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ID
2732011
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Como política de Seguridade Social prevista na Constituição Federal de 1988, a Assistência Social deve ser organizada pelo Poder Público com base na:

Alternativas
Comentários
  • O conceito do princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços é estudado por alguns autores analisando a seletividade e a distributividade de maneira separada, assim, no que tange a este princípio, a

     

    [...] Seletividade é a escolha dos tipos dos benefícios feitos através de estudos sociológicos. O fim da seletividade se dá com a edição da lei que fixa o rol das prestações que, em conjunto, concretizam as finalidades da Ordem social (identifica os benefícios).

     

    Por sua vez a Distributividade definirá o grau de proteção devido a cada um, contemplando de modo mais abrangente os que demonstrem produzir maiores necessidades (identifica os segurados que terão direito ao benefício)”.

     

    Isso quer dizer que, pela seletividade alguns benefícios estarão direcionados para a população de baixa renda, e pela distributividade, este princípio tenta abranger um maior número de cidadãos.

     

    Jusbrasil.

  • CF

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    OBS: OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO CONSIDERADOS PRINCÍPIOS EM SE TRATANDO DE SEGURIDADE SOCIAL.