SóProvas


ID
2731951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • São submetidas apenas às limitações, mas não às prerrogativas. 

  • Gabarito Errado

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

    Lei 8666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão errada

     

    São exemplos de entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

     

    Vejamos o que diz o § único do Art. 1º da Lei 8.666/1993: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

     

    Lembrando que as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios poderão editar regulamentos próprios, com disposições específicas, desde que sujeitos às normas gerais da Lei de Licitações:

     

    "Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei."

     

    → Esses regulamentos se destinam a definir procedimentos operacionais, os quais devem estar de acordo com as normas gerais da lei.

     

    Bons estudos

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública?

    abarito Errado

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

    Lei 8666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obrasserviçosinclusive de publicidadecomprasalienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de econ

  • A questão fala como referência a lei 9784/99 e 8.666/93. Porém, cuidado pois as sociedades de economia mista e emprasas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303 e não mais 8.666/93

  • Gab. ERRADO!

     

    Mexeu com o dinheiro público.. entra na vala!

  • bem lembrado augusto EP e SEM lei 13.303

     

  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Prezados augusto rodrigues e isaias gois,

    A lei 8.666 não foi totalmente revogada para as estatais. 

     

     

    "A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica).

    Consequentemente, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).

     

    Por outro lado, o pregão, conforme disciplinado na Lei 10.520/2002, será adotado preferencialmente, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/


    Bons estudos !!!

     

  • As sociedades de economia mista e empresas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303. mas para critério de desempate e crimes se aplica a 8.666..

  • Vou indicar para comentário embora esta explicito na lei 8666 a lei das estatais é a atual lei de licitaçoes vigente para empresas publicas e sociedade de economia mista, será que a Cespe não sabe disso? alguem sabe me dizer se existem exceçoes ou parte da lei que diz ser subordinada a lei 8666 para as estatais?

  • A meu ver esta questão deveria ser anulada.

     

    Explico.

     

    Não obstante conste do enunciado "tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.", o que - a princípio, deixaria a questão "blindada" -, não seria correto afirmar que as entidades da administração indireta de direito privado (ou seja, as empresas públicas e sociedade de econômia mista) continuam, mesmo após a vigência da Lei das Estatais (Lei n. 13.306/06), subordinadas à Lei 8.666/93.

     

    Tanto é verdade que o Cespe (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado) considerou errada a assertiva "A aquisição de bens e serviços pelas empresas estatais prestadoras de serviço público deve seguir o procedimento estabelecido na Lei Geral de Licitações e Contratos."

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Acho que o colega André Cunha está equivocado no seu argumento. O mesmo está correto em relação à nova lei das estatais, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam se subordinando há alguns ditames da lei geral de licitações. Isso não impede de se considerar como certa a assertiva que o mesmo expôs em seu comentário. Pois, ao afirmar que a aquisição de bens e serviços de forma geral pelas empresas estatais está completamente subordinada a Lei Geral é equivocada.

  • Correto!

     

    Pois mesmo com nova lei das estatais, as empresas públicas e sociedades de economia mista ainda se submetem aos processos licitatórios!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

  • A subordinação aqui das EP e SEM é subsidiária e por isso correta a questão.

  • Muita gente comentando errado. O gabarito sem dúvidas é Errado, pois as EP e SEM tb se subordinam as licitações já que são controladas pelo estado.

  • Pessoal, SEM e EP licitam pela 8666 na atividade-meio....

  • QUESTÃO ERRADA

     

    O regime jurídico das EPs e das SEM possui um teor de direito privado (maior nas SEM) mas isso não exclui, de modo algum, a influência do Direito Público nessas entidades. Por essa razão, quanto à atividade meio, elas se sujeitam SIM à lei de licitações.

  • Onde tem dinheiro público (mesmo que uma parcela dele) em uma empresa de direito privado, pode saber que se sujeitará às normas de licitação e contratos do Poder Público. É como a APEX que é uma associação autônoma. Só pelo fato de receber dinheiro público, tem que fazer concurso para admissão de pessoal. É a chamada derrogação parcial do regime de direito privado.


    Resposta: Errado.

  • Gabarito Errado


    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:


    Art. 22 [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e

    Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;


    Art. 37 [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    LEI 8.666


    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade.

    Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.

  • CUIDADO! Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista aplicam-se as regras licitatórias previstas na Lei n. 13.303/16. Inclusive, esta lei afasta a aplicação da Lei n. 8.666/93, salvo por previsão expressa (regras de desempate e disposições penais e processuais).

  • Só NÃO se sujeitam à Lei de Licitações e Contratos as PJD Privado que desempenham ATIVIDADE ECONÔMICA.

    As que prestam SERVIÇOS PÚBLICOS se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações.

  • Tirado da aula do prof. Adriel Sá:

    Na Administração Indireta, temos as pessoas de Direito Público, exemplo das autarquias e parte das fundações, e as de Direito Privado, como sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    As empresas estatais e fundações, portanto, são pessoas de Direito Privado. Ocorre que as estatais não mais se submetem à Lei n. 8.666/1993, contando com regime próprio da Lei n. 13.303/2016.

    "Então, professor, qual o erro da questão?"

    Gente, e as fundações? São também de Direito Privado, quando só autorizadas por lei específica. E seguem, ainda, a Lei n. 8.666/1993. Em relação à redação da sentença, parece que todas as entidades contam com regime próprio, o que não é verdade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o intuito de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Administração Indireta:

    - Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 
    Autarquias - pessoa jurídica de direito público.
    Fundações públicas: fundações de direito público - pessoas jurídicas de direito público; fundações de direito privado - pessoas jurídicas de direito privado.
    Empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado. 
    Sociedades de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade. (ambas são PJDP)

    Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.

  • AGU Explica - Lei das Estatais - https://www.youtube.com/watch?v=vjvS9Wn4Fbk

  • GABARITO: ERRADA

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ta pedindo em acordo com a 8666
  • Os comentários mais votados e do professor não são satisfatórios para responder à questão. O comentário do colega Z TRT é o mais indicado para fundamentar a questão.

  • ❌Gabarito Errado.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”.

    Bons estudos!✌

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Fonte: Prof.a Thais Netto

  • A nova lei de licitações (LEI Nº 14.133) surge para pacificar essa situação

    Art. 1º ...

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

    ...

    Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

  • LEMBRANDO QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NÃO ABRANGE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

    Porém, existem fundações de direito público e e de direito privado, então, mesmo se fosse de acordo com a Lei atual, a questão estaria ERRADA.

  • pessoal que tá comentando da nova lei....NÃO COMPLIQUEM! A pergunta foi voltada para a lei antiga .Gabarito :errado.