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ID
2732041
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), são de atendimento àquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    § 2o  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    § 3o  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm

  • literalidade da lei.

  • A) prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários. De assessoramento.

    B) prestam serviços e executam programas ou projetos de formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de Assistência Social. Também de assessoramento.

    C) prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. ART. 3,§1 loas.

    D) prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social. Entidade de defesa e garantia de direitos

  • resposta :c

    ps: tem gente que so quer saber o gabarito ,coloquem a resposta também.

  • ART. 3 parágrafo I.

    prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.  Letra C