • M = significa misto

  • Uma aanalogia com comida...

    Sanduiche de presunto do desenho Chaves (só tinha presunto) P = Privado

    Sanduiche de queijo.. Q = Quoletivo (nós todos por meio de Impostos)

    M = Misto = tem os dois!

  • CORRETO

  •  CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público.