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CERTO
Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado;
Empresas Pública: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado possui 100% do capital;
Bons estudos!!
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.
Gab.: CERTO
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Certo.
Sociedade de Econômia Mista:
Capital -> Misto -> Sendo que a maioria é público.
Personalidade -> Jurídica de Direito Privado.
Integra -> Adm.Pública Indireta.
Finalidade -> Atividade de natureza econômica.
Formação -> Somente S/A (Sociedade Anônima) -> As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta.
Criação -> Autorizadas por Lei.
Exemplos -> Banco do Brasil / Petrobrás.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.
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EMPRESAS ESTATAIS: EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
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DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO MISTO MISTO MISTO MISTO sendo MAIORIA PÚBLICO.
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CERTO!
É HIBRIDO.
50 + 1 = PUBLICO.
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Sociedade é empresa? Raciocinei como se fosse coisas diferentes.
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interpretei como se EP e SEM, fossem ambas, de capital oriundo da iniciativa privada e do poder público...
ERREI!
#VIDAQUESEGUE
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Questão Certa, 50 % mais 01% de ação com direito a voto.
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exemplos de sociedades de economia mista: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras
exemplos de empresas públicas no Brasil: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / Caixa Econômica Federal / Companhia Brasileira de Trens Urbanos / Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos / Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.
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CERTO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Conceito: pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.
- Regime jurídico:
a) criação e extinção: é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX, da CF);
b) controle: pode ser controle interno e externo;
c) contratos e licitações: obedece à Lei na 8.666/93, podendo, quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art. 173, § 1°, III, CF);
d)regime tributário: em regra, não tem privilégios tributários não extensíveis â iniciativa privada;
e) responsabilidade civil: quando prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, § 6», da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados.
Quando exploradora da atividade econômica, o regime será o privado (Subjetivo);
f) regime de pessoal: titulariza emprego, seguindo o regime da CLT, todavia é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;
g) privilégios processuais: não goza, obedece às regras gerais de processo;
h)bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles;
i) regime falimentar: não está sujeita a esse regime - Lei n" 11.101/05;
- Principais diferenças: forma de constituição, capital e a competência para as suas ações.
- Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras e Bancos Estaduais.
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Gabarito: C
o capital é misto.
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Não enxergo a questão como totalmente certa, vejamos:
DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Vamos à questão:
"Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público."
Uma SEM não precisa necessariamente de capital da iniciativa privada, a única exigência é que a maioria das ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Adm. Indireta, portanto considero a questão como, se não errada, ao menos passível de recurso.
Poderia muito bem haver uma SEM composta exclusivamente de entidades públicas, logo com 100% do capital público neste caso.
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Para o Cespe, o menos é mais, sem tese de doutorado para analisar as questões, é só marcar certo e correr pro abraço.
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Aquele acento agudo no é, fez toda a diferença. Cespe sem limites kk.
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Sociedade de economia mista é EMPRESA estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.
Nunca estará certa....
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Sociedade de economia mista - Capital é misto (poder público + iniciativa privada), desde que seja predominantemente capital público.
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EMPRESA ESTATAL É GÊNERO QUE COMPORTA :
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA( CAPITAL MISTO ) MAS TEM QUE TER PREDOMINÂNCIA DO CAPITAL PÚBLICO 50 %+ 1 TEM QUE SER PÚBLICO
FORMA SOCIETÁRIA : SOCIEDADE ANÔNIMA
EMPRESA PÚBLICA : CAPITAL PREDOMINANTE PÚBLICO
QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
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filipe somente SA
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Responder questoes de direito com o vocabulário pobre é o ó do borogodó.
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cespe, tao boazinha ela
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CERTO
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Isso!
Abraços!
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MISTA= PRIVADA+PUBLICA
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https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/philipp_ribeiro seu comentário me ajudou muito!
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A sociedade de economia mista está compreendida dentro da expressão EMPRESA ESTATAL OU GOVERNAMENTAL.
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Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
Perseverança!
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A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.
• Sociedades de economia mista:
Para Mazza (2018) as sociedades de economia mista se referem às pessoas jurídicas de direito privado, criadas por intermédio de autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
• Características da sociedade de economia mista:
- Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
- Criação autorizada por lei;
- Maioria do capital votante é público;
- Forma obrigatória de S/A;
- Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;
- As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis.
