SóProvas


ID
2731972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • bizu do thalius afacon

    competencia exclusiva : lembra da esposa 

     

    privativaa pode delegar 

    A.G.U

    MINISTRO DE ESTADO

    P.G.R

     

     

  • Lembrando que segundo a CF, o presidente não poderá delegar a competência de extinguir cargos, mas sim apenas o de prover. 

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB:E

    O Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (cf. art. 84, parágrafo único)
    Essas atribuiçoes são:

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

  • Inciso XXV o presidente apenas pode delegar a função de PROVER não de extinguir aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

  • Só lembrando que é o Congresso Nacional que dispões sobre a Anistia, artigo 48, VIII.

    Decorei assim:

     

    PresIdente da República: Indulto

    Congresso NAcional: Anistia

  • Art 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    *VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    *XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    *XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Adendo:“A comutação de penas é de competência privativa do presidente da República, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF.”

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Atribuições DELEGÁVEIS do Presidente da República:
    * Edição de decretos autônomos;

    * Conceder indulto e comutar pena;

    * Prover e desprover (STF) cargos públicos federais. 

     

    Constituição Federal

    art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (nesse caso, só é possível delegar a primeira parte "PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei")

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • ERRADA.

     

    É UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL DE ACORDO COM O ARTIGO 84 DA CF/88- PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS?

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS VAGOS.

    - PROVER E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI.

    - CONCEDER INDULTO E CUMUTAR PENAS.

     

    QUEM PODERÁ RECEBER A DELEGAÇÃO?

    - MINISTROS DE ESTADO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.

     

     

    INDULTO = PERDÃO DA PENA.

    COMUTAÇÃO = SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA MAIS GRAVE POR UMA MENOS GRAVE.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • Dentre as competências privativas do Presidente da República constantes do artigo 84 da CF, são três as passíveis de delegação para os Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União:

     

    - os decretos autônomos (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos úblicos quando vagos)

     

    - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • GABARITO:E
     

    Indulto


    Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

    O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    X - decretar e executar a intervenção federal;


    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [GABARITO]
     

     

     

  • Marcel Tavares, só uma pequena correção no seu post.  A atribuição do artigo 84 inciso XXV somente pode ser delegada a parte de PROVER. Extinguir não pode.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • QUESTÃO - A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

     

    ~> É delegável. Para quem?

    - AGU

    - PGR

    - Ministro de Estado

  •  

    ERRADA 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.

     

    A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.  ERRADA

  • Errado.

    O Presidente pode delegar do DIP para  PAM

    Decreto
    Indulto
    Prover e extinguir cargos

    para

    P.G.R
    A.G.U
    Ministros de estado

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF/88:


    Art. 84  VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nemcriação ou extinção de órgãos públicos.

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;(delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união).

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união).

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Mnemônico:


    **DEI COM PENA P/ PAM**

    DEcreto

    Indulto

    COMutar PENAs

    Prover e extinguir cargos

    P.G.R

    A.G.U

    Ministros de estado

  • Indulto ~> perdão da PENA.

     

    Competência delegável ao PGR / AGU / MIN.ESTADO

  • ERRADO. 

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • RRADO. 

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O erro está no indelegável. 

    0

    O presidente pode delegar o DIP pro PAM ;)

  • GABARITO ERRADO

     

    CONCEDER ANISTIA --- CONGRESSO NACIONAL

    CONCEDER INDULTO -- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Errado 

     

    É competência delegável do Presidente da República conceder indulto.

     

    O art. 84 - CF 88:  Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, só podendo ser exercidas pelo Chefe do Executivo ou por quem o substituir ou suceder. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

     

    -Dispor, mediante decreto , sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    -Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    -Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • ERRADO 

     

    Anistia = Ato do Legislativo com status de lei penal, excludente de punibilidade (principalmente crimes políticos)

     

    Indulto = Ato do Presidente da República, excluindo a punibilidade, aplicado coletivamente.

    (Graça = idem, mas aplicado individualmente.)

     

    Concessão de indulto e comutação de penas - delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

  •  A concessão de indulto é delegavél ao PGR.

