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Gabarito:Certo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidara moralidade do ato administrativo.
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Questão correta, outras semelhantes ajudam, a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Já respondi umas 10 questões como essa. Fica a dica, pessoal!
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moralidade no ato administrativo é FILE. ;)
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Dec. 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
⇉ DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito''Certo''.
Código de Ética do Servidor Público Civil do Executivo Federal:
"III - (...) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Moralidade, na visão do código, é mais que separar o que parece ser adequado e conforme a lei e o que não.
Envolve o objetivo, alvo da ação, juntos aos fins, o espírito da lei.
Legalidade + finalidade = moralidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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CERTO
CESPE GOSTA DE PERGUNTAR ISSO Rs