Lei nº 13.303 de 2016:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
• Empresa pública:
- Art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; Pessoas jurídicas de direito privado; Totalidade de capital público; Forma organizacional livre; As da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público.
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É mista, rouba duas vezes. xD
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Empresas Estatais
Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. No Brasil, as empresas estatais são classificadas como empresas públicas (quando 100% do capital pertence ao Poder Público) e sociedades de economia mista (quando parte do capital é negociado por entes privados na forma de ações).
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/ativos-da-uniao/empresas-estatais
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Empresas estatais: sociedade de economia mista E empresas públicas, ambas PJ de Direito PRIVADO.
Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital (CAPITAL MISTO).
Empresas Pública: Estado possui 100% do capital é público (não necessariamente de um único ente federativo).
Qualquer erro, mande uma mensagem.
#AVANTE
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EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO
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Empresa Pública
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital Exclusivamente Público;
*Qualquer Forma Empresarial;
Sociedade de Economia Mista
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;
*Apenas Sociedade Anônima (S/A);
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Certa
Empresa Pública: Capital é 100% público
Sociedade de Economia Mista: Capital é misto
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Gabarito: Certo.
Essa nomenclatura, "empresa" de economia mista, é utilizada, inclusive, em diversos julgados dos tribunais superiores.
Bons estudos!
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Outra diferença entre SEM e EP: Foro competente só há diferença no âmbito federal
Se EP for autora, ré, assistente ou oponente: Julgamento na Justiça Federal
Se SEM: Justiça Estadual.
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Gab Certa
Empresa Pública: Capital 100% público
SEM: Capital misto, com controle acionário do poder público.
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CERTO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).
- Autorizada por lei específica
- Somente na ação de sociedade anônima
- Visa lucro
- Capital misto sendo 50% público e 50%privado
- Regime CLT
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
(Empresa Pública)
Capital: 100% público
Forma de constituição: qualquer forma
Foro processual (se federal): Justiça Federal
Exemplos: Caixa Econômica Federal, Terracap, Infraero etc.
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(S.E.M)
Capital: maioria do do capital público (voto)
Forma de constituição: somente S/A
Foro processual (se federal): Justiça Estadual
Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, BRB etc.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Muito bom pegar uma questão que vc erraria com convicção antes da prova. Julguei que empresa estatal seria apenas as EPs.
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achei estranho o começo da questão "sociedade de economia mista é empresa estatal"...
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Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.
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Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
- Criação autorizada por lei;
- Maioria do capital votante é público;
- Forma obrigatória de S/A;
- Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;
- As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis.
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Sociedade de economia mista
1. Conceito: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Ex.: banco do Brasil.
2. Características
a) Pessoa jurídica de Direito Privado;
CESPE/DPF/2013/Delegado de Polícia Federal: A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público. (correto)
b) Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
c) Criada por autorização Legislativa;
d) Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
CESPE/INSS/2010/Analista: As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações. (correto)
e) Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
f) Regime pessoal submetido a CLT
CESPE/TJ-PA/2020/Oficial de Justiça: A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são
a) empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
g) Deve realizar concurso, exceto para contratação de temporários.
CESPE/DPU/2016/Técnico: Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (correto)
3. Responsabilidade civil da SEM
a) Se prestar serviço público: responsabilidade objetiva
b) Se explorar atividade econômica: responsabilidade subjetiva
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MDS, eu não acredito que eu caí na pegadinha
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- QUESTAO BEM CONCEITUAL SOBRE O TEMaDE s.e.m: sociedade de economia Mista.
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• Sociedade de economia mista:
- Capital misto (poder público tem no mínimo 50% + 1 ação) e constituídas apenas como S/A;
- Competência do processo é da Justiça Comum Estadual;
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M = significa misto
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Uma aanalogia com comida...
Sanduiche de presunto do desenho Chaves (só tinha presunto) P = Privado
Sanduiche de queijo.. Q = Quoletivo (nós todos por meio de Impostos)
M = Misto = tem os dois!
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CORRETO
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CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público.