  • CF88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    LOGO:

     

    ***ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    - DISPOR SOBRE organização e funcionamento da administração federal, (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);

     

    - DISPOR SOBRE extinção de funções ou cargos públicos, (quando vagos);

     

    - PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei. (O termo "primeira parte" se refere à primeira ação do inciso XXV, onde menciona "prover e extinguir". apenas PROVER é delegável)

     

     

     

    ***A QUEM O PR PODE DELEGAR:

     

    - MINISTROS DE ESTADOS

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

  • Manjado

    Cespe – 2014 – POLICIA FEDERAL

    Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

     

    Delegação pode ser feita para : ministro de estado + O agu + PGR

  • Gab.: ERRADO

     

    O Presidente poderá DELEGAR, para : Advogado Geral da União, Procurador Geral da República e Ministros de Estado:
    a) Funcionamento da Administração Federal (sem que aumente as despesas).
    b) Extinção de cargos e funções públicas VAGAS.
    c) Indulto e comutação de pena.
    d) Provimento de cargos públicos Federais, exceto a extinção.

  • Gab.: ERRADO

     

    Art. 84. Parágrafo único: O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,

    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, que observarão

    os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A concessão de indulto é competência indelegável (DELEGÁVEL) do presidente da República.

     

    Bons estudos

  • É DELEGÁVEL.

  • Somando aos queridos colegas:

    Legitimandos:

    Min- procura -Advogado

    Ministro de estado

    Procurador geral da república

    Advogado geral da União

    fonte:matheusoliveiracavernadaaprovação!

     

  • Art. 84, inciso XII DA CF/88

  • CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERADDO

     

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico 

    Presidente da República pode DELEGAR: DIP PAM

           Decreto autônomo; Indulto; Prover cargos públicos federais (ou desprover)                                        

           PGR;AGU; Ministros de Estado;         

                                                     

    "Insista, persista e nunca desista."

  • Só complementando o comentário do colega Rhuan no "Prover cargos públicos federais" é só isso mesmo, pois a extinção é indelegavel nos termos do p.ú quando fala "primeira parte".
  • ERRADO

     

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

     

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

     

    para o:

     

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado

     

    ou

     

    "DEI PRO PAM".

    DEcreto
    Indulto
    PROver

    Procurador Geral da República
    Advogado geral da União
    Ministros de Estado


    CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  (é só a primeira parte): PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • ATENÇÃO, POIS VI EQUÍVOCOS NOS COMENTÁRIOS:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como apresentado acima, o Presidente da Rep. não pode delegar a EXTINÇÃO de cargos, SOMENTE O PROVIMENTO de cargos.

  • Só pra dizer que gostei muito ...

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                                                      PGR;

    INdulto;                                                                         AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);       Ministros de Estado;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 84, XII, p.ú, CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos por lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • XII - conceder indulto - PODERÁ ser delegado  ----- aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

  • Errado.

     

    Competência que poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao AGU ou ao PGR.

     

    Parágrafo único, Art. 84 da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Competência que poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao AGU ou ao PGR.

     

    Parágrafo único, Art. 84 da C.F, VI, XII E 24 A PRIMEIRA PARTE APENAS(PROVER/ EXTIGUIR NÃO)

  • Questão Errada.

    Funçoes DELEGÁVEIS:

    -dispor, mediante decreto, funcionamento da Adm. Púb., extinçao de funçoes ou cargos públicos quando vagos;

    -CONCEDER INDULTO e comutar penas;

    -prover cargos públicos federais.

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR

    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos orgãos instituídos em lei;

    Paragrafo Unico: O PR poderá delegar as atribuições ,mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União....

  • as 3 possibilidades de delegação:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadasnos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC n.32/2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)

     

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;

     

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Quando lembro que deu um branco nessa questão quando fiz essa prova....deu vontade de sair correndo.

  • Privativa -  delegável

  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Copiei de alguém que copiou de alguem...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado


  • Decreto Autônomo é comp. PRIVATIVA do Presi. BR, logo é delegável.

  • PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                             PGR;

    INdulto;                                       AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

  • GABARITO: ERRADO!


    Competências DELEGÁVEIS do Presidente da República:


    a) Editar Decretos Autônomos;

    b) Conceder Indultos e Comutar Penas;

    c) Prover e Desprover os cargos públicos;


    Pode delegar para:


    I. Ministros de Estado;

    II. Procurador-Geral da República;

    III. Advogado-Geral da União;


  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS do PR DELEGÁVEIS ao ME, PGR ou AGU

    - Decreto autônomo (inc. VI);

    - Conceder indulto e comutar pena (inc. XII);

    - Prover cargos públicos federais (inc. XXV, primeira parte).

  • Errado. É delegável! Art. 84, DE I PRO PAM ,VI, XII e XXV.

