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A- Art 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (Errada)
B- Art 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (Correta)
C- Art 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (Errada)
D- Art 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (Errada)
E- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (Errada)
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Complementando a (B): princípio do poluidor-pagador / responsabilidade socioambiental.
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Bem de Uso COMUM na (E)
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DO MEIO AMBIENTE
Art. 225/CF Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Letra:B
Bons Estudos ;)
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expectativa: futuro brilhante e promissor
realidade: decorar letra de lei
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que banca liixo do cara lho
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namoral, quem acertou isso tava colando com a constituiçao na mao ou foi puramente intuição
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Denner Martins nada a ver de colar mano, vc q tá precisando estudar mais mesmo.
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essa questão foi muito bem elaborada. Adorei!!
Letra:B
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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Banca marota, trocar o COMUM para uso ESPECIAL, foi de uma maldade sem tamanho...rs (art. 225 CF).
O erro está no ESPECIAL, quando na verdade é de USO COMUM.
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A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Essas terras devolutas são indisponíveis (e não disponíveis). (art. 225, §5°, CF)
“Art. 225. [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.”
b) Correta. Os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar danos. (art. 225, §3°, CF)
“Art. 225. [...] § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
c) Incorreta. As usinas deverão ter sua localização definida em lei federal (e não estadual). (art. 225, §6°, CF)
“Art. 225. [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”
d) Incorreta. Os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas independentemente (e não dependentemente) da obrigação de reparar danos. (art. 225, §3°, CF)
e) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial) (art. 225, caput, CF).
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.
A– Incorreta - As terras devolutas são, de acordo com a Constituição, indisponíveis. Art. 225. § 5º, CRFB/88: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
C- Incorreta - Cabe à lei federal definir a localização das usinas nucleares. Art. 225, § 6º, CRFB/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.
D- Incorreta - A aplicação de sanção penal independe da obrigação de reparar dano, nos termos do 225, § 3º, CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
E- Incorreta - O meio ambiente é bem de uso comum, ou seja, que pode ser utilizado pela coletividade, não bem especial (aquele destinado a serviço da Administração Pública). Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Quase que caí na E