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ID
2732092
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência moral contra a mulher é entendida como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.340

    ART 7 V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • MORAL -- crimes contra a honra -- calúnia, difamação e injúria. 

  • A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:


    - Violência FÍSICA (Bater, matar...)


    - Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)


    - Violência PSICOLÓGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações, ameaças etc.).


    - Violência PATRIMONIAL (destruição ou privação de patrimônio/bens etc)


    - Violência SEXUAL





    Gabarito letra D

  • RESUMINHO DA LEI 11.340/06

     

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               +

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - violência patrimonial ou;

                                               - violência moral = crime contra a honra.

              +

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

    7 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básicaprestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    8 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisórios;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

     

    9 - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.  

     

    10- Deve-se evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada

     

    11- Prazo = 48 horas p/ remeter ao Juiz e p/ Juiz decidir

     

    12- Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei,  será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    13- Lesão Corporal Leve (Lei Maria da Penha) = Ação Pública Incondicionada (Súmula 542 STJ)

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    a) conceito de violência psicológica;

    b) conceito de violência psicológica;

    c) conceito de violência psicológica;

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Todas, exceto a "D", são formas de violência PSICOLÓGICA.

  • Gab: D

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    ...

    II - a violência PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima (Alternativa A) ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento (Alternativa B) ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças (Alternativa C) e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    ...

    V - a violência MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (Alternativa D).

  • Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GAB D

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima (ITEM A) ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento (ITEM B) ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (ITEM C), mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (ITEM D - GABARITO)

    Conforme antecipado acima, todos os itens dispostos configuram uma espécie específica da violência doméstica: a psicológica; não a moral, como pretendeu o enunciado.

    Assim, apenas o item D traz exatamente a previsão para violência moral.

    Gabarito do professor: alternativa D.