    DEcretos autônomos 

    Indulto (perdão da pena) e comutar penas

    PROver e extinguir os cargos públicos federais

    Procurador-Geral da República;

    Advogado-Geral da União e

    Ministros de Estado


  • O artigo 84 da CF no seu parágrafo único diz que o presidente da república poderá delegar as atribuições previstas nos VI,XII e da primeira parte do inciso XXV, sendo elas:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre;


    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


    As autoridades que podem receber essas delegações são:


    I - o Ministro de Estado


    II - Advogado Gera da União


    III- Procurador Geral da República.





    " Sou motivado por dois objetivos, crescer e ajudar o próximo".

    Gabriel Monteiro.

  • As autoridades que podem receber essas delegações são:

     

    I - o Ministro de Estado

     

    II - Advogado Gera da União

     

    III- Procurador Geral da República.

  • Errado

    O Presidente da Republica pode delegar ao Advogado Geral da União, Procurador da republica e aos Ministro de estados:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • ERRADO

    Poderá delegar para os Ministros de Estado, PGR e AGU. Vale ressaltar que tal delegação não será absoluta, ou seja, os órgãos delegados deverão observar os limites previstos no ato de delegação.

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS (P/ MINISTROS DE ESTADO, PGR e AGU):

    *São apenas três, podendo delegar para os Ministros de Estado, para o PGR e para o AGU;

    *Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

    1. Editar decretos autônomos do inciso VI (atos normativos primários, que geram obrigações):

    a) Dispondo sobre a organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa ou de criação e extinção de órgãos públicos);

    b) Extinguindo funções ou cargos públicos vagos.  

    2. Conceder indulto e comutar penas (substituir pena mais grave por menos grave) do inciso XII;

    3. Para prover e desprover cargos públicos, primeira parte do inciso XXV (Ex.: nomear e exonerar);

                   OBS.: Extinguir cargos públicos ocupados NÃO (somente por LEI de inciativa do PR, indelegável)!

  • GT errado.

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                     AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);    Ministros de Estado.

  • delegável A PM

    AGU

    PGR

    ME

  • Indelegável não, né! 

    É delegada ao PAM : Procurador Geral da República ; Advogado Geral da União ; Ministro de Estado. 

  • Errado

    A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

  • olhar competencias do P. da republica

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA x DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    O presidente pode DELEGAR? SIM. O que? DIP (decretos autônomos, indultos e prover cargos). Para quem? Para o PAM (Procurador Geral da República, AGU e Ministros de Estado).  

  • Delegavel aos ministros de Estado, procurador geral da República e advogado geral da União.
  • Bruno Moura: gostei da sigla "PAM" Procurador Geral da República; Advogado Geral da União; Ministro de Estado.

  • ERRADA.

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Errado!

    competência delegável do presidente da República.

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                      AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

    Questões:

     

    A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o

    fará." -Salmos, 37:5

  • A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

  • A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

    O indulto pode ser delegado para o Ministro da Justiça.

  • Presidente: Minha competência privativa delegável eu DEI pro PAM!

    Decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Indulto e comutar penas

    Pro ...

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros de Estado

  • Delegável!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Art. 84 CF/88

    Compete privativamente ao P.R 

    privativo : delegável 

    exclusivamente : indelegavel 

    Fé sempre !

  • Paragrafo único do art. 84, CF/88

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Existem algumas competências que o Presidente da República pode delegar

    - editar decretos autônomos

    - conceder indulto e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos – não pode extinguir! Apenas se for um cargo vago, uma vez que isto é feito nos próprios decretos autônomos

    Pode delegar para: AGU, PGR e Ministros de Estado

  • ERRADO

  • Delegável ao Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Lembrando que: art.84 parágrafo único diz: O PR poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII, XXV, primeira parte, aos ME, PGR e AGU.

    VI - dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII - conceder indultos e comutar penas

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais.

  • Competências privativas = delegáveis.

    Bons estudos!

  • Pode ser delegado para Ministro, PGR e para o Advogado Geral da União

  • DELEGÁVEL PARA MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU.

  • Artigo 84, XXVII DA CF/88

  • É o famoso DIP. ao PAM.

    Com esse macete mato 2 tipos de questões: 1- As competências do presidente que podem ser delegadas / 2- A quem pode ser delegada.

    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.

    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.

  • Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte. A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).

    OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • Presidente, Jair Messias Bolsonaro, pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM.

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

                 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

                

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado.

    Pode ser delegado - AGU.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • ERRADO.

