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ID
2732218
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

É dever fundamental do agente de controle urbano, na forma do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    a) ERRADO – d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

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    b) ERRADO – s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

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    c) ERRADO – u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

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    d) ERRADO – o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

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    e) CORRETOt) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

     

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    Que JAVÉ nos abençoe!

     

    Bons estudos!

  • "Gabarito E"

  • É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE UM LEITURA RÁPIDA MATA

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

     

    a) jamais retardar qualquer prestação de contas (inciso XIV, alínea d);

    b) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito (inciso XIV, alínea s);

    c) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público (inciso XIV, alínea u);

    d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alínea o);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.