SóProvas


ID
2731954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O termo ''modalidades de licitação'' foi empregado corretamente, pois tem vezes que a banca afirma que são ''tipos de licitação'' e ambos são termos diferentes. Em relação à combinação entre as modalidades, a lei veda tal situação.

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;  II - tomada de preços;  III - convite;  IV - concurso;  V - leilão.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!

  • Certo

    O art. 22 da Lei 8.666/1993 define cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    O art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, direcionado ao administrador, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.

  • Veda a criação na própria lei né? Porque há outras modalidades fora da 8.666/93. Eu achei meio ambígua. Na minha humilde opinião, anulável.

  • Gabarito Correto.

     

    * Tipos de licitaçãomodalidade de licitação.

    – tipo de licitação “é critério”.  Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.

    tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.

     

                                                                                - Tipos de licitação.

    Menor preço

    técnica e preço.

     3° maior lance ou oferta.

     

                                                                *modalidade.

    convite. ou  tomada de preços.”menor preço, técnica e preço, melhor técnica”.

    – concorrência; posso colocar todos os tipos de licitações.

    – leilão; será utilizado apenas os maiores lance ou ofertas.

    – pregão; só pode se usar o menor preço.

    – concurso; não se aplicar valores.

  • mas a lei criou o pregão.......

    né.

  • Gente, li a palavra leilão duas vezes errada, li pregão! Loucura...

  • Mas a União pode criar!!!

     

  • CorretoO enunciado da questão especificou a lei, portanto conforme art. 22. § 8º da Lei n.º 8.666/1993, qual seja, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 

     

    E, por fim, vale lembrar que compete privativamente à União, consoante art. 22 da CF, legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • - é competencia privativa da UNIÃO legislar sobre normas gerais acerca de licitações e contratações públicas;

    - lei de abrangência nacional, ou seja, aplicável a todos os entes federativos: UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS, e tbm suas autarquias, fundações públicas... Aplicável tbm às EMPRESAS ESTATAIS (EP, SEM);

    OBS1: os entes federativos podem legislar sobre pontos específicos, desde que em consonância com as normas gerais;

    OBS2: SEM, EP podem criar REGULAMENTOS PRÓPRIOS, com disposições específicas, desde que tbm respeitem as disposições gerais. Já existe esse regulamento próprio, é recente: LEI 13.301/16.

     

    Espero ter colaborado.

     

     

     

     

  • Art. 22. § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    A questão cita de acordo com a letra da lei de Licitação e não por todas as normas. A gente lembra do pregão que está numa lei à parte.

    Enfim, questão de pegadinha que a pessoa poderia cair lindamente, mas não vai! kkk

  • Tudo "certim", sem pantim e sem frescuras. 

     

     

  • Bizu:


    TL3C


    Tomada de Preço;

    Leilão;

    Concurso;

    Convite;

    Concorrência;


    Vedada a mesclagem de procedimentos;

  • Pregão não faz parte da licitação

  • Só lembrando:

    lei 8.666/93 >  Concorrência                                                                          lei 10.520/02  >  Pregão

                        >   Tomada de Preços

                        >  Convite

                       >   Concurso

                       >   Leilão

  • ATENÇÃO pras argumentações aqui, podem acabar errando por conta desse pensamento! a questão não é passível de anulação, é texto da lei. O que quer dizer que o administrador não pode simplesmente criar uma nova forma de licitar na hora de licitar... Tipo assim: "não estou afim de usar nenhuma dessas modalidades aqui, vou criar uma pra essa licitação"... ISSO QUE NÃO PODE

    Criação por lei é outra história

  • Apesar de ser a letra da lei, é uma questão complicada =/.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • CERTO

    Na verdade, a lei 8.666/93 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

    Estratégia concurso - prof. Erick alves e Herbert Almeida

  • Meus amigos...

    A vedação é obviamente ao ADMINISTRADOR.. dessa forma, evidentemente o LEGISLADOR não está impedido de nada, até porque senão ele não seria o legislador.

  • Boa tarde,família!

    Complentando..

    São modalidades de licitação:(8.666)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     Lembrando que "ALIENAÇÃO"não consta nas modalidades.

    10.520--> PREGÃO

    9.472---> CONSULTA(agências reguladoras)

    >> VEDAÇÕES

    >Combinar modalidades

    >Estados,DFe Municípios não podem criar modalidades

    >União---> pode criar modalidades

     

    LEGISLAR SOBRE:

    >Normas gerais---> União

    >Normas específicas---> Estados,DF e municípios

    MODALIDADES COMUNS

    >Concorrência

    >Tomada de preços

    > Convite

    ESPECIAL

    >LEILÃO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • PERFEITO. LINDA!!