    Em regra, as atribuições são indelegáveis, mas o p.ú. do artigo 84, CRFB/88 delega três atribuições ao MINISTRO DE ESTADO, PGR e ao AGU. São elas:

    1) VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Abraços.

  • Errado

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIIconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Sobre o induto e comutação de penas, o presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • Para informação adicional, indulto = absolvição, perdão com diminuição ou extinção da pena.

    Em 2018, por exemplo, a mídia perguntava constantemente ao candidato a presidência Ciro Gomes se ele iria conceder indulto ao ex-presidente Lula! =)

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    PODE SE DELEGADA.

  • DEI PRO: PAM

    DEcreto ♦Indulto ♦PROver cargos: •PGR •AGU •Ministros de Estado

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República. ERRADA.

    ------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A concessão de indulto é competência DELEGÁVEL do presidente da República. CERTO.

    ------------------------------------------

    Art. 84.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [delegável aos ME, PGR e AGU].

  • Somente a anistia é indelegável.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Pode delegar pra PAM.

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de uma das competências delegáveis do PR.

  • O que pode ser delegado pelo presidente e para quem: ICOM DE PRO PAM

    Indulto e COMutar penas; DEcreto autônomo; PROver cargos públicos federais

    ________________________________________________________________

    Procurador-Geral da República; Advogado-Geral da União; Ministros de Estado

  • pgr ministros e agu
  • São competências delegáveis pelo PR:

    • editar de decretos autônomos
    • conceder induto
    • comutar penas
    • prover e desprover cargos públicos

    Delegáveis a:

    • Ministro de Estado
    • Procurador-Geral da República
    • Advogado-Geral da União
  • ERRADO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • O Presidente da República poderá DELEGAR :

     a)   Decretos autônomos.

     b)    Concessão de indulto e Comutação de penas

     c)    Provimento e desprovimento de cargos públicos, na forma da lei.

     Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • GAB ERRADO

    Compete privativamente ao presidente da república:

    As competências delegáveis são apenas: 

    1- editar decreto autônomo (art. 84, VI); 

    2- conceder indultos e comutar penas (art. 84, XII); 

    3- prover os cargos públicos federais (art. 84, XXV, primeira parte). OBS: EXTINÇÃO é indelegável! 

    DELEGA PARA QUEM?

    PGR;

    AGU; ou

    MINISTRO DE ESTADO.

  • Acrescentando os colegas e resumindo:

    O presidente pode delegar ao AGU, a ministros de estado e ao PGR:

    -Decretos autônomos: atos jurídicos de natureza primária (têm o poder de alterar o mundo jurídico e não apenas regulamentar as leis como bem faz os decretos). Pode ser decretado para organizar a administração pública, excetuando a organização que acarrete despesas e criação ou extinção de órgãos públicos. Ademais pode extinguir cargos ou funções públicas quando vagos.

    -Comutar penas : caracteriza a substituição, por exemplo, de uma pena privativa de liberdade para uma pena restritiva de direitos.

    -Conceder indulto: extinção da pena. Não vale para crime hediondo.

    Obs: CUIDADO: O PR NÃO CONCEDE ANISTIA (EXTINÇÃO DO CRIME), mas a sanciona após a concessão do Congresso. Não vale pra crime hediondo

    -Prover cargos públicos:

    Obs: não confundir extinção de cargos públicos com extinção de cargos públicos vagos (atribuição do PR mediante decreto autônomo)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • A famosa minemônica

    DEI PRO PAM

    Abaixo nos comentários segue o significado!

    GABA E

  • PODE DELEGAR

    ◘Decreto autônomo; ◘Concessão de ; ◘Comutação penas; ◘Prover/desprover cargos públicos;

    Pode delegar para: Ministros de Estado; Advogado-Geral da União; PGR;

  • As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a)   Editar decretos autônomos.

    b)   Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c)    Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

    Delega pra quem?

    Ministros de Estado;

    Procurador-Geral da República;

    Advogado-Geral da União

  • Cuidado. Pode delegar o ato de PROVER cargos públicos, ou seja, é só a primeira parte do XXV.

  • GABARITO ERRADO !

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Acabei de ver o macete de outro colega que viu de outro colega e assim passo a vocês

    DIP AO PAM => delegáveis Decreto, Indulto, Prover ou extinguir cargos públicos , AO, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado

    qualquer erro me manda um salve

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A concessão de indulto é competência delegável do presidente da república aos Ministros, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

    #retafinalTJRJ

  • Pode ser delegável a:

    • MINISTROS
    • PGR
    • AGU