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ERRADO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Bons estudos!!!!!!
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São submetidas apenas às limitações, mas não às prerrogativas.
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Gabarito Errado
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.
Lei 8666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Questão errada
São exemplos de entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Vejamos o que diz o § único do Art. 1º da Lei 8.666/1993: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Lembrando que as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios poderão editar regulamentos próprios, com disposições específicas, desde que sujeitos às normas gerais da Lei de Licitações:
"Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei."
→ Esses regulamentos se destinam a definir procedimentos operacionais, os quais devem estar de acordo com as normas gerais da lei.
Bons estudos
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Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública?
abarito Errado
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.
Lei 8666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de econ
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A questão fala como referência a lei 9784/99 e 8.666/93. Porém, cuidado pois as sociedades de economia mista e emprasas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303 e não mais 8.666/93
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Gab. ERRADO!
Mexeu com o dinheiro público.. entra na vala!
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bem lembrado augusto EP e SEM lei 13.303
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Prezados augusto rodrigues e isaias gois,
A lei 8.666 não foi totalmente revogada para as estatais.
"A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica).
Consequentemente, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).
Por outro lado, o pregão, conforme disciplinado na Lei 10.520/2002, será adotado preferencialmente, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, para aquisição de bens e serviços comuns.
Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/
Bons estudos !!!
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As sociedades de economia mista e empresas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303. mas para critério de desempate e crimes se aplica a 8.666..
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Vou indicar para comentário embora esta explicito na lei 8666 a lei das estatais é a atual lei de licitaçoes vigente para empresas publicas e sociedade de economia mista, será que a Cespe não sabe disso? alguem sabe me dizer se existem exceçoes ou parte da lei que diz ser subordinada a lei 8666 para as estatais?
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A meu ver esta questão deveria ser anulada.
Explico.
Não obstante conste do enunciado "tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.", o que - a princípio, deixaria a questão "blindada" -, não seria correto afirmar que as entidades da administração indireta de direito privado (ou seja, as empresas públicas e sociedade de econômia mista) continuam, mesmo após a vigência da Lei das Estatais (Lei n. 13.306/06), subordinadas à Lei 8.666/93.
Tanto é verdade que o Cespe (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado) considerou errada a assertiva "A aquisição de bens e serviços pelas empresas estatais prestadoras de serviço público deve seguir o procedimento estabelecido na Lei Geral de Licitações e Contratos."
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Acho que o colega André Cunha está equivocado no seu argumento. O mesmo está correto em relação à nova lei das estatais, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam se subordinando há alguns ditames da lei geral de licitações. Isso não impede de se considerar como certa a assertiva que o mesmo expôs em seu comentário. Pois, ao afirmar que a aquisição de bens e serviços de forma geral pelas empresas estatais está completamente subordinada a Lei Geral é equivocada.
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Correto!
Pois mesmo com nova lei das estatais, as empresas públicas e sociedades de economia mista ainda se submetem aos processos licitatórios!
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Gabarito: ERRADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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A subordinação aqui das EP e SEM é subsidiária e por isso correta a questão.
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Muita gente comentando errado. O gabarito sem dúvidas é Errado, pois as EP e SEM tb se subordinam as licitações já que são controladas pelo estado.
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Pessoal, SEM e EP licitam pela 8666 na atividade-meio....
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QUESTÃO ERRADA
O regime jurídico das EPs e das SEM possui um teor de direito privado (maior nas SEM) mas isso não exclui, de modo algum, a influência do Direito Público nessas entidades. Por essa razão, quanto à atividade meio, elas se sujeitam SIM à lei de licitações.
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Onde tem dinheiro público (mesmo que uma parcela dele) em uma empresa de direito privado, pode saber que se sujeitará às normas de licitação e contratos do Poder Público. É como a APEX que é uma associação autônoma. Só pelo fato de receber dinheiro público, tem que fazer concurso para admissão de pessoal. É a chamada derrogação parcial do regime de direito privado.
Resposta: Errado.
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Gabarito Errado
A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:
Art. 22 [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Art. 37 [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
LEI 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade.
Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.
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CUIDADO! Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista aplicam-se as regras licitatórias previstas na Lei n. 13.303/16. Inclusive, esta lei afasta a aplicação da Lei n. 8.666/93, salvo por previsão expressa (regras de desempate e disposições penais e processuais).
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Só NÃO se sujeitam à Lei de Licitações e Contratos as PJD Privado que desempenham ATIVIDADE ECONÔMICA.
As que prestam SERVIÇOS PÚBLICOS se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações.
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Tirado da aula do prof. Adriel Sá:
Na Administração Indireta, temos as pessoas de Direito Público, exemplo das autarquias e parte das fundações, e as de Direito Privado, como sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
As empresas estatais e fundações, portanto, são pessoas de Direito Privado. Ocorre que as estatais não mais se submetem à Lei n. 8.666/1993, contando com regime próprio da Lei n. 13.303/2016.
"Então, professor, qual o erro da questão?"
Gente, e as fundações? São também de Direito Privado, quando só autorizadas por lei específica. E seguem, ainda, a Lei n. 8.666/1993. Em relação à redação da sentença, parece que todas as entidades contam com regime próprio, o que não é verdade.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o intuito de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
• Administração Direta:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta:
- Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Autarquias - pessoa jurídica de direito público.
Fundações públicas: fundações de direito público - pessoas jurídicas de direito público; fundações de direito privado - pessoas jurídicas de direito privado.
Empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado.
Sociedades de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993.
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EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade. (ambas são PJDP)
Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.
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AGU Explica - Lei das Estatais - https://www.youtube.com/watch?v=vjvS9Wn4Fbk
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GABARITO: ERRADA
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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ta pedindo em acordo com a 8666
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Os comentários mais votados e do professor não são satisfatórios para responder à questão. O comentário do colega Z TRT é o mais indicado para fundamentar a questão.
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❌Gabarito Errado.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”.
Bons estudos!✌
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Gab: ERRADO,
Uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993.
Fonte: Prof.a Thais Netto
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A nova lei de licitações (LEI Nº 14.133) surge para pacificar essa situação
Art. 1º ...
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
...
Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
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LEMBRANDO QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NÃO ABRANGE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
Porém, existem fundações de direito público e e de direito privado, então, mesmo se fosse de acordo com a Lei atual, a questão estaria ERRADA.
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pessoal que tá comentando da nova lei....NÃO COMPLIQUEM! A pergunta foi voltada para a lei antiga .Gabarito :errado.