  • Galera, o artigo 22, §8º da Lei 8666/93 veda a criação de novas modalidades, bem como a combinação dessas modalidades para a criação de uma nova. Trata-se de uma lei ordinária e nada impede que o legislador infraconstitucional atual traga uma nova modalidade de licitação (como fez com o pregão). Caso contrário o legislador de 1993 teria poderes maiores que o legislador de 2018, o que é absurdo. 

     

    A vedação, portanto, se aplica exclusivamente ao administrador, que no momento de licitar não poderá criar uma nova modalidade ou combinar as já existentes.

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;

    II - tomada de preços; 

    III - convite; 

    IV - concurso; 

    V - leilão.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    §8º. É VEDADA  a criação de outras modalidades de licitçaão ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Para o pessoal que fica em dúvida por conta do pregão que é outra modalidade que foi criada pela Lei 10.520/2002 é o seguinte: A lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Porém, outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da lei 10.520/2002, que instuiu o pregão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • é tipo assim a lei 8.666/93 venda a criação de novas modalidades de licitações, mais pode vim a União e falar pow tenho nada pra fazer vou criar a porra de uma nova modalidade de licitação, vai lá e pow.... cria, é o caso do pregão- (Lei 10.520/02)

  • Gabarito Correto

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Algumas pessoas erraram por faltar o PREGÃO.

    TEMOS 2 LEIS 8.666 E 10.520

    8666>

    CONCORRÊNCIA,

    TOMADA DE PREÇO,

    CONVITE, CONCURSO

    E

    LEILÃO


    10.520>

    PREGÃO.


    PMAL2019

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    Na maioria das questões da banca CESPE saber só o conteúdo não é suficiente, tem que saber interpretar o comando da questão! 

     

    Bons estudos.

  • O PREGÃO FOI CRIADO. PONTO FINAL.

  • Dificil acertar questoes que em algumas pedem apenas a lei, outras pedem a interpretacao, sem explicitar o que quer no comando.

  • Quando se fala em vedação de criação de nova modalidade ou combinação, este comando se dirige ao Administrador, ou seja, a pessoa que promoverá a licitação no dia a dia.

    Nada impede que o legislador crie novas formas de licitação.

    Como a questão não disse que a proibição se estende ao legislador, logo está correta.

  • Não sabia que era proibido criar modalidades de licitação! Pregão não existe para o Cespe!

  • A questão está pedindo a regra...

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Ou seja, a lei não permite que sejam criadas novas modalidades de licitações, a não ser as que já existem na própria 8.666/1993.

    Ela também não permite que sejam combinadas essas modalidades, isto é, eu não posso pegar características de duas ou mais modalidades para realizar uma licitação.

    Eu tenho que explicar essa parte: outras leis de âmbito federal podem, sim, criar novas modalidades de licitações, desde que sejam leis gerais (nacionais). Só não podem ser criadas novas modalidades dentro da Lei 8.666/1993, que possui uma lista exaustiva, nesse tema.

    Fonte: https://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes-mapas-mentais/

  • Dps eu digo que quem faz as questões tá só dando ctr c + crt v sem ter a mínima ideia dos assuntos e me chamam de maluco....

  • QUANTAS QUESTÕES FORAM DA EMAP, PQP JÁ FIZ UMAS 45 SÓ DE UM CARGO

  • Não se pode combinar modalidades de licitação,pois se estaria,indiretamente, criando-se uma nova modalidade de licitação não prevista em lei.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Em regra, todas as vezes que a Administração precisar contratar, ela irá realizar previamente a licitação, ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade (CARVALHO, 2015). 
    • Finalidades da Licitação:

    - Contratação mais vantajosa à Administração;
    - Isonomia das contratações;
    - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão. 

    § 8º É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GAB C

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • A União pode legislar sobre o tema até fundindo elas, mas a questão pede no teor da 8666.

  • pinga ni mim aiaiai uma questão dessa na minha prova

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

  • Poderia especificar que veda ao administrador, e não ao legislador, pra não confundir minha mente. hahahahha

  • Nova lei de Licitações muda as modalidades!

    Fique atento!

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Mnemônico:

    PreDiLeCon

    Pregão

    Diálogo

    Leilão

    Concurso

    Concorrência.

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.

  • A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação.