GABARITO LETRA E
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) ERRADO – d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
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b) ERRADO – s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
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c) ERRADO – u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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d) ERRADO – o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
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e) CORRETO – t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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Que JAVÉ nos abençoe!
Bons estudos!
DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
a) jamais retardar qualquer prestação de contas (inciso XIV, alínea d);
b) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito (inciso XIV, alínea s);
c) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público (inciso XIV, alínea u);
d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alínea o);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E