SóProvas


ID
2732287
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício , terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

    CP

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Só lembrando que, segundo Rogério Sanchez, essa é uma corrente minoritária (que ele se filia, inclusive). A corrente majoritára, defende que só responderá por peculato culposo o fuincionário que concorre culposamente para um peculato DOLOSO (não podendo falar em concurso de agentes uma vez que não há concurso culposo em crime doloso). Quando o crime é não funcional (exemplo, furto) no máximo ele poderia responder administrativamente. 

  • GAB.: C

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO C

     

    É o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa.

     

    Caso o dano seja reparado antes da sentença condenatória, a pena será extinta. Se for após a sentença, reduz pela metade a pena imposta. 

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Examinador entregou a paçoca falando em culposo

  • Personagem Mévio está sempre presente. 

  • GABARITO:C


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: [GABARITO]


            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           


    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.


    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.


    O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.

  • "concorreu culposamente"

    peculato é o único crime contra administração pública que admite a modalide culposa! 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADO: SOLICITAR OU RECEBER A PEDIDO DE TERCEIROS;

    PECULADO CULPOSO: APROPIA-SE OU DESVIA DINHEIRO OU BEM DE FORMA CULPOSA (GABARITO);

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR, OU DEIXAR DE PRATICAR COM INTERESSE PESSOAL.

  • Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício , terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio:

    caracteristicas básicas de um PECULATO.

    lembrando que se o TÍCIO ajudasse o Mévio a subtrair algo, mesmo Ticio sendo PARTICULAR, responderia por PECULATO juntamente com Mévio, vez que concorreria para o crime, ou seja, Responderia po Peculato.

     

    espero ter ajudado.

  • GABARITO C.

    Cometeu o crime de peculato culposo. É o único que admite a modalidade culposa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADO: SOLICITAR OU RECEBER A PEDIDO DE TERCEIROS;

    PECULADO CULPOSO: APROPIA-SE OU DESVIA DINHEIRO OU BEM DE FORMA CULPOSA (GABARITO);

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR, OU DEIXAR DE PRATICAR COM INTERESSE PESSOAL.

  • Só por curiosidade, a banca cometeu um erro gravíssimo de português ou o QC na hora de digitar o fez. Acontece que, deveria ter uma vírgula após "terceiro", haja vista, o termo "desempregado" é um aposto explicativo do terceiro que se aproveitou do descuido do servidor. Ficando, assim, sem vírgula, dá a entender que o desempregado é o terceiro, então existe o segundo e o primeiro. hehehhe

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de peculato na modalidade culposa, tipificada no artigo 312, § 3º do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 
    (...) 
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 
    (...)". 
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (C).

    Gabarito do professor: (C)





  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    gb c

    pmgo

  • ehh Tício que não para quieto. Alguém segura esse sujeito !!!

  • Peculato culposo, lembrando q aqui não é ele quem vai se apropriar. ele concorrerá!

          

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Peculato

    (CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA)

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Peculato Furto

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Peculato culposo é o único crime contra a administração púbica que admite a modalidade culposa.

  • Gabarito C - O peculato é o único crime funcional que admite a modalidade culposa. É um crime contra a administração pública, pode recair sobre patrimônio público ou privado, o que caracteriza o peculato é o sujeito ativo ser um funcionário público.

  • PECULTO-CULPOSO

    Art. 312, §2º Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

    No caso do peculato culposo:

    >>> se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade.

    >>> se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível, reduz a pena na metade.

    Veja que é causa de extinção de punibilidade a reparação do dano decorrente do peculato-culposo por funcionário público, caso esta ocorra antes do trânsito em julgado da sentença condenatório, ou seja, antes da sentença irrecorrível.

  • Gab C

    Única crime que admite a modalidade culposa.

  •     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO -> [C]

  • Mévio precisa parar de andar com Tício.....só presepada

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: